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ID
652864
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F,as falsas.

( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.

( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.

( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

A alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

    CPP: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”


    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.


    TRF3 - HABEAS CORPUS - 10547: HC 55840


    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO 1.
    Inquérito policial é mero procedimento administrativo investigatório. 2. Não constitui constrangimento ilegal quando destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de infração penal e de sua autoria

    (V ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

    Mesma resposta do Item anterior.
  • ( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. 

    Artigo 4, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    Inquérito Policial --> circunscrição e não jurisdição.

    ( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. 

    Não é possível decretação de sigilo que alcançe o advogado do investigado (posição do STF e art. 5º, LXIII, CF e art. 7º, XIV, lei nº 8.096/1994). Apesar da possibilidade do delegado limitar o acesso aos autos do inquérito para a imprensa, testemunhas, vítima (caso de defesa da intimidade ou interesse social - art. 5º, LX, CF) não o pode fazer em relação aos advogados conforme exposto. 

    ( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. 
     Correto.

    ( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. 

    Correto. Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa. 
  • 1ª afirmação: O inquérito policial não necessariamente será presidio por autoridade policial, podendo também ser por autoridades administrativas, "a quem por lei seja cometida a mesma função". (Vide art, 4º, parágrafo único) - FALSO

    2ª afirmação: O inquérito policial é de fato sigiloso, porém o acesso do advogado não é vedado. "Ao contrário, trata-se de prerrogativa do advogado consultar quaisquer autos de inquérito, especialmente quando já há indiciado cliente seu." - FALSO

    3ª afirmação: VERDADEIRO

    4ª afirmação: VERDADEIRO

  • No que tange à Falsidade do primeiro ítem:

    Jurisdição significa "o ato de dizer o direito", ou seja, não cabe ao Delegado "dizer o direito". O único agente público que possui jurisdição é o Juiz. O Delegado, por ser autoridade de cunho Admnistrativo, possui atribuição.

    Quanto à segunda, os colegas já comentaram sobre a Súm. Vinc. 14
  • Acho que o item 3 caberia recurso.

      A obtenção de prova  deve ser dar na fase processual,  observando a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     O inquérito serve para colher elementos informativos que servirão de subsídio para a ação penal
  • Colegas, vale destacar:

    1) O Inquérito POLICIAL é presidido NECESSARIAMENTE POR AUTORIDADE POLICIAL.  É importante ter atenção, pois existem outros tipos de inquéritos, mas  que NÃO são policiais, quais sejam: CPI (Feito por Parlamentares e remetido ao MP); MILITAR (realizado por oficial de carreira); MINISTERIAL (feita pelo MP)
    No entanto, já temos posição contrária no STF sobre o tema.  Ver na apreciação do HC 91.661/PE - quando reconhecido o poder investigatório do Ministério Público, tendo a Ministra Relatora Ellen Gracie consignado expressamente que o órgão pode promover a colheita de provas de forma direta, eis que a atividade de investigar não pertence exclusivamente à Polícia, até mesmo porque o inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal, além de corroborar que tal possibilidade decorre da aplicação da teoria dos “poderes implícitos”, inerente à hermenêutica constitucional.


    2) Somente 3 pessoas não se  sujeitam ao sigilo: MP, Juiz e advogado do suspeito.

    3)  V

    4) V
  • Resposta ao comentário do colega Yano Costa:
    Há dois pré-requisitos a serem cumpridos para que o MP ofereça a denúncia:
    1 - PROVA da materialidade do delito
    2 - INDÍCIOS de sua autoria (do delito).
    Logo, a 3ª proposição está absolutamente correta. O que vai se buscar na fase processual são provas da autoria, mas as provas da materialidade do delito devem ser obtidas no decorrer do inquérito. Antes, portanto, da fase processual.

  • Caríssimos,

    Complementando os comentários dos colegas:


    O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (Falso)

    TJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

        A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Ou seja, o promotor no pleno gozo de suas atribuições tem legitimidade para presidir Inquerito Policial. Além disso, a ministra Elen Greice deu a seguinte esplanação sobre o fato: 
    " Entende-se, implicitamente, sob a luz da Constituição Federal que se o MP pode o mais(processar), logo ele pode o menos( presidir investigação criminal)".


