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ID
695803
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    b) ERRADA. Súmula Vinculante n.14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) ERRADA. Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) ERRADA. Art. 144, §4º, CF/88. (...) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. + Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Também cabe aqui o que diz o art. 129, VIII da CF sobre a função do MP em relação ao tema: se restringe a requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

    e) ERRADA. Art. 5º, §5º, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Em relação a alternativa de Letra "A"

    Segundo o professor Luiz Flavio Gomes: " há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios."

    Baseado no Artigo 158 do CPP: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928203/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia


  • A letra A está incompleta, pois o delegado é obrigado a deferir exame de corpo de delito em delito que deixa vestígios.

    As letras "b", "c" e "e" estão claramente erradas.

    A letra d está confusa, pois o MP pode sim presidir inquérito, o que ele não pode é presidir inquérito policial. 

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.


    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O ofendido ou seu representante legal e o indiciado podem requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a critério da autoridade. Tal dispositivo consubstancia uma das características do inquérito policial, que é a DISCRICIONARIEDADE. Todavia, é mister salientar que tal discricionariedade é MITIGADA/ABRANDADA/ RELATIVIZADA,havendo, portanto 2 exceções a esta: 1- o delegado não pode se negar ao exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios(crimes não transeuntes) ; 2 - requisições do juiz e do MP.
  • Art 14 CPP

  • a) A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

    ..

     

     

    LETRA A – CORRETA – Uma das características do inquérito policial é a discricionariedade, o que significa dizer que a autoridade policial conduzirá as investigações de acordo com o seu entendimento. Deve-se atentar ao fato de que se o requerimento for para realização de perícia, a autoridade não poderá indeferir tal pleito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volumeúnico. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.239 e 240):

     

     

     

    Procedimento discricionário

     

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

     

     

    (...)

     

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 14 do CPP. De acordo com referido dispositivo, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Interpretação gramatical do referido dispositivo poderia levar à conclusão de que fica ao puro alvedrio da autoridade policial determinar, ou não, eventuais diligências requeridas pelo investigado. Não obstante, certo é que essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio art. 184 do CPP estabelece que salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” (Grifamos)

     

     

     

     

  • Alternativa A .

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial. PORÉM, quando a perícia requerida for necessária ao esclarecimento da verdade, não poderá ser negada pleo juiz ou pela autoridade policial.

  • Gab A

     

    Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

     

    Características

    O inquérito policial é:

    Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14/CPP), não estando sujeita a autoridade policial à suspeição (art. 107/CPP). O ato de polícia é autoexecutável, pois independe de prévia autorização do Poder Judiciário para a sua concretização jurídico material.

     

    Escrito: porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Todas as peças do inquérito serão, em um só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9º /CPP).

     

    Sigiloso: pois só assim a autoridade policial pode providenciar as diligências necessárias para a completa elucidação do fato sem que lhe seja posto empecilhos para impedir ou dificultar a colheita de informações, com ocultação ou destruição 

  • Excelente questão !!!! 

  • GABARITO LETRA A

    ACRESCENTANDO, POIS JÁ FOI COBRADO:

    LETRA A Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    ATENÇÃO!!!

    QUANDO A QUESTÃO ESTIVER FALANDO EM DILIGÊNCIAS, LEMBRE-SE:

    Súmula Vinculante N 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A Súmula dá o direito de amplo acesso apenas aos elementos de prova já documentados e de procedimento investigatório já realizado e não em diligências em curso (que não foram finalizadas).

    ATENÇÃO!! Quem tem acesso ao inquérito não é o investigado e sim seu advogado. Agora quando se fala de requerer diligências, podem ser requeridas pelo investigado (indiciado) e obviamente pelo advogado.

  • não consegui achar o erro da alternativa B

    sabemos que é direito do defensor ter acesso aos elementos da prova ja DOCUMENTADOS, mais tambem sabemos que ele não tem acesso aos que se faz necessario guardar segredo para a saude do inquerito policial, visto isso, onde se encontra o erro da alternativa B?

    B-Por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, não é permitido ao defensor do indiciado, pessoalmente, ter acesso aos autos de inquérito policial que tramite sob segredo de justiça.

  • B) Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C) Autoridade policial JAMAIS poderá determinar o arquivamento de inquérito policial.

    D) A presidência do inquérito policial e a competência para indiciamento de acusados são privativas da autoridade policial.

    E) O inquérito policial na ação penal privada somente poderá ser aberto após queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

  • O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, é correto afirmar que:

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

  • Deus é mais.

    Jesus, abençoe todos os estudantes que estão em seus "quadrados" estudando e focado com sua aprovação. Não assiste a GLOBOLIXO, e segue firme nos estudos com seus objetivos. Cuida e proteja cada um de suas famílias. Amém.

    Desejos que no dia de suas posses seus familiares estejam todos bem e felizes para comemorar a grande aprovação, que o churrasco seja um alegria. só. Amém

    Que o nome de DEUS seja louvado, agora e para sempre amém.

  • A autoridade policial possui discricionariedade, sendo possível seguir da maneira que lhe for conveniente e oportuna.