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Alternativa correta - letra d
Item i - correto- Art. 125. CF Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Item II - errado - Mais uma pegadinha besta. As convenções ficaram de fora -Art. 5º § 3º CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Item III - errado - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (HÁ MAIS DE 1 ANO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Aqui foi outra pegadinha.
Item IV correto - Pedro Lenza (Dir. Const. Esqu., 15ª ed, pags.943 a 947): MS que é uma criação brasileira, teve como fonte de inspiração a Teoria do Habeas Corpus. (...) Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constuída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitando na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (...) Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. Cópia quase fiel do livro do Lenza.
Item V - errado - vida de concursando é dura. Fiquei olhando um tempão para palavra metaindividual (achei que estava errada por isso). Demorou para lembrar que cabia MS coletivo para tais ações, pois transindividuais (metaindividuais) são aquelas que vão além do indivíduo, protegendo interesses coletivos, aqui achei que a questão estava certa. Mas não dava pra ser a correta, pois caso contrário, todas estariam corretas. Depois prestei atenção ao prazo que na verdade é decadencial. Depois de vencido o prazo de 120d, não se perde o Direito Subjetivo à Ação (que a prescrição fulmina), perde-se o direito de entrar com MS, só isso. Logo após perdido tal prazo você pode entrar com uma ação comum na Justiça.
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Boa, colega!!! Eu caí na pegadinha! Esqueci das convenções!!! : /
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Alex, só uma correção no seu comentário em relação ao item III. O erro do mesmo consiste no trecho em que fala "organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano,(...)", pois o inciso LXX do art. 5º da CF/88 fala em "em funcionamento há pelo menos um ano", o que é diferente. Outra coisa, esse prazo de constituição de pelo menos um ano (ou no mínimo um ano) é apenas para as Associações, conforme já decidiu o STF, veja:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).
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Perfeito o comentário do Paulo! Nosso amigo Alex se equivocou.
O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos um ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
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Já fiz a devida correção. Obrigado pela dica.
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Tirando o equívoco o resto foram perfeitos seus comentários Alex ..
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Corroborando com o comentário do colega Alex no item V: "Impende assinalar, finalmente, que, segundo reconhece esta Corte (RTJ 126/945 – RTJ 177/774-775, v.g.), a extincao do direito de impetrar o “writ” constitucional em questao nao afeta nem compromete o direito material eventualmente titularizado pelo autor da acao mandamental a quem fica assegurado por isso mesmo o acesso as vias ordinarias “MANDADO DE SEGURANCA – PRAZO DECADENCIAL (LEI Nº 1533/51, ART. 18) – CONSUMACAO (…) – RECURSO IMPROVIDO. – Nao se conhece de mandado de seguranca quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art.18 da Lei nº 1533/51. A extincao do direito de impetrar o `writ` constitucional nao gera a extincao do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em conseqUencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias (RTJ 158/846, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e considerando as razoes expostas, nao conheco da presente acao de mandado de seguranca, restando prejudicada, em conseqUencia a apreciacao do pedido de medida liminar Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasilia, 09 de dezembro de 2011. Ministro CELSO DE MELLO Relator."
Contudo, observem, que decadência seria a perda do direito material e não da oportunidade processual, isto é prescrição:
Por prescrição entende-se que é a perda do direito de ação enquanto que a decadência, a perda do direito material. Neste sentido é a lição do Prof. Washington de Barros Monteiro:
"Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação".
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Aquestão diz: "...esta última" ,o que se refere somente a associação,o erro está aí.Se eu estiver errado ,me corrigem.abraços
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Não entendi por que a alternativa II está errada, pois a palavra 'apenas' se refere aos "tratados internacionais aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", já que existem os tratados sobre direitos humanos que nao sao aprovados desta forma. Ficou confuso pois, em se tratando de tratados internacionais, apenas os que forem aprovados daquela forma serao equivalentes a emendas constitucionais.
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Item II - O examinador queria que o guerreiro(a) pensasse exatamente isso. Que existem outros tratados sobre direitos humanos... Porém, o erro refere-se à omissão da palavra "convenções", como explicado pelos colegas acima.
No Direito Internacional Público, conforme a Convenção de Viena de 69, tratado, convenção, acordo, liga, pacto... é tudo igual. Todos são sinônimos.
Entretanto, muita atenção no estudo da literalidade das leis do direito interno.
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Fiquei pensando de todos os direitos são líquidos e certos - conforme esposado no item IV. Alguém pode me socorrer.
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Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(
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Afonso, a doutrina ensina que o legislador denominou direito líquido e certo como o objeto de tutela do MS, mas tecnicamente o que deve ser líquido e certo são os fatos. Se assim não fosse, não teríamos MS improvido. Imagine, se o juiz recebe a inicial do MS, oportunidade em que ele avalia o preenchimento dos requisitos para a propositura do MS, ele teria que dar provimento ao MS, acaso o requisito para o MS fosse realmente a liquidez e certeza do direito e não dos fatos.
A existência do direito (da pretensão constante no PEDIDO) é objeto de análise do magistrado, que pode declarar que existe ou não, mas para que ele chegue ao mérito de tal medida processual especial, é preciso preencher alguns requisitos, um deles é a existência de prova pré-constituida. Esta seria a prova do chamado "direito líquido e certo", que na verdade é a comprovação de que o fato narrado existiu no mundo naturalístico de modo certo e líquido (ou seja, comprovação da existência da CAUSA DE PEDIR).
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Palha assada de questão.
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Questão que deveria ser anulada. Esse item IV é altamente viajado, essa história de fato líquido e certo, queria saber aonde é que a maioria da doutrina se posiciona dessa maneira. Sacanagem da banca. Já li obras sobre Direito Administrativo e Constitucional de diferentes autores e nunca vi algo do tipo. E outra, nem todo o direito, ainda que existente é líquido e certo por si só, na verdade o direito líquido e certo já se encontra perfeitamente expresso e delimitado, seja na Constituição Federal ou em legislação esparsa e prescinde de dilação probatória. É o caso clássico do aprovado em concurso público dentro das vagas oferecidas e que tem direito adquirido à nomeação. O que é líquido e certo é o direito desse cidadão (direito à nomeação), pois não necessita de produção de prova adicional, bastando, simplesmente o fato de o cara ter sido aprovado dentro das vagas. Não existe isso de fato líquido e certo, já que a lei define que essas características são do direito mesmo. O fato é o pressuposto para caracterização do direito líquido e certo.
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I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual. (CORRETA)
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais (FALTOU >>> Os tratados e convenções internacionais ) (...). ERRADO
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, (PELO MENOS UM ANO) em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (ERRADO)>>
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação. (CORRETA)
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado. (ERRADO – o prazo é decadencial do MS).