SóProvas


ID
664933
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – As contribuições sociais da seguridade social, em virtude do princípio da não surpresa em face dos contribuintes, somente poderá ser exigida após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.

II – A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é, dentre outros de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço, destinadas a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, os ganhos habituais sobre a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei, ou do contrato, ou ainda de convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA III - O SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES...

    O CORRETO É TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES...
  • III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Gabarito: letra B.
    I - CERTO. Conforme a CRFB, em seu art. 196, § 6º: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"." (Obs.: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou). Ou seja, para as contribuições sociais só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal.
    II - CERTO. É o teor do art. 20 da Lei 8.212/91: Art. 22. A" contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa."
    III - ERRADO. Como já explicado nos comentários anteriores, o erro consiste em afirmar que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÁXIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, quando, na realidade, o certo seria prazo MÍNIMO de 12 meses.
    IV - ERRADO. Lei 8.213/91, art. 124, Parágrafo único: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente." 
    V - CERTO. Nos termos do art. 72, § 3º da Lei 8.213/91: "O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." Observe-se que quando se trata de segurada empregada o salário-maternidade é pago pela empresa, sendo esta posteriormente reembosada por compensação das contribuições sociais sobre a folha de pagamento que tiver que pagar.
  • Acredito que o erro no item IV esteja no fato de citar a possibilidade de cumulação do benefício do seguro-desemprego com auxílio-reclusão, quando, na verdade, a lei do seguro-desemprego (Lei 7998/90) dispõe em seu artigo 3, inciso III, apenas a possibilidade de cumulação com auxílio-acidente, auxílio suplementar e e abono de permanência em serviço. 
  • Apenas uma observação quanto ao seguro-desemprego no item IV 

    O Decreto 3048, contrariando a lei, afirma:

    Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Enquanto que a lei 8213/1991, conforma relatado pelos colegas, permite a cumulação apenas com a pensão por morte ou o auxílio-acidente, Art 124, PU.
    Portanto lembrar disto quando ler o Decreto e não errar como eu. Espero ter contribuído.

  • Fiquei desconfiado com a assertiva I, pois fala do "princípio da não surpresa em face dos contribuintes", quando o correto seria "princípio da anterioridade nonagesimal". Alguém já ouviu falar nesse princípio da não surpresa?
  • Galera, o erro do item IV é que a demissão indireta dá direito ao recebimento de seguro-desemprego.

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:
    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    Espero ter ajudado;


  • Além da questão do MÁXIMO, importante não confundir auxílio-acidente com auxílio-doença acidentário, uma vez que este é mencionado no item II da Súmula 378 do TST como requisito para a garantia no emprego. Seguem abaixo o texto da assertiva com destaques, artigo 118 da lei 8213 e súmula 378.

    III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


     

  • Quanto à assertiva IV, conforme bem apontado pelo colega, a Lei 8.212/91 diz uma coisa e o Decreto 3.048/99 diz outra.

    Portanto, a não ser que o erro da questão esteja na parte "sem renda própria de qualquer natureza...", a banca cometeu uma baita sacanagem!

    Lei 8.212: Art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Decreto 3.048: Art. 167 - § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Pessoal, ainda não consegui identificar o erro da assertiva IV, será que como a banca não pediu "de acordo com e a lei" ou "de acordo com o regulamento" devemos considerar o texto da lei pois é hierarquicamente maior? 

    Obrigada e bons estudos

  • Em relação ao item IV.

    O seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte ou auxílio-acidente segundo a lei 8.213 e Auxílio-reclusão segundo o Regulamento.

  • Nem precisou pensar a três ta errada é no mínimo....

  • Por isso todo ano tem concurso no TRT e não conseguem preencher o número de vagas..por causa dessas questões mal formuladas, que omitem informação relevante para a resolução..ou a banca pede a resposta de acordo com a Lei 8213, ou o item IV está correto!

  • Entendo que a IV está correta devido ao §1º do art. 167, do Dec. 3.048/99 (já explanado pelos colegas). O que não muda o gabarito, pois a III está visceralmente errada. Assim em que pese a IV ser verdadeira, a única alternativa que possui todos os itens corretos é a B.

  • SEGURO-DESEMPREGO COM ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... OU TA DESEMPREGADO OU NÃO TÁ... KKKK ME AJUDA AÍ POH.... 

