SóProvas


ID
660271
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, primário, de bons antecedentes e regularmente identificado, está sendo investigado em regular inquérito policial, acusado de praticar crime de contrabando na forma simples, punido com reclusão de um a quatro anos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Questão passível de anulação, pois pela leitura perspicaz do art. 311 infere-se que o juiz somente poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal, logo, nem em regra, nem em exceção poderá ser decretada durante o inquérito policial. Ademais, por amor ao debate acrescente-se que durante a investigação inquisitória cabe-se prisão temporária de maneira mais eficaz.
  • LETRA E

    Como o crime é apenado com pena máxima de 4 anos, então deve-se levar em conta o disposto no artigo 282: § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). com isso, conclui-se que o juiz deverá aplicar outra medida cautelar e em último caso a prisão preventiva. logo, em regra o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de José.

    Creio que a questão não será anulada.
  • Sim, môquerido observe que o juiz somente poderá decretar a prisão de ofício DURANTE a AÇÃO PENAL!!! se for enquanto estiver na fase de investigação somente poderá com REPRESENTAÇÃO do delegas ou REQUERIMENTO do MP. Agora leia com atenção:
    art. 282 - § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
  • Prisão Preventiva Autônoma ou Independente (art.311 e seguintes, do CPP) 
    Essa espécie de prisão preventiva pode ser decretada pelo Juiz em qualquer momento da investigação ou do processo, desde que observados os pressupostos, os fundamentos e as condições de admissibilidade previstas no Código de Processo Penal.
     
    São legitimados ativos para solicitar essa medida: o Delegado de Polícia, o Ministério Público e o ofendido durante a fase de investigações; já durante o processo, o Ministério Público, o assistente, o ofendido e o Juiz de ofício. Vale destacar que essa modalidade de prisão preventiva deve ser decretada em último caso, quando as outras medidas cautelares se mostrarem inadequados ou insuficientes, independentemente do contraditório.

    O art. 313 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011 dispõe que:
    "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    III- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

     

  • Segundo manual do Avena, a nova lei de prisões " coibiu o decreto de medidas cautelares de ofício na fase das investigações,
    seja a prisão preventiva, sejam as demais medidas diversas da prisão. Destarte,
    apenas na fase do processo judicial é facultado ao Juiz decretar estas
    medidas por sua própria iniciativa (arts. 282, § 2º e 311).
  •      O enunciado fornece todas as hipóteses, a contrario sensu, de possibilidade de decretação da prisão preventiva.
         Vejamos:
    1) José é primário de bons antecedentes - afasta assim a possibilidade de prisão preventiva do inciso II do art. 313, do CPP;
    2) José está regularmente identificado - afasta a possibilidade prevista no parágrafo único do art. 313 CPP que versa sobre a dúvida em relação à identidade do indivíduo na forma da Lei 12.037/09;
    3) José responde por crime punido com pena máxima de 4 anos - afasta a possibilidade do inciso I do art. 313 do CPP que prevê prisão preventiva apenas nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
         Já a questão de ser decretada durante o inquérito policial e ainda de ofício pelo juiz, é divergente na doutrina.
         Contudo a resposta correta é a letra "E" realmente, chegando-se a tal conclusão por mera análise legal do art. 313 do CPP.
  • d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.

    - Nos crimes punidos com pena privativa de liberdade de até 4 anos.

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • Esta questão tem alternativas bem atualizadas com as mudanças empreendidas pela Lei 12.403/2011, senão vejamos:
    c) havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória.

    Segundo Avena: "A Lei 12.403/2011 coibiu o decreto de medidas cautelares de ofício na fase das investigações, seja a prisão preventiva, sejam as demais medidas diversas da prisão. Destarte, apenas na fase do processo judicial é facultado ao Juiz decretar estas medidas por sua própria iniciativa (arts. 282, §2º e 311)."

    d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.

    Segundo Avena: " A Lei 12.403/2011 possibilitou ao Delegado de Polícia arbitrar fiança nas hipóteses em que a pena máxima cominada ao crime não seja superior a quatro anos (art. 322), abandonando, com isso, o critério anterior que, levando em consideração a natureza da pena estabelecida, facultava à autoridade policialconceder fiança unicamente em relação às infrações apenadas com detenção ou prisão simples."
  • E por que não pode ser a letra A????
  • COM REALÇÃO A ALTERNATIVA "C"

    QUAL É A VEDAÇÃO AO JUIZ EM CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA ??

    Ao meu ver a questão tem 2 respostas corretas... "C" e "E".

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

           

  • Alquem poderia me explicar a C??? Please..o fato do crime ser inafiancavel, nao pode ser condedida liberdade sem fianca juntamente com uma medida cautelar diversa???
  • Vanessa,

    ao meu ver a letra C se torna errada por afirmar que Contrabando é inafiançável.
  • a) o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto.

    Errada.

