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ID
68563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.

Alternativas
Comentários
  • EmpregadorArt. 2.º, caput, da CLT: "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
  • art. 2 da CLT " considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade economica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."

  • Contrato Individual de Trabalho

    1 Empregador:

    1.1 Grupo Econômico

    1.2 Dono da Obra

    1.3 Contrato de Subempreitada


    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena.". (Pv 24.10)
  • Certo!!

    Literalidade do art. 2º da CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
  • A questão trouxe a literal transcrição do art. 2º da CLT, que define o empregador, vejamos o dispositivo abaixo:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Portanto, a resposta para a questão é correta

  • GABARITO CERTO

     

    CLT 

    Art. 2º . Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • FÁCIL

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO = CLT

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.  CORRETA