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ID
68059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de amizade com R., teve ciência de que o amigo estaria com dificuldades de quitar dívida com J., no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Prestimoso, C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir o pagamento da dívida. Concomitantemente, acordou verbalmente com R. que, no prazo de um ano, o mesmo realizaria o ressarcimento dos valores que C. tivesse reembolsado. Passado o ano, C. foi surpreendido com a negativa de pagamento dos valores expendidos. Procurou o credor originário que também não concordou em retomar o vínculo antigo com o devedor R.. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
  • Código CivilArt. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando EXONERADO O DEVEDOR PRIMITIVO, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
  • Trata-se do pagamento com sub-rogação, também chamado de assunção de dívidas. Veja que não é uma estrita "cessão de crédito" pois não tem caráter especulativo.art. 396. a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores;
  • Michel, discordo do seu comentário quando diz que os direitos são sub-rogados na figura do novo credor, considerando que o interesse dele na obrigação, por ser meramente sentimental, é um interesse metajurídico, tornando-o TERCEIRO NÃO-INTERESSADO.
    Nessa qualidade, não há sub-rogação dos direitos do credor originário, mas mero direito ao reembolso, considerando que pagou a dívida em próprio nome; caso contrário, se tivesse pago a dívida em nome do devedor, nem mesmo tal direito teria.
  • O comentário feito pelo colega acima tem amparo no seguinte dispositivo:
    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Que se trata de ato jurídico perfeito não resta dúvida, poistemos aqui agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não defesa em lei.Mas outras coisas precisam ficar esclarecidas

    O devedor originário pode reassumir a dívida na assunção dedívida?

    A dívida foi paga pelo terceiro interessado e desonerou odevedor primitivo, a dívida com ele não existe mais, portanto não há comoreassumir essa dívida, a não ser que ele faça outra,  no mesmo valor, com  o credor primitivo, mas estenão é o termo da questão.

    É possível o retorno ao estado anterior na assunção dedívida?

    O retorno ao estado anterior é possível quando asubstituição é anulada ( art. 301, CC) ou quando o terceiro é insolvente e o credor ignorava ao tempo do fato (art. 299, caput, CC).

    Ocorreu vício de vontade no caso em questão?

    Não ocorreu posto que o terceiro agiu com pleno conhecimentodas condições da assunção da dívida e das características do devedor primitivo,não foi levado a erro e nem coagido por exemplo.

    Existe necessidade de ratificação na assunção de dívida?

    A única ratificação obrigatória na assunção de dívida é a docredor como condição para realização do negócio jurídico ( art. 299, CC)


    Espero ter contribuído para o debate!

  • Lembrando o que é ato jurídico perfeito que, segundo o art. 6º, §1º da LINDB, é "o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."

    Gab.: A 

  • GABARITO A - Trata-se de assunção de dívidas por delegação, considerando que um terceiro assume o débito de seu amigo, ou seja,  C. (AMIGÃO) é o terceiro que, FACULTATIVAMENTE, assume o débito de R.(devedor primitivo). 

    Para que a delegação seja válida (ATO JURÍDICO PERFEITO) é necessário a anuência do credor (no caso J) pela substituição do devedor primitivo R do pólo passivo - expresso acordo. 

    Segundo o enunciado isso aconteceu - Prestimoso, C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir o pagamento da dívida. Fato esse que gera a consumação da assunção de dívida (também conhecida por cessão de débito)  por delegação, concretizando, assim o que é reputado pela LINDB como ato jurídico perfeito, vejamos, art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Nesse caso o ato jurídico já se tornou perfeito, o devedor primitivo ficou isento da dívida para com o credor (art. 299 CC). 

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele(O QUE ASSUME A OBRIGAÇÃO), ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. ESSA PARTE ÚLTIMA NÃO ACONTECE, POIS O AMIGÃO DO ENUNCIADO ERA SOLVENTE E PAGOU A DÍVIDA. PORTANTO, INAPLICÁVEL AO CASO. 

    Importante considerar que aquele que assumiu o débito poderá requere-lo CASO TENHA FEITO EM NOME PRÓPRIO - a questão não chega a se apofundar nesse limite, pois apenas quer saber como se nomina essa relação e se ela foi concretizada segundo o ditames legais, tornando-se assim ato jurídico perfeito, mas caso houvesse uma maior complexidade a ponto de questionar se aquele que assumiu à dívida teria ou não direito de ser ressarcido a resposta seria SIM, MAS SOMENNNNNTEEE SE a dívida tivesse sido paga em NOME PRÓPRIO, vale ressaltar, POR UM LADO, se no caso (C) AMIGÃO assume e paga o débito EM NOME DE R (DURÃO- devedor primitivo) ele não terá direito de pedir ressarcimento por meio de ação regressiva, NESSE CASO CONSTARÁ O NOME DO DEVEDOR PRIMITIVO. POR OUTRO LADO, SE ELE PAGAR EM NOME PRÓPRIOSIM ELE TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO segundo os parâmetros do art. 305 do CC.  

    Espero ter ajudado.