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Letra d) todas estão corretas porque...
A concessão é a delegação de prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. "É uma delegação contratual da execução de serviços públicos" (Meirelles, p. 385).
Permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada mediante contrato de adesão (art. 2, IV e art. 40 da Lei 8987).
Autorização ocorre quando o Poder Público consente na execução de serviços públicos, por particular, para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória, por ato unilateral, precário e discricionário. (Meirelles, p.406)
Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32º ed. São Paulo, Malheiros Ed. 2006.
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GAB: D
I- CONCESSÃO: SEMPRE POR LICITAÇÃO POR CONCORRENCIA, CELEBRADO POR CONTRATO COM PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESA, NÃO HÁ PRECARIEDADE E NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO.
II- PERMISSÃO: QQ MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CONTRATO DE ADESÃO, CELEBRADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DELEGAÇÃO A TITULO PRECÁRIO E REVOGÁVEL UNILATERALMENTE PELO PODER CONCEDENTE.
III-AUTORIZAÇÃO: NÃO TEM LICITAÇÃO, SI DA POR ATO ADMINISTRATIVO, PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA, ATO PRECÁRIO E REVOGÁVEL UNILATERALMENTE PELO CONCEDENTE.
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" É muito importante ressaltar que a partir da promulgação da Constituição de 1988, a delegação da prestação de serviços públicos mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato." - Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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A CONCESSÃO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS.
A PERMISSÃO É A PRESTAÇÃO PARA SERVIÇOS.
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CONCESSÃO: MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA. NÃO HÁ PRECARIEDADE
PERMISSÃO: SEMPRE COM LICITAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO
AUTORIZAÇÃO: NÃO HÁ LICIATAÇÃO. ATO ADM DISCRICIONÁRIO
Q264872
AUTORIZAÇÃO = INTERESSE PRIVADO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Q115203
A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
Q224154
PERMISSÃO = INTERESSE DA COLETIVIDADE / PÚBLICO
É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.
A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.
Q224165
A permissão ocorre por meio de contrato de adesão.
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AuTorizaçãO = ATO ADMINISTRATIVO
permisSÃO = contrato de adeSÃO
CONcessão = CONtrato administrativo