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ID
695815
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, corresponde “às atividades preponderantemente executórias, definidas por lei como funções do Estado, gerindo recursos para a realização de objetivos voltados à satisfação de interesses especificamente definidos como públicos”. Dentro desse entendimento, em relação à classificação e à organização da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Diogo de Figueiredo Moreira Neto". Quem é esse camarada?  A banca realmente quis f** todo mundo! Que conversa é essa de "supremacia dos direitos fundamentais sobre QUAISQUER prerrogativas deferidas aos entes públicos"?  Nunca ouvi isso de professor nenhum e muito menos o li em jurisprudência.

  • Na próxima vez que cair uma ação de desapropriação na minha mão, vou alegar DIREITO FUNDAMENTAL DA PROPRIEDADE EM DETRIMENTO DA PRERROGATIVA AOS ENTES PÚBLICOS... 

    Quem alega isso? 

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto:


    Com efeito, a ordem jurídica tem no seu topo a Constituição, não apenas em sentido formal, mas também como a sua fundamental referência material, de modo que o Direito Administrativo, neste sentido, se constitucionalizou, como todo o Direito interno dos Estados, passando a apresentar auspiciosas características de uma transformação tão significativa, que já se a tem, por isso, denominada de neoconstitucionalismo, compreendendo os seguintes aspectos: 1 – a supremacia dos direitos fundamentais constitucionais; 2 – a força preceptiva das normas constitucionais, sejam elas regras ou princípios; 3 – a sobreinterpretação da Constituição, para dela deduzir princípios implícitos; 4 – a universalidade aplicativa da Constituição, ou seja, a possibilidade de aplicação direta sobre todas as relações jurídicas, seja de que ramo forem; e 5 – a orientação ética da Constituição, com o rigoroso respeito dos valores implícitos nos direitos fundamentais e no seu ethos democraticamente legitimado. 

    (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014).

    Por obvio - a banca examinadora Universa (FUNIVERSA) - apoiou-se em doutrina minoritária para embasar e ao mesmo tempo prejudicar milhares de candidatos. Simples assim!

  • Jurisprudência: STJ, STF, Súmula do TCU, STCespe, STFcc e agora o oitavo grau de jurisdição: STFunilixo

  • Uma coisa que tenho percebido em tds as questões que trazer autores de diversas bancas etc... eles colocam menção do autor e fazem as alternativas dificilmente compreensíveis, mas a correta sempre é a mais simples e obiviamente correta de acordo com um SENSO COMUM, essa é a dica para essas questões... responda com um SENSO COMUM.

    Prq responder de acordo com o senso comum, prq a banca conhece que ninguém ou pouquissímos candidatos conhecem o cara(autor) e tb seria absurdo cobrar uma análise na perspectiva desse, vez que o contéudo n é especificado no edital apartir desse ou daquele autor, exceto em provas mais elaboradas em que realmente citam bibliografia.

    Pode ser que tudo para minha tenha sido apenas sorte, mas quando se depararem com essas questões, pensem nisso..

  • Complementando o coro das reclamações contra essa banca. Todos sabem que não existem direitos fundamentais absolutos, dito pelo próprio STF.

    Essa questão quando coloca a assertiva A como correta, abusa da seriedade do concurso publico e da objetividade do mesmo, ainda mais que utiliza de termos como " quaisquer prerrogativas deferidas aos entes públicos"  , o que mais parece conceito jurídico indeterminado.  

  • Banca filha da P... !!!!!!!!!!!! E ainda tem babaca que defende essa banca! : (

  • Gab. A????????? tá de brincadeira.

     

    Ao ler essa alternativa "A", lembrei logo do Poder de Polícia da Administração Pública, que, pelas palavras de Fernanda Marinela, é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos(condicionar direitos fundamentais) mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".

     

    Então, não há o que se falar, aliás, de afirmar que "diante do cenário do Estado Democrático de Direito, tem-se como consequência o reconhecimento da supremacia dos direitos fundamentais sobre QUAISQUER prerrogativas deferidas aos entes públicos". Pois, como já citamos, a Administração pode, por exemplo, através do Poder de Polícia, "condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Questão absurda! Como é cediço, os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, de modo que, em um caso concreto em que haja conflito de direitos fundamentais, faz-se necessário restringir o alcance de um deles, em favor da prevalêcia de outro, à luz do postulado da proporcionalidade(princípio da ponderação de interesses). Nesse diapasão, conforme amplamente propalado pela melhor doutrina constitucional e de direitos humanos, bem assim pelo STF, as liberdades públicas individuais devem ser relativizadas a fim de se privilegiar a harmonia e coexistência dos demais direitos fundamentais, notadamente quando, por razões de interesse público, tal medida se mostra necessária para a manutenção da ordem e paz públicas. Partindo-se da premissa adotada pela banca, a Administração Pública jamais poderia efetivar a desapropriação, porque esta importaria em violação ao direito fundamental da propriedade.

