SóProvas


ID
672478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Ato Administrativo, Abuso de Poder e Poder de Polícia, analise cada uma das afirmativas, assinalando aquela que for verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Mérito

    É a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza discricionária.

    Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o administrador.

    Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.

  • - Ato discricionário: são aqueles em que a Administração pública pratica com liberdade de escolha. Nesse ato, a escolha acontece no objeto e no motivo. Pelo exposto, percebemos que o ato discricionário é aquele onde a Administração escolhe qual é o melhor objeto e o melhor motivo.

    Obs.: a escolha do melhor objeto e motivo é realizada com o auxilio dos critérios de conveniência e oportunidade. Essa escolha deve ser pautada na lei. Ex. autorização.

    Poder discricionário: o que possibilita a edição de atos discricionários. Os mesmos são praticados com liberdade de escolha mediante a analise de conveniência e oportunidade.

    Obs.: essa escolha é estrita, pois só recai sobre o objeto e o motivo dos atos administrativos.

    Obs.: essa escolha também é limitada pela razoabilidade e proporcionalidade.

    - Ato vinculado: são aqueles que não há liberdade de escolha. Aqui todos os elementos (objeto, motivo, forma, finalidade e competência) estão vinculados, presos a lei. Aqui o administrador não escolhe nada só lê e faz o que a lei manda. Ex: licenças. 

  • Alguém por obséquio exponha o porquê da alternativa "C" está incorreta?
  •  Alternativa C (Incorreta) Motivo: Na Administração Pública, o abuso de poder apresenta- se unicamente de forma comissiva, seja por excesso ou desvio de poder.

    Pode ser de forma omissiva também e não só comissiva.
  •  A "B" está errada pois: 
    A Licença é ato vincuLado 
    AutoRização é ato discRcricionário    

    Alguém poderia fundamentar a "D" por favor? Obrigada!!!
  • O poder de polícia é exercido com discricionariedade, por isso a letra D está errada.
  • Milena, a Letra D está incorreta pois, como o colega André falou acima, o poder de polícia é um poder exercido com discricionariedade. Significa dizer que, apesar de a lei também estabelecer uma série de regras para a prática de um ato, deixa certa dose de prerrogativas à autoridade, que poderá optar por um entre vários caminhos igualmente válidos. Se a lei deixa certo grau de liberdade, diz-se que há discricionariedade.
    Bom, sao elementos de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários:
    I – competência;
    II – finalidade;
    III – forma;
    IV – motivo;
    V – objeto.

    Competência, Finalidade e forma, serão SEMPRE de observância obrigatória em todos os atos, ou seja, serão sempre vinculados. Faltando algum desses elementos, o ato será inválido. 
    Nos atos vinculados, todos os cinco elementos acima serão obrigatórios, enquanto que, nos atos discricionários, no momento da "escolha" dos elementos MOTIVO e OBJETO, caberá a vontade do administrador na execução do ato. Para Hely Lopes Meirelles, o mérito administrativo está “na valoração dos  motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”.
    Relembre-se que tal discricionariedade, ao analisar a valoração dos motivos e escolher o objeto, não é ilimitada. A lei sempre vai estabelecer, de forma expressa ou não, alguns limites, dentro dos quais o agente pode atuar livremente. Fora desses limites, mesmo nos atos discricionários, seu ato estará eivado do vício de excesso de poder. Assim, diz-se que não existe ato puramente discricionário.
    Bem..  a questão afirma que :d) O poder de polícia é exercido com vinculação estrita, obedecendo às limitações da lei relativamente à competência, forma, fins (finalidade?, motivos e objeto.
    A questão está incorreta pois os dois últimos elementos listados (motivos e objeto) sao de observância opcional, ou seja, cabendo a discricionariedade do administrador na execução do ato.
    Bons estudos!
  • André Paes, o abuso de poder pode se dar de forma omissiva, a saber:
    Quando o Delegado de Polícia se omite e deixa de liberar o preso, em virtude de o prazo da Prisão Temporária ter se esgotado.

    Abraços
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Pois a licença é ato vinculado, a partir do momento em que o administrado preenche os requisitos legais, a Administração é obrigada a fornecer a licença, não tem oportunidade e conveniência. Um bom exemplo são as licenças para exercício de profissão.
    C) ERRADA. Pois como o colega mencionou acima, o abudo de poder pode ocorrer de forma omissiva tbm.
    D) ERRADA. Pois um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, significa que no exercício do poder de polícia, o agente público, dentro dos limites impostos pela lei, têm liberdade para agir pautado em critérios de conveniência e oportunidade. Assim, é errado dizer que o Poder é exercido com vinculação estrita.
    Como exemplos, temos a própria autorização e licença, que são formas de atuação do poder de polícia. No que tange a autorização, sabemos que ela é um ato discricionário e a licença, vinculado, ratificando que dentro do exercício do poder de polícia pode sim ocorrer a figura da vinculação estrita, no caso da licença, mas tbm há a discricionariedade observada em número maior de casos quando se fala nesse poder.
  • Ney Oliveira, Obrigada pelo comentário! Agora entendi! Muito bem explicado!!!
    :)
  • Dica para lembrar dos Requisitos dos Atos Administrativos - FOFCOM

    Forma
    Objeto
    Finalidade
    COmpetencia
    Motivo
  • Uma dica melhor ainda para lembrar dos ELEMENTOS    :   COMOFIOFO

    CO - competencia
    MO - motivo
    FI - finalidade
    O - objeto
    FO - forma

    abraços
  • Funk dos elementos do ato administrativo. Professor Geraldo Neto

    COFIFORMOB É PASSADO, PRESTE MUITA ATENÇAO!

    A MODA AGORA É: FF.COM

    UM "F" É DE FORMA O OUTRO FINALIDADE
    O "C" DE COMPETENCIA
    SENTIU A FACILIDADE?

