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ID
694177
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do “Nome Empresarial" assegurado pelo Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA - Art. 1.156, CC: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Letra b) ERRADA - Art. 1.157, CC: A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Letra c) CORRETA - Art. 1.158, CC: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    Letra d) ERRADA - Art. 1.164, CC: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Letra e) ERRADA - Art. 1.160, CC: A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.