  • O que essa banca tem a falar quando o Estado desapropria famílias para contruir uma avenida, ou quando fecha a orla de Copacabana para fins de interesse coletivo?

    Eu vou ficar por aqui, porque só esses dois argumentos destroem esse gabarito.

    Bons estudos.

  • STF, as liberdades públicas individuais devem ser relativizadas a fim de se privilegiar a harmonia e coexistência dos demais direitos fundamentais, notadamente quando, por razões de interesse público, tal medida se mostra necessária para a manutenção da ordem e paz públicas.

  • HAEUIHAEIUh, não se pode esperar nada além da FUNIVERSA...

    Começou com FU... lá vem merda.

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNDEP

    FUNCAB...

     

  • Parte 1/2

     

    Bom, não sou lá autoridade em Direito Administrativo pra discordar do gabarito. Desta maneira, tentarei tecer comentários sobre as demais assertivas.

     

    A) No cenário do Estado Democrático de Direito, tem-se como consequência o reconhecimento da supremacia dos direitos fundamentais sobre quaisquer prerrogativas deferidas aos entes públicos.

    GABARITO: Questão dada como correta pela Banca.

     

    B) As funções desempenhadas pelos agentes públicos podem ser divididas em extroversas e introversas, entendidas as funções extroversas como as voltadas às atividades finalísticas do Estado, e as introversas, como as necessárias à sua manutenção e ao seu funcionamento. Nesse sentido, as atividades de polícia administrativa são enquadradas como funções introversas da administração pública, a fim de que o Estado possa manter o equilíbrio de satisfação dos interesses sociais para a convivência social; para tanto, valendo-se de limitações e conficionamentos ao exercício das liberdades e dos direitos individuais.

    ERRADO: As relações administrativas efetivadas pela Administração Pública podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da administração, ou os próprios órgãos e Entes administrativos. No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada administração Extroversa, ações que incidem para fora do núcleo estatal . Por outro lado, a administração Introversa, materializa-se pelos atos administrativos realizados entre os órgãos da administração direta - trata-se de relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa, consideradas instrumentais (correta a assertiva até aqui). No que toca à atividade de polícia administrativa, temos a natureza Extroversa das funções, isto porque incidem para fora do núcleo estatal atingido os administrados. Logo, incorreta a assertiva. 

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady

     

    C) As autarquias, em ampla difusão no ordenamento brasileiro vigente, vêm progressivamente sendo mais aceitas politicamente como instrumento de descentralização, com base no modelo preconizado pela Reforma Administrativa perpetrada pelo decreto-lei n.º 200/1967, com suas atualizações posteriores.

    ERRADO: Acredito que o erro desta assertiva possa estar em "politicamente", visto que o termo se refere à função de Governo, e não propriamente de administração pública. 

     

     

  • Parte 2/2

     

    D) Na evolução da administração pública, têm-se, no âmbito da administração indireta, reconhecidas pela legislação, pessoas de direito privado, como entidades paraestatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, além de outros agentes de colaboração estatal.

    ERRADO: a Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde a “quem” exerce tal função. Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função Administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Contudo, devemos saber que a função administrativa também é realizada por entes descentralizados que são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apesar de pessoas jurídicas de direito privado poderem atuar na prestação de serviço e, por conseguinte, exercendo “função administrativa”; o conceito subjetivo, orgânico, formal NÃO inclui esses tipos de pessoas jurídicas. Desta maneira, cabe reiterar, empresas privadas que prestam serviços mediante delegação não integram a Administração Pública em sentido formal. Logo, incorreta a assertiva.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

    E) Os poderes administrativos constitucionais atribuídos à União são os explicitados no próprio texto constitucional, desdobrando-se em privativos e comuns.

    ERRADO: Acredito que o examinador objetivou confundir os conceitos de poderes administrativos e de competência legislativa na Constituição; isto porque temos competências privativas e comuns (concorrentes). Nesta toada, temos no artigo  21 e 22, ambos da CRFB/88, a competência exclusiva e privativa, respectivamente.E, por último, a competência concorrente prevista no artigo 24 da CRFB/88. Logo, incorreta a assertiva.

     

    Comentário meramente opinativo, espero ter ajudado!

  • A alternativa A foi primeira que eu cortei.... putz... q Banca louca...

  • maconha pura. O concurso publico veio para democratizar, ou já pre-escolher os candidatos? com esse tipo de questão..

  • Sem comentários! Revoltado com as loucuras de certas questões. Sinto-me desrespeitado, porque eu e muitos aqui estudam de verdade.
  • Isso aqui foi pra AGENTE DE TRÂNSITO??? kkkkkkkkkk

  • FUNIVERSA, tô fora!