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RESPOSTA C
As MPs são uma inovação da CF/88, são atos primários com força de lei, emanados do Poder Executivo, que vão viger apenas por um tempo determinado. Elas entram em vigor assim que são editadas devido à sua urgência, porém de imediato são remetidas ao Congresso Nacional para que se faça o chamado "Projeto de Conversão" o qual, se deliberado e aprovado pela Congresso Nacional transformar-se-á em uma lei ordinária, aí sim com caráter permanente.
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Vamos item por item:
a. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou tida como prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa desde que trate de matéria de relevância e urgência (Errado. O artigo 60, §5º da Constituição estabelece: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa).
b. A proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, exigindo-se para a sua aprovação quórum de dois terços dos votos dos respectivos membros. (Errado. O artigo 60, §2º da Constituição estabelece: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros).
c. As medidas provisórias configuram uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. (Correta. O artigo 62 da Constituição estabelece: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).
d. As leis delegadas versando sobre direitos políticos e eleitorais são elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar a delegação do Congresso Nacional. (Errado. O artigo 68 §1º da Constituição estabelece vedações: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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- As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na CÂMARA DOS DEPUTADOS, como na quase a totalidade dos casos. Os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado.
- A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobreo atendimento de seus pressupostos constitucionais: URGÊNCIA E RELEVÂNCIA.
-As MEDIDAS PROVISÓRIAS perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
- Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.
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A faculdade de que o Presidente da República dispõe de expedir medidas provisórias permite a ele que tome medidas com força de lei, quando houver uma grande urgência e relevância. Depois de publicada, a medida provisória é encaminhada ao Congresso para que se decida se transforma a medida em lei ou se será derrubada. Esse instrumento, porém, sofre uma série de modificações inerentes a sua característica de urgência, como por exemplo:
- não pode tratar de: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, direito processual penal e processual civil, organização do Judiciário e do Ministério Público, matérias orçamentárias, seqüestro de bens ou aplicações financeiras;
- não pode dispor sobre matérias reservadas às leis complementares, nem matérias já disciplinadas pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção presidencial.
- terão duração de, no máximo, sessenta dias, prorrogável por mais sessenta;
- se a medida não for apreciada pelo Congresso em quarenta e cinco dias, será incluída em caráter de urgência na pauta de votação, nada mais podendo ser votado, caso não seja votada a Medida Provisória;
- Não se pode reeditar medida provisória que já tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por não ter sido apreciada.
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a) Ainiciativa das leis não cabe aos cidadãos. Errada
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b) O projeto de lei aprovado por uma casa não precisará ser revisto pela outra, seguindo diretamente para sanção presidencial. Errada
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c) A iniciativa popular somente é possível para emendas constitucionais. Errada
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d) O veto presidencial só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Correta
Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absolutados Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
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e) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos parlamentares. Errada
Resposta letra D
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Correta letra C
a) Errada: Artigo 60, §5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
b) Errada: Artigo 60, §2º: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
c) Correta:
d) Errada: Artigo 68: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§1º. Não serão objeto de delegação (...)
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
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Parabéns aos comentaristas, continuem contribuindo para a disseminação do conhecimento...
Logo, logo, alcançaremos nossos objetivos...Tenham fé...
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Não confundir:
1- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
2 - É vedada reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
3 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediate proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Lembrando que apesar de a MP durante o prazo de 60+60 dias para análise do Congresso produzir efeitos como se Lei fosse, ela não produz exatamente os mesmo efeitos da lei. Enquanto a Lei revoga a anterior, a MP, enquanto não aprovada e no decurso do prazo citado apenas suspende os efeitos da lei anterior.
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Lembrando que a irrepetibilidade da PEC e da MP são absolutas. A do PL, por sua vez, é relativa.
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De acordo como art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa A.
Segundo o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 62, da CF/88, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Correta a alternativa C.
O art. 68, da CF/88, estabelece que a leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Portanto, incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D.
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ADI 605-MC
“(...) As medidas provisórias configuram, no direito constitucional positivo brasileiro, uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. Espécies normativas primárias, não se confundem, no entanto, com a lei, embora, transitoriamente, se achem investidas de igual autoridade no plano jurídico. (...).
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voces observaram que a professora que comentou a questão deu uma resposta diferente, acredita que a resposta correta é a letra c mas para a comentarista é a letra d .... Será comentem nas notificações para que o qc corrija essa diferenca ou tire o comentario da professora para não confundir os usuários.
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a) incorreta A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou tida como prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa desde que trate de matéria de relevância e urgência.
b) incorreta A proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, exigindo-se para a sua aprovação quórum de dois terços dois quintos dos votos dos respectivos membros.
c) correta As medidas provisórias configuram uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei.
d) incorreta As leis delegadas versando sobre direitos políticos e eleitorais são elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar a delegação do Congresso Nacional.
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Apesar do comentário da professora estar como gabarito a letra d no corpo do comentário a professora identifica a letra c como correta.
Conforme o art. 62, da CF/88, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Correta a alternativa C.
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Elaine Miranda, na letra B o quórum é 3/5 (três quintos)
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SOBRE A LETRA "A"
ATENÇÃO AO ART 67 DA CF
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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A pegadinha da letra D está no art.68, § 1º, da CR/88. Não serão objeto de delegação (...) a legislação sobre: III - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. O restante da questão é a cópia literal do art.68.
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A Priscila Pivatto do Q concursos avaliou a alternativa D como correta e C que é o gabarito como errada.