    Art. 282, §2

    As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou,
    quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
  • Resposta letra e a) o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto. ERRADO O juiz não pode aplicar medida cautelar de ofício durante a fase investigatória.  Ele pode decretar de ofício durante a ação penal. Legitimidade para requerer a decretação de medidas cautelares durante a fase investigatória: 1. representação da autoridade policial 2. requerimento do MP 3. requerimento do ofendido 4. requerimento do ofendido nos crimes de ação penal privada 5. requerimento do acusado e defensor Art. 282, § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. b) o Juiz poderá decretarde ofíciodurante a fase investigatória, presentes os requisitos legais, a prisão preventiva de José. ERRADO Não é mais possível a decretação ex officio da prisão preventiva na fase investigatória, respeitando-se o sistema acusatório e afastando difinitivamente a figura do juiz inquisidor. Durante a fase de investigação sempre deve haver a provocação de um dos legitimados (MP ou autoridade policial) para a decretação da prisão. Além disso, não estão presentes os requisitos legais do art. 313 para que haja a decretação da prisão preventiva (olhem a fundamentação da letra e) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial c) havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória. ERRADO O crime de contrabando é afiançável
  • Continuando d) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la. ERRADO A autoridade policial poderá arbitrar fiança ao réu Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. e) o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de JoséCERTO Alternativa correta, pq estão ausentes os requisitos do art. 313 que autorizam a decretação da prisão preventiva Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (o crime cometido por José tem pena de 1 a 4 anos, ou seja, a pena máxima é inferior a 4 anos) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (José é primário e de bons antecedentes) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (o crime praticado por José foi contrabando de forma simples) Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (na questão fala que José é regularmente identificado)
  • Boa noite pessoal...
    Fiquei com uma dúvida em ralação à expressão "em regra". Estando ausentes os requisitos do art. 313, como a questão deixa bem claro, há alguma outra possibilidade de decretação de prisão preventiva neste caso?
    Se alguém puder ajudar ficaria muito grato.

    Força, foco e fé!
    Abraço.
  • Estou com a mesma dúvida do colega acima. Já procurei e não achei uma resposta para essa " em regra".
  • Acredito que o erro da alternativa C esteja no "poderá", porque não é ato discricionário do juiz, vejamos o que diz o CPP:
    art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ fundamentadamente:
    ...
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;
    art. 321. Ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva, o juiz DEVERÁ conceder a liberdade provisória...






  • Respondendo aos comentários de Peter e Alexandre:
    O "em regra" se refere ao Juiz não pode fazer de ofício a prisão preventiva (em regra). A exceção é quando ele poderá decretar quando ocorrer a solicitação pelo MP, Autoridade Policial, Querelante etc.
  • Pessoal, acho que o "em regra" é a não decretação da preventiva pelo magistrado na fase do inquérito, e a exceção seria o que prevê o artigo 310, inciso II do CPP, onde havendo prisão em flagrante e o juiz entendendo da necessidade da decretação da preventiva, irá fazer de ofício.
    Comentem por favor, só assim tiramos nossas dúvidas quanto ao assunto prisão. 

  • José está sendo investigado em regular INQUÉRITO POLICIAL e, por tal motivo, o juiz está impedido de decretar a preventiva de ofício, conforme algum colega já disse acima. Pelas alternativas apresentadas, a letra E é a única plausível.
  • Pessoal, atentem bem para o erro da letra "C":
    A LIBERDADE PROVISÓRIA na nova lei das prisões é tratada distintamente nos casos de prisão em flagrante e preventiva.
    No primeiro caso o par. unico do art. 310 diz que o o juiz PODERÁ conceder a liberdade provisória quando verificar que o crime foi praticado com algumas das causas de justificação (art. 23 CP).
    Por outro lado, quando não for o caso de aplicação de PRISÃO PREVENTIVA o juiz DEVERÁ (obrigatoriedade) conceder a liberdade provisória ao acusado.
    Portanto, quando a letra "C" diz que o juiz poderá conceder Liberdade provisória a José está errado porque não há no enunciado da questão nada que possa inferir que o mesmo praticou o crime protegido sob o manto das causas de justificação.
    Sutileza grande a da questão! Questão dificil!
  • Prezados colegas, para que possa ser decretada a prisão preventiva é necessário que estejam presentes os pressupostos capazes de tornar legítima tal medida, pois, a regra é a liberdade, prisão é exceção. Princípio da presunção da inocência.

