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ID
658543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

À luz da Lei n.º 6015/1973, assinale a opção correta acerca dos registros de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - errada.
    A servidão ambiental não se aplica as áreas de preservação permanente e de reserva legal. A servidão deve ser averbada no registro de imóveis competente.


    Letra A certa

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

           II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

            III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.(Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  •       Amigos do QC, a seguir estão os comentários item por item:

             a) Os registros relativos a imóveis situados em comarca ou circunscrições limítrofes devem ser feitos em todas elas, desde que conste nos registros tal ocorrência. CERTA
            Art. 169, Lei 6015/73- Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo
            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
     
             b) Podem ser registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, cabendo ao proprietário discuti-los em juízo. ERRADA
            Art. 190, Lei 6015/73- Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
     
             c) Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial deverá indicá-la verbalmente; não se conformando o apresentante com a exigência, o oficial fará o fato constar no título. ERRADA
            Art. 198, Lei 6015/73- Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
     
             d) Somente a requerimento do interessado poderá o oficial retificar o registro ou a averbação, não lhe sendo permitido, pois, atuar de ofício. ERRADA
           Art. 213, Lei 6015/73. O oficial retificará o registro ou a averbação:
            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
     
             e) No registro de imóveis, além da matrícula, devem ser registradas as servidões ambientais. ERRADA
           Cuidado! A questão fala em registro (que é o que trata o inciso I), mas trata-se, na verdade de averbação (inciso II)! 
           Art. 167, Lei 6015/73- No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 
            II - a averbação:
            23. da servidão ambiental.
  • Não concordo com o gabarito. O artigo não fala e nem trabalha no mesmo sentido e significado que a palavra "desde" apresenta, o artigo afirma ser uma obrigação dos Registros de Imóveis fazer constar a ocorrência dos registros, nos dois territórios, relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes.

  • Questão mal formulada. O termo "desde que", na alternativa "a", indica condição requisito, quando na verdade, o que ocorre é um ato de ofício simultâneo ou consecutivo. Quando o Oficial limítrofe "A" lavra o ato, certifica que o apresentante foi orientado a levar ao Oficial limítrofe "B" para fazer o ato complementar indicado pela lei. O Oficial "B", ao lavrar o ato, deve anotar que já foi realizado o ato na comarca limítrofe, sempre com anotações e remissões recíprocas.

    Quanto a letra B, realmente está errada, pois, a servidão geral é registrada (art. 167, I, 6), mas a ambiental (art. 167, II, 23) é averbada. Vai entender porquê !?