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ID
68053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público de instituição previdenciária introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefício previdenciário a quem não preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Após investigações policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

Alternativas
Comentários
  • CP, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALInserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • essa questão é bem fácil
  • Questão fácil? Esta pode ser, mas o assunto é bem delicado.Muita gente boa erra questão relacionada ao assunto.Então que tal fazer uma breve revisão:Característica da Inserção ...:- é um crime especialista(se comparado com a corrupçao passiva)- difere da prevaricação, principalmente pelo fato que a prevaricação ocorre em virtude de interesse/sentimento pessoal(o sentimento não é externalizado)- a vantagem indevida não precisa ocorrer para consumar o crime, pois é simples exaurimento(caso de aumento da pena)- no caso mais brando(sistema/programa) não existe o fim de obter vantagem indevida, motivo pelo qual a pena é bem menor- se a ação envolver votação, será considerado crime eleitorala) Inserção de Dados:- por funcionário público que tenha autoridade para tal- incluir dados falsos- alterar/excluir dados verdadeiros- pena mais grave- o infrator busca vantagem indevída ou busca prejudicar o órgão públicob) Alteração de Programa/Sistema:- por funcionário público que não tenha autoridade para tal- pena mais leve- o ato ilegal atrapalha o bom funcionamento do órgão
  • Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"A Lei n. 9.983/2000 criou esse novo tipo penal com essa rubrica. No entanto, a situação tópica do crime entre aqueles praticados por funcionário público contra a Administração Pública poderia, conforme entende Antonio Lopes Monteiro, ter recebido o nome de peculato previdenciário ou peculato eletrônico, nome dado ao projeto enviado ao Congresso . Desta forma, o projeto de lei enviado ao Congresso previa esse crime acrescido ao art. 312 (peculato) e não ao 313 (peculato mediante erro de outrem) do Código Penal. No dizer expressivo de Guilherme de Souza Nucci o novo tipo do artigo 313-A deve ser comparado com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. É de se considerar que o dinheiro deveria ter ido para os cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato . Já Alberto Silva Franco discorda, pois a rubrica que titula o ilícito penal e encima a conduta que o legislador quer coibir mostra-se irrelevante, pois não integra a norma e nenhuma influência exerce sobre ela.
  • Tão facil que achei que fosse pegadinha..

  • concordo com o colega acima. Senti cheiro de pegadinha no ar. Ao clicar na letra D pensei que iria aparecer a indesejável mensagem de erro. .....
  • Se tivesse corrupção passiva eu tinha errado...

  • O recebimento de vantagem indevida não constitui elementar do tipo do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas o é no de corrupção passiva, o qual parece ser mais apropriado na espécie.