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ID
667786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil regulamenta as relações jurídicas originárias da organização da atividade econômica, adotando a noção de empresa. Considerando o disposto no Livro de Empresa no Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra D.
    Foi isso mesmo que o CC/02 fez, ou seja, o que o sistema anterior chamava de sociedade de fato passou a denominar de "sociedade em comum" (arts. 986 a 990 do CC), e sua principal característica é estipular responsabilidade mais pesada para os sócios, como punição por terem começado a operar sem a regular constituição de seus estatutos. Veja-se:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Letra A – INCORRETA A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades não empresárias, previstas entre os artigos 997 a 1.038 do Código Civil. Já a Sociedade civilse refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um Estado  (independentemente de seu sistema político).
     
    Letra B –
    INCORRETA - Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A seguir veremos quais eram os tipos societários existentes e como se compunham seus respectivos nomes e quais são, atualmente, e como se compõem hoje.
    Os tipos societários existentes no Código Comercial e Lei específica são:
    1.Sociedade em nome coletivo – artigos 315 e 316, do Código Comercial;
    2.Sociedade de capital e indústria – artigos 317 à 324, do Código Comercial;
    3.Sociedade em comandita simples – artigos 311 à 314, do Código Comercial;
    4.Sociedade de conta em participação – artigos 325 à 328, do Código Comercial;
    5.Sociedade por cotas de responsabilidade limitada – Decreto-Lei nº 3.708/19;
    6.Sociedade anônima – Lei nº 6.404/76;
    7.Sociedade em comandita por ações – Lei nº 6.404/76.
    Alguns tipos societários desapareceram. Assim, hoje, em decorrência das alterações promovidas pela entrada em vigor do Código Civil os tipos societários são os seguintes:
    1.Regulares personificadas:
    1.1.Sociedade em nome coletivo – artigos 1.039 à 1.044, do Código Civil;
    1.2.Sociedade em comandita simples – artigos 1.045 à 1.051, do Código Civil;
    1.3.Sociedade limitada – Artigos 1.052 à 1.054, do Código Civil;
    1.4.Sociedade Anônima – Artigos 1.088 à 1.089, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76;
    1.5.Sociedade em comandita por ações – artigos 1.090 e 1.091, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76.
    2.Sociedades não personificadas:
    2.1Sociedade em comum – artigos 986 à 990, do Código Civil;
    2.2.Sociedade em conta de participação – artigos 991 à 996, do Código Civil.
    2.3.Sociedade simples – artigos 997 à 1.037, do Código Civil.
     
    Letra C –
    INCORRETA Tão somente o ato de inscrição de qualquer tipo de sociedade não lhe confere, por si só, personalidade jurídica. Tomemos como exemplo a da sociedade em conta de participação. O artigo 993 do Código Civil estabelece que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     

    Letra D – CORRETA - Sociedade de fato é a sociedade não personificada. Aquela que, embora não se tenha formalizado legalmente, exerce de fato as funções de uma sociedade. Podemos verificar que os artigos 986 a 990 conferem responsabilidade mais rigorosa à empresa e seus administradores.

  • letra D ...Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios enão faz jus ao beneficio de ordem o sóci oque contratou pelasociedade. 990 cc

     

    letra c.. refere-se a situações as quais sociedades simples tem seu registro no cartório civil de pessoas jurídicas, enquanto que soc empresária registra-se na junta comercial

  • A C generalizou equivocadamente

    Abraços

  • Sobre o erro da alternativa C:

    c) o Código Civil prevê a inscrição de vários tipos societários no sistema de registros de empresas, sendo que a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema dá origem à personalidade jurídica.

    O registro consiste em obrigação legal imposta a todo empresário, antes do início de suas atividades, conforme previsão do art. 967 do Código Civil brasileiro. Assim sendo, seria o registro um requisito essencial para a caracterização do empresário?

    NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE da atividade empresarial. O registro possui, como regra, natureza DECLARATÓRIA, não sendo essencial para que o exercente de atividade empresária seja caracterizado como empresário, nem para a sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. (A exceção fica por conta daqueles que exercem atividade rural, para os quais o registro possui natureza constitutiva, nos termos do art. 971 do CC.)

    Enunciado 202, II Jornada de Direito Civil: Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

    Então, a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema não dá origem à personalidade jurídica, pois trata-se de condição de mera REGULARIDADE e não, de constituição de personalidade jurídica.