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Que questão bizarra. Pelo grau de amadorismo técnico, merecia ser anulada. Mas vamos aos comentários:
A priori, lembremos que, ao contrário do que o "iluminado" examinador que elaborou a questão propõe, Delegados de Polícia não possuem Competência, mas sim Atribuição.
Competência na acepção técnico-jurídica do termo (ignorada pelo querido examinador) é medida de Jurisdição.
Jurisdição, por sua vez, é o poder soberano que o Estado (mais especificamente os juízes e tribunais do Poder Judiciário) tem de dizer o direito aplicável a um caso concreto que lhe é apresentado
Enquanto é certo que todo Juiz possui jurisdição, nem todo juiz é competente para julgar uma determinada causa. Isto será definido pelos critérios de Competência trazidos em lei.
Passemos à questão em si.
Sem entender muito bem o que a questão quis pedir, li todos os enunciados (o da letra D me deu um nó no cérebro...) e o único que me fez sentido foi o da letra B "Aplica-se a competência em razão do lugar da infração e em conformidade com as definições de tempo e lugar do crime, estabelecidas, respectivamente nos artigos 4º e 6º do Código Penal."
então, fazendo um contorcionismo hermeneutico pra compreender o que a questão pedia...
De fato, a competência em razão do lugar da infração, mais precisamente o lugar onde ela se consuma (adotou-se a teoria do resultado como regra para definição do foro competente ratione loci), prevista no art. 70, caput, do CPP é o básico, a regra geral.
De fato o art. 4 do CP fala sobre o tempo do crime, ok, vida que segue.
De fato, o art. 6 do CP fala sobre o lugar do crime, que, ao aplicar a Teoria da Ubiquidade, basicamente interessa nas hipóteses de crimes à distância (aquele em que a conduta -ação ou omissão- ocorre em um país e o resultado se produz ou deveria produzir-se em outro) para a definição da aplicação da lei brasileira ao caso ou não, Perceba-se que ao art 6 trata da aplicação da lei penal brasileira ao caso, não confundir com o critério do Processo Penal para definir o juízo territorialmente competente (art. 70 CPP), regido pela Teoria do Resultado.
Bons estudos!
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Questão muito confusa
É crime de alguém ou crime do Delegado?
Depende de muita coisa
Abraços
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Questão nula de pleno direito.
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O MUNDO ESTÁ MUDADO MESMO, ANTIGAMENTE O TÍCIO ERA DELEGADO DE POLÍCIA...hehehehehe
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Tício Delegado? Não passaria da fase de investigação social...
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Eu ainda não entendi a lógica entre a história narrada e as alternativas. Cadê os artigos do CP que tratam da competência?
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GAB: B
A redação dessa questão é péssima e dificulta o entendimento do candidato. Peçam o comentário do professor!
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Quando o examinador tá de saco cheio e nem sabe mais o que escrever.
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Acho que o examinador tentou confundir o candidato ao mencionar que o delegado agiu fora de sua circunscrição, levando-o a pensar que ocorreria a prevenção. Enfim, o examinador pensou algo, e não conseguiu colocar no papel de forma clara.
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Questão louca, confusa, bizarra. Merecia ser anulada.
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O enunciado da questão é meramente figurativo. A alternativa B, ainda que incompleta, é a única possível, basta uma eliminação entre as assertivas.
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Jurisdição, por sua vez, é o poder soberano que o Estado (mais especificamente os juízes e tribunais do Poder Judiciário) tem de dizer o direito aplicável a um caso concreto que lhe é apresentado
Acredito que não é só o Poder Judiciário é quem possua jurisdição, um exemplo foi o julgamento da Dilma pelo Poder Legislativo. Enfim, delegado não possui, mas os juízes não só os únicos.
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O mundo mudou, em 2021,Tício é Secretário de Segurança Pública kkkkkkk