Letra C.
a) Errado. As denominações para tratado podem ser variadas e não existem distinções.
b) Errado. Organizações internacionais são criadas por governos.
d) Errado. A ratificação é a confirmação da assinatura.
e) Errado. Plenos poderes designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação do tratado em questão.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
Resposta: LETRA C
A) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
B) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
C) CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
D) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.
E) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.