    O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (Falso)

    O princípio da Publicidade não se aplica ao Inquérito Policial, no entanto , vale descrever as características do singilo:

    a)Externo( terceiros interessados, impressa e etc...)

    b)Interno(interessados, ou seja, o MP, o Juiz e o Advogado do suspeito ou investigado) 


    Estatuto OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;



    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Espero ter elucidado a questão e ajudado os colegas!

    Vitória!
  • A primeira alternativa é falsa, pois não existe jurisdição para delegado de policia e sim circunscrição.
  • Creio que apenas e tão somente a Autoridade Policial (Delegado de Polícia de carreira) pode presidir IP. Promotor, Oficial Militar e qualquer outro agente público não pode.

    O que está errado é dizer que a Autoridade tem jurisdição quando o correto é dizer que tem circunscrição.

    Abs
  • Afim de aditar informações aos comentários anteriores há uma ressalva haja vista que CABERÁ A PRESIDENCIAL DO INQUERITO POLICIAL AO ÓRGÃO RESPECTIVO QUANDO SE TRATAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. Porém a regra é a presidencia do IP pela autoridade policial.
  • vivendo e aprendendo...ja é a segunda vez que caio na pegadinha de que delegado tem jurisdiçao...sendo que o correto é circunscriçao..mas melhor errar nos teste do que na hora da prova...
  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO POSSUI JURISDIÇÃO TERRITORIAL PORQUE NÃO ATUA COMO ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E SIM COMO AUXILIAR, DIFERENTE DOS JUIZES QUE SÃO CONSIDERADOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E PORTANTO POSSUEM JURISDIÇAO.
  • GABARITO: C
    (F ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.
    O Inquérito POLICIAL é sim presidido, necessariamente, por uma autoridade policial, veja bem, aqui está se falando do IP (INQUÉRITO POLICIAL) porém, há outras modalidades de Inquérito que não são policiais e não são presididos por uma autoridade policial, exemplos: CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, que é um inquérito administrativo; também há o inquérito militar, e o inquérito ministerial - Ministério Público (Ministra Elen Greice - quem pode o mais, pode o menos), portanto o erro da alternativa, neste caso, não está na palavra necessariamente, e sim na palavra jurisdição, poder de dizer o direito, que não é cabível aos delegados.
    ( F) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.
    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.
    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    ( V) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.
    Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.
  • A palavra prova pode ter sido usada em sentido amplo e não em sentido estritamente processual. Seu raciocínio está certo, contudo a análise da questão nos leva a uma só resposta.

  • ...

    ITEM IV – CORRETA -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • O inquérito é privativo da autoridade policial

    Abraços

  • Jurisdição -> Juiz;

    Delegado -> Circunscrição.

  • Quem tem jurisdição é poder judiciário não delegado

  • IP é privativo da autoridade policial, porém a autoridade policial possui circunscrição e não jurisdição.

  • Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição.

  • a) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (errado) O I.P. é presidido necessariamente por uma autoridade policial que exercerá suas ATRIBUIÇÕES nos limites de suas respectivas circunscrições. (Art. 4º, CPP)

    b) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (errado) O STF editou a súmula vinculante nº 14 que diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. FRISA-SE: JÁ DOCUMENTADOS.

    c) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. (certo)

    d) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. (certo)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    (F) O delegado preside o inquérito em sua circunscrição como exercício de sua atribuição, não jurisdição. Jurisdição é a união de juris + dictio, que significam, em tradução livre, "dizer o direito". Só quem pode "dizer o direito" no Brasil, ou seja, ter a palavra final sobre o direito de alguém, é o Poder Judiciário. Art. 4º, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    (F) Embora o inquérito seja sigiloso, o advogado tem direito a acessar os elementos de prova já documentados no inquérito. Súmula vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    (V) Noutras palavras, é o que ensina Lima (2011): "Inquérito policiai é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    (V) Trata-se de procedimento administrativo porque não atua na fase judicial, sendo anterior a ela, e inquisitorial porque a ele não são aplicáveis o contraditório e ampla defesa (garantidos em juízo).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (F-F-V-V).

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.