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ID
69343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • DICA:

    No art. 58, em nenhum momento fala em "direitos individuais".

    Já eliminaria A e C.

  • a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, em relação a direitos individuais, e, em se tratando de direitos difusos, aqueles direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    b) apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo.

    c) as associações, no tocante a direitos individuais e interesses coletivos.

    d)apenas os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo e, em relação a interesses difusos e coletivos, o Ministério Público.

    e)

    os titulares dos direitos e interesses que forem parte no processo, bem como aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

  • GABARAITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.