  • I - CORRETO - (CF.Art.195,§6º) - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA, OU SEJA, NO PRÓXIMO EXERCÍCIO/ANO.

    II - CORRETO - (8213.Art.22,I).

    III - ERRADO - (8213,Art.118) - PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES.

    IV - ERRADO - (Art.116,RPS) - SEGURO DESEMPREGO NÃO TEM NADA A VER COM ABONE DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... A INSTITUIÇÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO QUE JÁ ESTÁ CANSADO DE SABER QUE AUXÍLIO RECLUSÃO E SEGURO DESEMPREGO PODE SE ACUMULAR MAS COMO ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO NÃO.


    V - CORRETO - (8213,Art.72,§3º).


    GABARITO ''B''
  • Caro, Pedro matos.

    No livro manual de direito previdenciário do prof. Hugo goes na página 330,o professor diz que o seguro desemprego pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente e abono de permanência em serviço. Então, o erro da assertiva(lV) não é esse apontado por você.

  • Quando utilizar referências, por favo, referenciar a lei também:

    Referente ao item IV:

    D3048, art. 167 paragrafo 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Nota; Como a banca não evidenciou nenhuma lei, na questão ela pode mesclar a 8212, 8213, o decreto ou a constituição.

  • Complementando..

    o seguro-desemprego só será devido nas hipóteses de dispensa imotivada ou rescisão indireta. Portanto, no caso de culpa recíproca, pedido de demissão, justa causa ou adesão ao Plano Voluntário de Demissão não há direito ao seguro-desemprego.

  • Louriana, o Abono permanência em serviço não pode ser devido se você está desempregado, este é o erro da IV, creio.

  • No meu ver somente I e II estaria correto, pois o salário-maternidade, para o empregado, quem paga é a EMPRESA, que compensa  na hora de recolher as contribuiçoes previdenciárias.Agora não sei se tem algo específico em relação ao MEI que é considerada, para fins previdenciários como EMPRESA (FIRMA INDIVIDUAL)

  • Ainda não Louriana, pois a PEC 139/15 ainda não foi aprovada. 

  • Não sei qual é o erro do item IV


    O art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91 diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente"


    Porém o Decreto 3048/99, em seu art. 167, § 2º  diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."


    Pesquisando no site da Previdência Social achei a informação:

    Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/acumulacao-de-beneficios/):

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço


    Além disso, segue a redação do art. 3º da Lei 7.998/90:

    Art. 3ºTerá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    (...)

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    (...)

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • ''não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.'' Alguém poderia explicar esse trecho da assertiva I. Desde já agradeço. 

  • Klythicancris Gillimaleo

    existe duas Regras para tributos no Brasil

    1º  Contribuições Sociais contribuições das Empresas, dos Trabalhadores)  = 90 dias

    2º regra ANUAL = Demais tributos: ANUAL

    ou seja,  Crou altera  a lei em um  ano e só pode passar a cobrar no ano seguinte à data de publicação da lei

  • Galera, eu acho que o erro da alternativa IV está na palavra "apenas", porque o seguro desemprego também é concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

  • V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.  

    Eu errei por causa dessa questão e à empregada do microempreendedor individual 
    é individual e pode ter empregada(o)(s)? 

  •  O erro da IV é "sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." Não existe esse requisito

  • Pode sim Marcus Vinicius que nao descaracteriza como MEI, desde que seja somente 1 (um) e receba até 1 salário minimo.

    L.C 123/06 Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

  • Complementando a letra IV:

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. 


    A assertiva está errada pelos seguintes motivos:


    1) O seguro-desemprego não é devido apenas ao empregado dispensado imotivadamente, pois também se destina ao trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo:

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:        

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;      

      

    2) A ausência de renda própria de qualquer natureza é um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


    O seguro-desemprego pode ser cumulado com outros benefícios:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • erro da IV - cumulação do seguro desemprego é cabível com pensão por morte, aux. acidente e aux. reclusão

  • principio da nao surpresa??? nao é o principio da noventena?

  • Sobre o seguro desemprego:

    - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada

    > exceto COM:

    a) auxílio-acidente - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76 - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    c) abono de permanência - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90 

     

    d) pensão por morte - ver Art. 124, PU, da Lei 8.213

     

    e) auxílio-reclusão - ver Art. 167, §2º, do Decreto

  • O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    O erro desta opção é dizer que é prazo máximo, o correto é mínimo