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ID
656749
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1.988, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Certo. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    b) Errado. Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    c) Certo. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    d) Certo. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    e) Certo. Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Vejo o erro apenas na palavra REQUERIMENTO.

    Requerimento = pode ser autorizado ou não. logo não precisa de autorização.

  • ERRO= "apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente".

  • Lei seca, s2

  • Acertei, mas haja decoreba... Minha sorte é que Deus me deu uma mente boa em memorização.

    Gab: B

    Não é requerimento, é aviso PRÉVIO.

  • Bem, agora sabemos as limitações do examinador, que falta de imaginação.

  • AVISO e nao REQUERIMENTO !!

  • Prévio AVISO.

  • Quem não tá afiado erra...

  • LETRA B.

    Art. 5º da CF, tem que jantar inteiro.

  • Impende ressaltar que houve interpretação do STF RECENTÍSSIMA no sentido de que, apesar de haver previsão legal no art 5º, nem o aviso prévio se faz necessário, vejamos:

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (tema 855).

    Marcha

    O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

    Lugar de participação

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

    Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

  • errei por uma palavra "requerimento" aff..

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    D. CERTO.

    Art. 5º, XXXIII, CF. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    E. CERTO.

    Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.