Existem duas modalidades de
responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais, regida pelo
costume; e por atos não proibidos pelo DIP, previstas em tratados. No primeiro
caso, basta que haja a prática do ilícito e que ele possa ser atribuído a algum
Estado para que se configure a responsabilidade internacional, não havendo
necessidade de dano. Já no caso dos atos não proibidos pelo DIP, o dano é
essencial. Na questão apresentada, verifica-se uma hipótese de responsabilidade
internacional por ato não proibido pelo DIP, uma vez que o lançamento de objetos
espaciais é legal. Existe uma convenção de 1972 que regulamenta o assunto e seu
artigo 2º prevê a responsabilização daquele que, pelo lançamento de objetos
espaciais, causar danos na superfície da Terra ou em aeronaves, o que está
presente na assertiva (A). A alternativa (A) está correta.
Não há identidade entre espaço
aéreo e extra-atmosférico. Espaço aéreo é o espaço da atmosfera terrestre,
situando-se sobre água e terra. Esse espaço pode estar sob a soberania dos
países, o que ocorre com o espaço aéreo sobrejacente ao território dos Estados
ou pode ser um espaço aéreo internacional, sobre o qual nenhum país é soberano.
Já o espaço extra-atmosférico é o que se chama, também, de espaço sideral, que
constitui, basicamente, todo o espaço que transcende a atmosfera da Terra. A
alternativa (B) está incorreta.
A colocação de objetos portadores
de armas nucleares em órbita é proibida, o que se encontra no artigo 3º, §3 do
Acordo que Regula as Atividades
dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes: “States Parties shall not place in orbit
around or other trajectory to or around the moon objects carrying nuclear weapons
or any other kinds of weapons of mass destruction or place or use such weapons on
or in the moon”. O texto prevê a proibição de objetos carregadores de armas
nucleares ou de destruição em massa na lua ou em sua órbita.
A proibição expressa de
instalação de base militar na lua está no artigo 3º, §4 do Acordo que Regula as Atividades
dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes. A
alternativa (C) está incorreta.
Como foi visto no comentário da
letra (A), os danos causados por objetos lançados em órbita geram
responsabilidade internacional para o país que lançou o objeto. Isso está
previsto no artigo 2º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por
danos decorrentes do Lançamento de Objetos Espaciais, de 1972. A
alternativa (E) está incorreta.