Analisemos cada uma das proposições:
LETRA A) Correta. É o que dispõe o Anexo IX, da NR n. 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres.
LETRA B) ERRADA. Pelo contrário, ruído contínuo ou intermitente corresponde a tudo aquilo que não se caracteriza como ruído de impacto. É o que diz o item 1, do Anexo I, da NR n. 15. Já o item I, do Anexo II, da NR n. 15, define o que seja ruído de impacto, Transcrevem-se:
NR n. 15, Anexo I, item 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. (grifamos)
NR n. 15, Anexo II, item 2. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
LETRA C) Correta. É o que dispõe o Anexo 10, da NR n. 15, que trata de "umidade".
LETRA D) Correta. Nesse caso, a análise da insalubridade será feita por avaliação qualitativa das atividades que envolvam agentes biológicos, a partir dos graus máximo e médio, consoante disposto no Anexo 14, aqui mencionado.
LETRA E) Correta. É o que dispõe o art. 193, § 2º, da CLT.
RESPOSTA: B