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ID
694114
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado município paulista, ao instituir o ISS, imposto de competência municipal, criou, na mesma lei ordinária, várias obrigações acessórias, no interesse da arrecadação e fiscalização desse imposto.

Com relação à referida lei ordinária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta a letra (c), como se vê das justificativas abaixo:
    Conforme a junção dos artigos: 150, I, da CF/88 (P. da legalidade tributária) e 97, do CTN (princípio da reserva legal/ legalidade estrita) é possível notar a exigência prévia de lei para que se possa instituir impostos, bem como para definir os seus elementos fundamentais. Ocorre que o ISS é um tributo Municipal que está prevsito no art. 156, III, da CF/88 que aduz:: Art. 156.Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) (...) III-serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
    Diante disso, conclui-se que a instituição desse tributo ocorre por meio de (lei ordinária), contudo essa (lei complementar) mencionada na parte final do dispositivo constitucional é a 116/2003 cuja função é apenas (definir) as espécies de serviços que serão objeto dessa exação tributária.
    No que tange à sua obrigação acessória, o art. 113, §2º do CTN assevera: (...)  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ou seja, na obrigação acessória, o legislador utilizou a expressão "legislação tributária" que pode comportar, além de LEI, outras normas infraconstitucionais. Ou melhor, não há óbice em veicular obrigações acessórias por meio de lei ordinária.
  • Ou raciocinando pela teoria dos poderes implícitos, sabendo que um decreto pode criar uma obrigação acessória, também chamadas de instrumentais, dado a ausência do caráter de patrimonialidade (fazer ou não fazer), uma LEI também poderia. 
  • É regra de hermeneutica conhecida de todos a de que "quem pode o mais, pode o menos".

    Ora, se as obrigações acessórias podem ser criadas por legislação infralegal ( ex.: decreto), poderão, certamente, sê-lo por meio de leis infracontitucionais ( lei ordinária ou medida provisória).

    Pirâmide Normativa simplificada:

    CF 
    Leis Complementares / Leis Ordinárias - (infraconstitucionais)
    Decretos e regulamento - ( infralegais) >  tudo que possa ser regulado por meio de decretos, poderá sê-lo por meio de lei ( o contrário não é verdadeiro!)
  • Quem pode o mais, pode o menos.
  • CTN diz que a obrigação tributária acessória decorre da "legislação" tributária.
    O prof. Ricardo Alexandre em seu livro diz que legislação: compreende todos os atos normativos gerais e abstratos que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, compreendendo dsde a CF e suas emendas até o mais subalterno dos atos administrativos normativos.



  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Gabarito C