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Acredito que o erro da letra A é por descrever um outro atributo do Ato Administrativo que é Imperatividade/coercibilidade.
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No caso de descumprimento pelo particular,como em casos de aplicações de algumas sanções pecuniárias, necessário se faz recorrer ao judiciário para recolhimento destes valores.
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Mas a parte onde ele diz que são SEMPRE dotados de auto-executoriedade é verdadeira?
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Sim pois os atos administrativos independem de autorização judicial para serem executados! Portanto são dotados de auto-executoriedade.
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Creio que o erro da assertiva "A" é a palavra SEMPRE. As multas administrativas são exemplos de atos administrativos de império, que não gozam de auto-executoriedade, devendo a Administração se socorrer do Judiciário para executá-las.
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o Judiciário só pode rever os atos administrativos no tocante a legalidade dos mesmos, nao podendo reapreciar o mérito
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a) São sempre (Errado:como citado abaixo, uma multa não tem auto-executoriedade) dotados de auto-executoriedade, o que dispensa a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário na hipótese de descumprimento pelo particular.b) São dotados de presunção de legitimidade (até aqui correto), o que (NÃO) impede o exame da sua legalidade no âmbito do Poder Judiciário.c) sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade. CERTO. Caso em que um ato é ANULADO pelo judiciário, por conter vício na sua formação. d) podem ser revistos pela própria Administração ou revogados pelo Poder Judiciário, quando não observados os critérios de conveniência ou oportunidade ( CRITÉRIO DE CONV. E OPORT., SÓ PODEM SER PELA ADMINISTRAÇÃO,POIS SE TRATA DE UM ATO PERFEITO E QUE PODERÁ SER REVOGADO->POR COVENIÊNCIA).e) sujeitam-se à análise do Poder Judiciário, apenas no que diz respeito aos critérios (DE LEGALIDADE) (E NÃO de conveniência e oportunidade).
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O único elemento dos atos administrativos que está SEMPRE presente em TODOS os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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A)ERRADO. Tem atos que não são dotados de auto-executoriedade.b)errado. a presunção faz com que o ato entre em vigor imediatamente mas logo depois,o judiciário pode ser acionado ou até a administração publica.c)certo. estão sujeitos ao exame do judiciario no que diz respeito à legalidaded)errado. podem ser revistos pela própria Administração mas não podem ser revogados pelo Poder Judiciário, quando os critérios forem de conveniência ou oportunidade.e)errado criterio de legalidade. conveniencia e oportunidade é a adm
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Quando dizem que o Judiciário não controla Atos com relação a Conveniência e Oportunidade, é importante saber que quanto a Razoabilidade e Proporcionalidade utilizados, pode haver o controle sim.
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Acho que o assunto já tá bem batido, mas aqui vai o conceito de autoexecutoriedade bem mastigadinho novamente:
AUTOEXECUTORIEDADE - Atos autoexecutórios são aqueles que podem ser materialmente implementados pela admnistração, DIRETAMENTE, inclusive mediante o uso da força, se necessário, SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO PRECISE OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. [...] NÃO É UM ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas da admnistração, quando ela está atuando na condição de poder público. [...] Importantes autores lecionam que a autoexecutoriedade EXISTE EM DUAS SITUAÇÕES: QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ E, MESMO QUANDO NÃO PREVISTA, EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.
São exemplos típicos de atos executórios: a retirada da população de prédio que ameaça desabar, a demolição deste mesmo prédio, a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no país irregularmente, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados na prateleira de um supermercado, a demolição de obras clandestinas que põem em risco a segurança da população, a dissolução de uma passeata dentre outros. Exemplo tradicional NÃO REVESTIDO DE AUTOEXECUTORIEDADE É A COBRANÇA DE MULTA [...] NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO OBTER POR MEIOS PRÓPRIOS, SEM A INTERVENIÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, O VALOR A ELA DEVIDO. (exceção: Lei 8.666 art. 80, III, art. 86, § 3o, e art. 87, § 1o )
(Resumidos das pgs 466 - 469 do livro "Direito Administrativo descomplicado"
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Exemplo típico de auto-executoriedade: GUINCHO
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Examinemos cada afirmativa, à procura da correta:
a) Errado: a autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os
atos administrativos, e sim, tão somente, naqueles em que a Administração se
faz presente com suas prerrogativas de ordem pública, com apoio no seu poder de
império. Cuida-se de atributo presente quando previsto em lei ou em situações
de manifesta urgência, nos quais o Poder Público precisa atuar com presteza
para defender interesses da coletividade. Como exemplo de ato administrativo não revestido de
autoexecutoriedade pode-se apontar a cobrança de multas, caso não pagas no
vencimento. Em hipóteses tais, a Administração terá (via de regra) de recorrer
ao Poder Judiciário para satisfazer o respectivo crédito decorrente da multa. Do
mesmo modo, os atos negociais também não apresentam referido atributo.