     

  • É preciso que o crime possua pena superior a 4 anos. caso contrário o indiciado pode atrapalhar a produção de provas, pertubar a ordem pública e até comprometer a aplicação da lei penal que não poderá ser preso preventivamente. Pois é preciso mais do que isso é preciso que a sua situação se amolde às hipóteses previstas no art. 313 do CPP. E da análise das hipóteses previstas nesse art. comparadas com o caso em questão verificamos que não há fundamento legal pra preventiva pois o crime cometido não possui pena superior a 4 anos, o réu não reincidente, também não cometeu violência doméstica e etc... sendo assim não cabe a preventiva!
  • EM REGRA significa que malgrado a exigência para decretação da preventiva seja de pena SUPERIOR à 04 anos (e NÃO IGUAL superior à 04 anos), a mesma é cabível para o reincidente em crime doloso (observada a reincidência), bem como para garantir as medidas protetivas de urgencia, com espeque nos incisos II e III do art. 313 do cpp.
  • Muito bem caro  Paulo Roberto Almeida e Silva, este eh o detalhe, nao desmerecendo os louvados aditamentos e esclarecimentos dos colegas, as questoes podem estar incompletas, completas ate demais ou a meio termo, mas devemos prestar atencao para a sutileza e o que o contexto da questao exige de resposta. Eu me dou muito mal nisto e erro muito, mas as bancas de vez em quando querem testar algo mais alem do seu conhecimento, alem de cruzamento de definicoes e raciocinio logico e estudos de casos, elas querem mesmo,  melhor dizendo, algo sutil e que elide qualquer exigencia de muito conhecimento para identificar a questao correta. 

    Talves eu esteja errado, mas eh o que percebi.
  • As alternativas devem ser analisadas de acordo com aqulilo que o enunciado da questão propõe.
    Ora, se o crime pelo qual José está sendo investigado em regular inquérito é o de contrabando na sua forma simples, e se tal crime tem pena de 1 até 4 anos, então, em regra, o magistrado não poderá decretar sua prisão preventiva. (alternativa E correta).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
    As demais alternativas se mostram erradas.
    A-É entendimento majoritário na doutrina e na jusrisprudência que na fase investigatória o juiz não faz nada de ofício, pois do contrário estaria violando o princ. do sistema acusatório e sua imparcialidade.
    B-mesmo pensamento da alternativa A.
    D-O delegado poderia na caso da questão arbitrar a fiança de José com base no art. 322 do CPP.
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

     

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
     
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
  • A letra E é a correta, pois como o crime NÃO possui pena máxima superior a 4 anos, em regra, não caberá prisão preventiva.
  • O erro da letra c foi afirmar que contrabando e inafiançável, só isso. No tocante a letra d, em regra, o juiz não poderá decretar a preventiva, em razão do quantum de pena previsto abstratamente ao delito. Como a banca usou a expresso "em regra", não há maiores problemas em aceitá-la como correta. 

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 


    PORTANDO, LETRA E. O Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José.


  • Poderia rolar uma prisão preventiva, somente se ele fosse reincidente em crime doloso ( não se levaria em consideração nesse caso a pena máxima superior a 4 anos).

    Vale lembrar que em 5 anos após a sentença ser transitada em julgado,  a reincidência perde o efeito !! 

  • Sobre a letra "A"

     Durante a fase investigatória as medidas cautelares são decretadas pelo juiz por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP. (art. 282, §2º CPP)

  • Em meu gabarito apareceu como correta a letra 

     e) o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José.

  • Essa questão não está desatualizada? Hoje o contrabando tem pena de 2 a 5 anos.

  • Juiz só decreta de oficio na investigação criminal quando for pra converter a prisão em flagrante em preventiva. Em qualquer outra situação, depende de requerimento do MP ou do delegado de polícia.

    Contrabando não é inafiançável.

    Delegado pode arbitrar fiança.

    Por eliminação: sobra a letra E

  • Eu acertei, mas acho que a C está correta também.

    Se o crime fosse inafiançável, o que não poderia é o juiz conceder a liberdade provisória com fiança, ou arbitrar fiança como medida cautelar alternativa à prisão. Mas, em sendo a prisão em flagrante legal, não cabe a ele relaxá-la.

    Ao mesmo tempo, não sendo caso de prisão preventiva (não pode converter o flagrante em preventiva, portanto), resta a ele conceder a liberdade provisória, só que sem fiança.

    Não é assim?

  • Questão incompleta, mal feita, horrível. A letra E está completamente errada, já que, se houver pedido, ele pode decretar, sim. A letra C também é super obscura quando não deixa claro que se refere ao contrabando (única hipótese de torná-la errada); isoladamente ela está super certa.

    Enfim, deveria ter sido anulada com ctza. (E olha que eu detesto discutir sobre isso aqui, mas dessa vez não tem como).

  • Depois de ler todos os comentários e teorias, cheguei a uma conclusão: Aos que estiverem lendo isto aqui primeiro, apenas pulem e esqueçam essa questão.

  • para melhor compreensão: Acerca dos requisitos objetivos para decretação da prisão preventiva, no que diz respeito à exigência de o crime prevê pena máxima superior a 4 anos, este limite está diretamente ligado ao princípio da proporcionalidade. Para melhor compreensão, se o art 43 do CP prevê aplicação de pena restritiva de direito em substituição a pena privativa de liberdade, cumprindo os requisitos, não seria proporcional impor uma medida lesiva como prisão preventiva se há um prognóstico de que, ao fim da ação, o acusado possa ser beneficiado pela substituição.