    O "Ó" É DE OBJETO E O "M" DE MOTIVO
    EI! PRESTA ATENÇÃO, QUE EU TO FALANDO CONTIGO!

    ESSA MUSICA É MOLE,
    MELHOR QUE JOGAR BARALHO:
    O MOTIVO E O OBJETO PODEM SER DISCRICIONÁRIOS!

    FF.COM, FF.COM, A MODA AGORA É FF.COM
  • Criei um lembrete bem bobo para lembrar os Requisitos do Ato administrativo 
    MOFFA(Motivo, Objeto, Forma, Finalidade, Competência (agente))

    Bons estudos
  • macete para decorar= COFIFOMOOB


    CO= competencia

    FI=finalidade

    FO=forma

    MO=motivo

    OB=objeto
  • Uma boa dica é o COMFIFORMOOB
    COM = Competencia
    FI = Finalidade
    FOR = forma
    MO = Motivo
    OB = objeto

    e ja com essa dica podemos lembrar mais de uma, que é o MOOB, que faz parte do merito administrativo.
    COMFIFORMOOB são os requisitos e o MOOB o merito ADM
  • Ótimo macete:

    Morro Feliz Sem O Faustão = Motivo Finalidade Sujeito competente Objeto Forma
  • Nenhum macete supera o  "COMO FIOFO"

    CO: COMPETENCIA

    MO: MOTIVO

    FI: FINALIDADE

    O: OBJETO

    FO: FORMA




  • Com relação 'a discricionariedade do porder de polícia, ela se dá somente quanto 'a forma e gradação da penalidade. A aplicação da sanção e de medidas administrativas, quando previstas em lei, é vinculada, com base no pricípio da insiponibilidade do interesse público
  • Discricionariedade é uma liberdade dentro da lei.

    Merito é o juízo de conveniência e oportunidade  que o administrador público faz quando tem discricionariedade em suas mãos.

    Só existe mérito onde tem discricionariedade.

    Discricinariedade significa liberdade para decidir( escolher ).

    Mérito significa a decisão ( escolha ) que foi tomada.

    Apenas a administração pública pode realizar controle de mérito.

    Bons estudos.

  • Caros colegas, estou tentando entender o erro na alternativa C.

    Abusar de um poder, é executar de forma irregular um ato, certo? 

    Então alguém por obséquio, pode me dizer como caracterizar abuso de poder no ato omissivo se nem execução existe ?

  • Minha colega melorenata, 

    De acordo com Prof. Hey Lopes Meireles,  citando Caio Tácito,  diz  : " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva,  pois ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão à direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei é obrigada, lesa patrimônio jurídico individual.  É a forma omissiva de abuso de poder, quer ato seja doloso ou culposo."

    Fonte : Direito Administrativo Descomplicado MA / VP

  • Obrigada, Leonardo.

    Pela gentileza da resposta.

  • Muita gente colocou a letra "D",porem a letra  D nao é a correta,porque o desvio de poder é na verdade um desvio de finalidade e nao de ABUSO de poder,o ABUSO  de poder em si é você fazer uma coisa alem do que é estabelecida pela lei.

  • COMFIFO

    C = competência

    O = objeto

    M = motivo

    Fi = finalidade

    Fo = forma

  • Felipe Lopes, na verdade o erro da letra D é falar em abuso de poder apenas de forma comissiva, quando, na verdade, pode ocorrer de forma omissiva ou comissa. 

  • A - GABARITO


    B - ERRADO - LICENÇA É ATO VINCULADO.


    C - ERRADO - ABUSO DE PODER PODE DECORRER TANTO DE UMA AÇÃO QUANTO DE UMA OMISSÃO.


    D - ERRADO - MOTIVO E OBJETO SÃO PASSÍVEIS DE DISCRICIONARIEDADE, DEPENDERÁ DO ATO. 

  • Umas das raras alternativas que a palavra "sempre" está no gabarito da questão...

  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    O excesso de poder se manifesta quando a atuação do agente público desrespeita os  limites da sua competência . Assim, diz-se que há excesso de poder no momento em que o agente público  ultrapassa os limites de atuação previamente estabelecidos pela lei.

  •        

    a)        Nos atos vinculados NÃO há discricionariedade. Tanto que não podem ser REVOGADOS.   Não há margem discricionária para o administrador !

     

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

    b)         A licença é um ato VINCULADO. Preenchidos os requisitos a adminsitração NÃO pode negá-la. Como caso de Carteira de Habilitação. OAB.

     

    c)            Abuso de poder: pode ser por ação ou omissão

     

    d)          Q773198       Uma das características do Poder de Polícia é a discricionariedade. Características do Poder de Polícia:   CAD   (coercibilidade, autoexecutoriedade, Discricionariedade)

  • Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente. Ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação.

     

    Nesse sentido, se preenchidos os requisitos impostos pela lei para a constituição de determinado ato administrativo, o administrador estará obrigado praticá-lo.

     

    Exemplos: Licença, homologação e concessão.

     

    No ato Discricionário o administrador também deve agir nos limites previamente definidos pela lei, todavia neste é concedido ao administrador margem de escolha para buscar a solução mais adequada para o caso concreto.

     

    A atuação do administrador no ato discricionário deve se pautar pelo juízo de conveniência e oportunidade, além da obediência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da análise do caso concreto.

     

    Esta liberdade de atuação é concedida pelo legislador ao administrador em razão da Lei Administrativa não conseguir determinar todos os casos em que atuará.

     

    Ex: autorização e permissão.

     

    Bons Estudos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Ótimo comentário @Patricia RS. Estava com muita dúvida na letra D. Com o seu comentário, ficou tudo mais claro.