b) Errado: a presunção de legitimidade dos atos administrativos é de
índole meramente relativa (iuris tantum), logo, admite prova em contrário,
razão pela qual nada impede que o Poder Judiciário examine a legalidade dos
atos administrativos, o que encontra expressa base no princípio da
inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88).
c) Certo: é exatamente isso. O Judiciário deve se limitar a exercer
controle de legalidade (ou de legitimidade, para ser mais preciso) dos atos
administrativos, abstendo-se, portanto, de realizar controle de mérito,
imiscuindo-se em questões afetas a conveniência e oportunidade, sob pena de
malferir o princípio da separação de Poderes (art. 2º, CF/88).
d) Errado: o Judiciário não pode revogar atos administrativos, uma vez
que, para tanto, é necessário analisar aspectos relacionados a conveniência e
oportunidade (controle de mérito), o que lhe é vedado, como exposto no item
anterior.
e) Errado: é o oposto. Conveniência e oportunidade são, justamente,
aspectos não suscetíveis de controle pelo Judiciário.
Resposta: C
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Revogação é prática exclusiva da administração. Ocorre por conveniência ou oportunidade. é mérito administrativo. O poder judiciário não REVOGA ato.
PODER JUDICIÁRIO - PODE ANULAR
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A: não é sempre dotada de auto-executoriedade, como exemplo o Ato ENUNCIATIVO que não há como usar desse atributo.
B: Nada impede que um ato seja examinado, a presunção de legitimidade significa que todo ato administrativo só será considerado ilegítimo se houver prova cabal, segura, de ser inválido.(análise)
Alternativa correta: C
D: O poder judiciário não revoga Atos, ele pode apenas anulá-los
E: O poder judiciário analisa apenas Legalidade x Ilegalidade dos atos
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Há que se dizer outra coisa errada sobre o item A.
Além de não ser sempre dotada de auto-executoriedade, este atributo não diz respeito a obrigação do cumprimento pelo particular. Neste caso seria a Imperatividade (poder de império).
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a) Errado. A auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da Administração. ex: exercício de poder de polícia.
b) Errado. A Presunção de legitimidadenão é absoluta pois admite prova em contrário. identificada a ilegalidade o ato poderá ser anulado pelo poder judiciário ou pela administração.
c) Certo. A anulação deve correr quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade. E é sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.
d) Errado. A revogação decorre exclusivamente de critédio de oportunidade e coveniência, sendo assim é ato exclusivo da administração,ou da administração que praticou o ato.
e) Errado. Oportunidade e coveniência = Mérito administrativo -> exclusivo da administração.
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Sempre é bom lembrar que o Judiciário tanto pode apreciar a legalidade do ato administrativo como, também, a moralidade.
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Vale lembrar que, quanto ao controle externo, que é realizado pelo Judiciário e pelo Legislativo, e tem como escopo a legalidade, só pode ser exercido pelo judiciário, se houver provocação
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Atributos: Presunção de legitimidade, Tipicidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade (PATI). Estão presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade (PT). O Judiciário pode examinar as questões de legalidade dos atos adminsitrativo, nunca os critérios de conveniência e oportunidade, dos atos discricionários. Lembrando que, pela presunção de legitimidade, obriga que os atos ilegais sejam cumpridos até a sua declaração como ilegais, salvo, claro, os manifestamente ilegais.
Indo mais além, são elementos dos atos administrativos, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto, presente em TODOS os atos administrativos, inclusive nos discricionários. Nos discricionário, os elementos de competência, finalidade e forma, sempre serão vinculados (que consequentemente permitirá a analise do judiciario apenas nesses aspectos quando discricionários).
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d)está errada por que é analize de mérito e o judiciário não pode fazer
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Gab C
Mas nao entendi
a c diz: c) sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade.
que eu saiba a adm nao precisa do poder judiciario examinar ou nao. caso o ato se mostre ilegal, cabe a pessoa provar o erro pra adm e depois, se necessario, pro judiciario
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C) sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade.
O ato administrativo é legal, legitimo e verídico; até que se prove o contrário kk. Se a própria administração (órgão executivo) não dizer que tem erros em tal ato, alguma pessoa ou órgão poderá entrar com uma ação no órgão jurídico para que tal avalie a situação. Por isso o gabarito diz que o ato sujeita-se ao exame do Poder Judiciário.