SóProvas


ID
694504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado facultativo pertencente à família de baixa renda, que não possuir renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, terá alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA: Art. 21, P. 2º, II, da Lei 8212.
  • Alteração recentíssima na Lei nº 8.212/91.
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 
    II - 5% (cinco por cento): b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    Gabarito: "B"

  • Que ótimo!!! A pessoa (eu) não achou a resposta porque está com código anterior a alteração. Shit!!!
  • Nos termos da lei 8.212, a regra é a seguinte: (conforme art. 21)
    (i) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% do seu salário de contribuição;
    (ii) Contudo, em caso de opção pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota será de 11%.
    (iii) EXCEPCIONALMENTE, caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria, e se dedique eclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, aí sim, a  sua alíquota será de 5%.
    Assim, em regra a contribuição é sobre a alíquota de 20%; se optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, será de 11%; se além disso, pertencer à família de baixa renda, e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa, terá a alíquota reduzida para 5%.
    Abs.
  • Outra exceção é a do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL!!!
    NÃO ESQUECE!

    PORTANTO:

    SERÁ 11% A REGRA.

    EXCEÇÃO (5%):
     MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  SEGURADO FACULTATIVO SEM RENDA PRÓPRIA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMÉSTICO NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA, DESDE QUE PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
  • COMPLETANDO O PERFEITO COMENTÁRIO DA MARIANA LOGO ABAIXO COM UMA OBS. IMPORTANTÍSSIMA!


    O BAIXA RENDA SOMENTE NESTE CASO É CONSIDERADO QUEM RECEBE O VALOR IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS!


    GABARITO ''B''

  • C.I. enquadrado como M.E.I ou segurado facultativo de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e inscritas no CAD único - alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. 

    Lembrando que estes não possuem direito a aposentadoria por tempo de contribuição!!!


    =]

  • Complementando...


    O segurado deve estar cadastrado no CadÚnico.

  • MINHA INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS:

     

    ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE O LIMITE MÍNIMO MENSAL DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO SERÁ (art. 21. L. 8212):

     

    1.       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADO FACULTATIVO - REGRA: 20%

     

    2.       SE OPTAR POR EXCLUIR A OPÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ 11% para:

    a)       CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que trabalhe por conta própria, sem relação de emprego com empresa ou equiparado (ressalvado o caso da exceção dos 5%)

    b)       SEGURADO FACULTATIVO.

     

    3.       EXCEÇÃO – SERÁ DE 5% (também se optar pela exclusão da aposentadoria por tempo contribuição):

    a)       MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL.

    b)       SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho DOMÉSTICO no âmbito de sua residência, DESDE que pertencente a família de baixa renda.

    BAIXA RENDA É: estar inscrita no CadÚnico + ter renda mensal de ATÉ 2 salários mínimos.

     

    4.       SE optar depois por obter a aposentadoria por contribuição, deverá fazer a complementação na forma do § 3º e 5º, art. 21, L. 8.212.

  • só lembrando que §2° pede que a alíquota incida sobre o limite mínimo mensal do Salário de Contribuição, assim interpreto que se o SC for maior que o limite mínimo não poderão ser aplicadas as aliquotas de 11 e 5%, apenas a regra geral de 20 %.

    Corrijam-me se estiver equivocado

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Lei 8212/91:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.           

    § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:      

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e       

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Caso o segurado facultativo pertença à família de baixa renda, não possua renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência = alíquota será de 5%.

     

  • artigo 21 § 2 II, b lei 8212