Sobre o erro da alternativa C:
c) o Código Civil prevê a inscrição de vários tipos societários no sistema de registros de empresas, sendo que a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema dá origem à personalidade jurídica.
O registro consiste em obrigação legal imposta a todo empresário, antes do início de suas atividades, conforme previsão do art. 967 do Código Civil brasileiro. Assim sendo, seria o registro um requisito essencial para a caracterização do empresário?
NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE da atividade empresarial. O registro possui, como regra, natureza DECLARATÓRIA, não sendo essencial para que o exercente de atividade empresária seja caracterizado como empresário, nem para a sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. (A exceção fica por conta daqueles que exercem atividade rural, para os quais o registro possui natureza constitutiva, nos termos do art. 971 do CC.)
Enunciado 202, II Jornada de Direito Civil: Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.
Então, a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema não dá origem à personalidade jurídica, pois trata-se de condição de mera REGULARIDADE e não, de constituição de personalidade jurídica.