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ID
696400
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. 

  • O CPP adotou como regra no art. 70 a teoria do resultado no que tange à competência para a apreciação e julgamento de uma infração penal.
    O domicilio e a residência do acusado são critérios sibsidiários para a fixação da competência. Porém, quando conhecido mais de um lugar em que foi cometida a infração penal, a fixação será pela prevenção.
    Quanto à competência do júri, esta sempre prevalecerá sobre as demais e, nos casos de crimes praticados em continência ou conexão, estes serão atraídos para julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • a) será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    Conforme informado pelo colega acima, a competência, como regra, é determinada pelo local que se consumar a infração.

    Art. 70. A ART. competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração. ERRADA
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    c) será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma. ERRADA
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    d) no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comum. ERRADA
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    e) a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude. CORRETA
    ART. 79, II.

  • Alternativa correta: "E"
    Análise questão por questão:

    A). será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu - ERRADA
    Nos termos do art. 70, CPP: "A competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...)".

    B). não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infraçãoERRADA
    A questão está invertida, vide art. 72, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    C). será determinada pela conexão no caso de infrações cometidas em concurso forma - ERRADA
    As regras de conexão estão previstas no art. 76 e incisos, CPP, ou seja, as infrações cometidas em concurso formal não serão determinadas pela conexão.

    D). no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do outro órgão da jurisdição comumERRADA

    Tal hipótese está prevista no art. 78, I, CPP, onde lê-se: "No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri". 

    E). a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e da juventude - CORRETA
    Resposta é cópia fiel do art. 79, II, CPP.

                                                                                                                                                                                         Priscila
  • vamos lá item por item
    a) - está errado porque em regra a competência é do local onde se consumou o crime (teoria do resultado)
    b) - a regra é o local onde se consumou o delito, caso não seja possível aferir esse local é que passa para o local de residência do réu
    c) concurso formal é uma única ação - seria então caso de continência e não de conexão
    d)- no concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição comum, prevalece a do júri
    e) CORRETA
  • Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!
  • [complementando]

    as hipóteses citadas pelos colegas acima (juízo de menores e justiça militar) são as de separação obrigatória.

    Seguem abaixo as de separação FACULTATIVA:

      Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    LOGO, em REGRA, os processos que enquadrarem nas hipóteses de conexao e continência serão reunidos, SALVO hipóteses de separação obrigatoria e facultativa.

    Bons estudos! :)
  • Redação equivocada. Dá ao entender que o concurso com o juízo da infância e juventude é a única exceção.

  • PRIMEIRAMENTE, ESSA É A RESPOSTA CORRETA PARA A ASSERTIVA B:

    Só complementando, posto que ainda não foi dito por quem já comentou:

    b) não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência será do lugar da infração.

    A competência será do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º:


      § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Bons estudos!

     

     

    SEGUNDO, A QUESTÃO NÃO FOI MAL ESCRITA QUANTO À ASSERTIVA E. ELA NÃO DIZ SÓ, APENAS, SOMENTE... TRAZ APENAS UMA DAS HIPÓTESES QUE EXCEPCIONA A REUNIÃO DOS PROCESSOS SEM DIZER QUE A ÚNICA HIPÓTESE DE SEPARACÃO É A DO CONCURSO ENTRE COMUM E INFANCIA E JUVENTUDE.

  • Bem incompleta hein? Ainda bem que hoje a FCC tende a fazer questões mais completinhas.

  • Diferenças entre concurso Material e Concurso Formal

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

    Como já disse antes, concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime pela mesma pessoa.

    Agora, para diferenciar um tipo de concurso do outro, é importante ter em mente a questão relativa a quantidade de ações praticadas.

    Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

     

     

     

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • GABARITO: E

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Embora a regra seja a de que, havendo conexão ou continência, todos os processos conexos ou continentes sejam julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, existem algumas exceções, ou seja, existem casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos.

    1.Concurso entre a Jurisdição comum e militar – A única ressalva que deve ser feita é a de que, no caso de militar que comete crime doloso contra a vida de um civil, responde perante o Tribunal do Júri, e não perante a Justiça Militar, nos termos do art. 82, § 2° do Código de Processo Penal Militar – CPPM.

    2.Concurso entre crime e infração de competência do Juizado da Infância e da Juventude – Nestas hipóteses (por exemplo, um crime cometido em concurso de pessoas por um menor, que responde perante o ECA, e um adulto), não pode haver reunião de processos.

    3.Insanidade mental superveniente de um dos corréus (art. 152 do CPP).

    4.Impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri.

    5.Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP).

  • CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA