SóProvas


ID
666868
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213, art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Lei 8.213, art. 15.
    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Lei 8.213, art. 16, § 1º. A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • a) Errada. Aplica-se o Decreto 3.048/99: Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    (Para quem interessar possa):
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    b) Errada. Dependente, ao contrário do segurado, não contribui para a previdência social.
    c) Errada. Filhos e esposa fazem parte da mesma classe (primeira classe) de dependentes, concorrendo, pois, em igualdade de condições. Dec. 3.048/99, Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
    d) Errada. A manutenção da qualidade de segurado facultativo não se dá em 12 meses, mas sim, em até 6 meses após a cessação das contribuições.

  • O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade; e
    h) auxílio-acidente;
    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte; e
    b) auxílio-reclusão; e
    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
  • Pessoal, fiquei na dúvida, de acordo com o 1º comentário: " É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11" (art. 13, lei 8.213) e, de acordo c/ o 2º, "Aplica-se o Decreto 3.048/99:  Art.11. É segurado facultativo o maior dedezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."
     
    Qual dos 2 é o certo? 14 ou 16? Nesse caso, aplica-se o RGPS ou o Decreto 3.048/99? Se alguém souber/puder responder agradeço.
  • Colega Amanda
    É proibido que o menor de dezesseis anos trabalhe (REGRA), salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos(Exceção), hipótese em que será segurado empregado.
    O trabalho, desde que não perigoso ou insalubre, pode ser desenvolvido a partir dos 16 anos. 
    Se perigoso ou insalubre só a à partir dos 18 anos.
    O segurado só pode se filiar como facultativo à partir dos 16 anos.
    Espero que tenha ajudado
  • Ajudou sim, obrigada, Rodrigo! E bons estudos! ;)
  • Letra A – INCORRETA É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Constituição Federal, artigo 7º, XXXIII e CLT, artigo 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Dispõe o artigo 13 da Lei 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do artigo 11. Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA Dependente é o que existe em decorrência ou consequência de outra coisa; subordinado. Por conseguinte não são eles que contribuem, mas sim ficam na dependência da contribuição do segurado. Entretanto, podem ser beneficiários, a teor do artigo 16 da Lei 8.213/91 que estabelece: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I -o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III -o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 16 da Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Como se vê, estão na mesma classe.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 15 da Lei 8.213/91: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 16, § 1º da Lei 8.213/91: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Gente, pelo amor de Deus, vamos ter cuidado com o que se posta aqui. Existem pessoas que só tem ESSA fonte de estudo. Tem gente postando errado e consequentemente existe gente estudando errado.

    O correto é: Pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de 16 anos de idade, desde que n esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
  • A Monique ta certa, so faltou explicar o motivo:

    O que existe é um conflito de normas. A Lei 8.213, em seu art. 13, realmente diz que a idade mínima para contribuir facultativamente é de 14 anos. Ocorre que a Constituição em seu art. 7º, XXXIII, determina que o menor de 16 não pode trabalhar, exceto na condição de menor aprendiz.

    Desses artigos se conclui que:

    1 - Existe o trabalhador de 16 anos na condição de segurado obrigatório; 

    2 - Existe o menor aprendiz, apartir dos 14 anos, que tbm está na condição de segurado obrigatório; (IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II)

    3 -E finalmente o segurado facultativo, QUE NÃO PODE TRABALHAR, logo deve ser maior de 16 anos. 
    Segue algumas normas: 

    IN03/2005 - SRP
    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de dezesseis anos de idade que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    DECRETO 3.048(RGPS)
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    IN RFB nº 971/2009
    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    abraço
  • Muito cuidado, prezados Monique e Davidson. Numa prova da FCC, em que o enunciado fizer referência específica à Lei 8.213, a resposta correta será 14 anos, e não 16.

  • Marconi entendo sua observação, mas a questão em tela NÃO se refere a lei 8213
  • A título de curiosidade, segue questão da última prova para o INSS, elaborada pela Funrio:

    "Na forma como determinado pela Lei 8213/91, considera-se segurado facultativo do RGPS:"
    Alternativa C - "Maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao RGPS, mediante contribuição."
    Gabarito da questão.

    Importa descatar que a questão fez referência expressa à Lei 8213/91.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre os segurados e dependentes previdenciários, possuindo análise conforme artigos 11 a 16 da lei 8.213/91.

    A) O item “a” refere-se ao trabalhador menor com 12 anos de idade, o que é vedado expressamente pela própria Constituição da República em seu artigo 7?, XXXIII. Pode ocorrer, no entanto, de o trabalhador ser aprendiz, laborando a partir de 14 anos na referida condição, caso em que passará a contribuir para a Previdência. Como regra geral, a partir dos 16 anos é que se tem o segurado. Vide artigo 13 da lei 8.213/91 e artigo 11 do Decreto 3.048/99: ter-se-ão segurados facultativos a partir das referidas idades caso já não sejam segurados obrigatórios. Assim, voltando ao início do enunciado da questão versando sobre o trabalho aos 12 anos, temos uma alternativa completamente incorreta.

    B) O item “b” confunde conceitos de dependentes e segurados, pois são esses os contribuintes para a previdência. São os dependentes beneficiários em virtude das contribuições dos segurados. Vide artigo 16 da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    C) O item “c” vai de encontro com o artigo 16, I da lei 8.213/91, tendo em vista que esposa e filho são dependentes de mesma classe, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    D) O item “d” vai de encontro com o artigo 15, VI da lei 8.213/91, tendo em vista que o mesmo estipula como período de graça o prazo de 6 meses após o fim das contribuições do segurado facultativo, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    E) O item “e” vai ao encontro exatamente ao artigo 16, §1? da lei 8.213/91, motivo pelo qual correta a alternativa, merecendo a marcação no gabarito da questão.



  • Olá galera do QC?

    Bem, respondendo ao colega a cima, a letra "D" está errada porque não é permitido acumular os dois benefícios referidos: Aposentadoria e Auxílio-Acidente.

    Na minha opinião, posso está enganada, mas, a correta é a letra "E", pois, após a aposentadoria, pode sim continuar trabalhando, no entanto, sem contribuir para a previdência social. Se eu estiver equivocada, por gentileza, alguém me corrija.

    Abraço!

  • Jane Cavalcanti - A Letra D está errada, pois a qualidade de segurado para o Segurado Facultativo é de 6 meses, NÃO de 12 meses


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!


  • alternativa e

    Apenas pra lembra-los, o segurado facultativo, até então, possui um período de graça de 06 meses, após findados os recolhimentos á previdência social.

  • A - SEGURADO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 14 ANOS DE IDADE COMO APRENDIZ (EMPREGADO).

    B - DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI PARA O RGPS.
    C - FILHOS OU EQUIPARADOS A FILHOS E ESPOSA PERTENCEM A PRIMEIRA CLASSE.
    D - O PERÍODO DE GRAÇA DO SEGURADO FACULTATIVO - APÓS A CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - É DE 6 MESMES.
    E - GABARITO.
  • Letra a) Incorreta! Conforme previsão constitucional, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da CF). Para ser segurado obrigatório da Previdência, é presumida a atividade remunerada. Desta forma, não poderá contribuir para Previdência o indivíduo com a idade mencionada na assertiva. Mas, observe o MENOR APRENDIZ, aquele que tem idade maior que 14 e menor que 24 anos, este deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. Todavia, para filiar-se facultativamente, a idade mínima exigida é de 16 anos.


    Letra b) Incorreta! Os dependentes não contribuem para a Previdência, apenas os segurados.


    Letra c) Incorreta! Pertencem a mesma classe de dependentes o cônjuge, companheiro (a) e os filhos (1ª classe) e, desta forma, concorrem em igualdade de condições.


    Letra d) Incorreta! O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses (art. 15, VI, Lei 8.213/91).


    Letra e) Correta! É o que está disposto no art. 16, § 1º da lei 8.213/91.
    Art. 16 ...§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Gabarito: E

  • Perfeito comentário Danilo Silva!


    Só acrescentando no seu comentário da letra "A"(somente para referência):


    Decreto 3048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;


    Na situação acima se enquadra o menor aprendiz(a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII da CF):

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    E para o facultativo(a partir dos 16 anos mediante contribuição) temos:

    Decreto 3048/99, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


  • A questão em tela não cita qual lei seguir. Nesse caso eu uso o critério da menos errada.

  • A- ERRADA. Segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada, no caso, maior de 16 anos ou maior de 14 anos na condição de aprendiz. Toda pessoa maior de 16 anos que NÃO exerça atividade remunerada pode ser SEGURADO FACULTATIVO..

    B-ERRADA. Quem contribui é o segurado e não o dependente.
    C- ERRADA: ambos são da primeira classe de dependentes.
    D. ERRADA: 6 meses.


  •  a)

    é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.

    para se filiar ao sistema deve ter no mínimo 16 anos de idade. Com menos de 16 anos só  se o pai ou a mãe da pessoa, ou madrasta padrasto do enteado forem segurados da previdência

    b)

    dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.

    dependentes são dependentes de segurados

    c)

    os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício. 

    são da mesma classe

    d)

    o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

    Os segurados facultativos manterão a qualidade de segurado por no mínimo 6 meses.


  • A- ERRADA. Segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada, no caso, maior de 16 anos ou maior de 14 anos na condição de aprendiz. Toda pessoa maior de 16 anos que NÃO exerça atividade remunerada pode ser SEGURADO FACULTATIVO..


    B-ERRADA. Quem contribui é o segurado e não o dependente.


    C- ERRADA: ambos são da primeira classe de dependentes.


    D. ERRADA: 6 meses

  • A)SEGURADO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 14 ANOS DE IDADE COMO APRENDIZ-->EMPREGADO

     

    B)DEPENDENTES NÃO CONTRIBUEM

     

    C)SÃO DA MESMA CLASSE

     

    D)6 MESES

     

    E)CERTO

     

  • A) pelo decreto 3048-> 16 anos ou mais, salvo quando menor aprendiz, pela lei 14 anos.

    B) um dependente pode sim contribuir, ou quer dizer que se eu tivesse 18 anos e fosse segurado facultativo não poderia contribuir porque sou dependente dos meus pais?