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ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado