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Resposta E.
I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Verdadeira. Letra da lei:
Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.
Falsa. A banca tenta nos confundir, há previsão em relação a Justiça Militar Estadual, vejamos:
CF. Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Correta. Letra da lei:
CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
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I. CF-Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II. CF-Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
III. CF- ART 125-§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Gabarito: letra E
I - correto
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
II- errado
Art 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .
III- correto
Art 125 § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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I - Certo art.125 § 1º CF/88
II - Errado - art. 125 § 3º CF/88 - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militarnos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III - Certo art.125 § 7º, CF/88
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è bom lembrar que a competência sobre direito eleitoral é privativa da União, portanto os Estados não poderão propor a criação de nenhum órgão da Justiça Eleitoral.
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(Resposta: E)
Complementando sobre a Justiça Militar Estadual:
Criação: lei estadual, proposta pelo Tribunal de Justiça
Constituição: juízes de direito e Conselhos de Justiça (em primeiro grau) e pelo próprio TJ (em segundo grau). Se o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes, poderá ser criado o TJM (só existe em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).
Competência:
- o juiz de direito singularmente processa e julga crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
- o Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processa e julga os demais crimes militares.
- o tribunal competente (TJ ou TJM) decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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faz um tempinho que não resolvo questão sobre TJ especificamente, mas essa palavra "comunitário" me arrebentou no meio !!!
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Tenho dúvidas se criação de órgão jurisdicional eleitoral diz respeito a "direito eleitoral". Vamos com calma
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Assertiva II: Art. 22, I, CF.
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Assertiva II - No capítulo referente aos Tribunais Eleitorais, dispõe a CF no art. 121:
"Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
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Erro do item II:
O que a LEI ESTADUAL poder á criar mediante proposta do Tribunal de Justiça não é a JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL, mas sim a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída:
:::> em primeiro grau: pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça
:::> em segundo grau:
----------------------- pelo próprio Tribunal de Justiça nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a vinte mil integrantes.
----------------------- por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Quem já criou a Justiça Eleitoral, que não é estadual, foi a Constituição Federal.
Art. 125, §3º, CF. Do Poder Judiciário :::> Dos Tribunais e Juízes dos Estados.
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Análise
das assertivas:
Assertiva
“I”: está correta. Conforme a CF/88, temos que: Art. 125 – “Os Estados
organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do
Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de
Justiça”.
Assertiva
“II”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, a previsão é distinta,
conforme Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os
princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 3º A lei estadual poderá
criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o
efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes” (Destaque do professor).
Assertiva
“III”: está correta. Conforme estabelece a CF/88, Art. 125 – “Os Estados
organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição. [...] § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante,
com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos
públicos e comunitários”.
Estão corretas, portanto, as
assertivas I e III. O gabarito é a letra “e”.
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Sobre a justificativa do erro do item II (além dos já mostrados):
CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Minemônico - Competência privativa da União:
Capa 'c"ete d PM (comercial, agrário, processual, aeronáutico, eleitoral, trabalho, espacial, direito civil, penal e marítimo
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Excelentes comentário
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Resposta Letra: E - I e III
CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
CF. Art. 125, § 7º, O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
ERRADA: II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.
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Mais uma pequena contribuição...
Previsão de criação da Justiça Itinerante na CF:
> TRF (Art. 107, §2º)
> TRT (115, §1º)
> TJ (125, §7º)
107, §2º: § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
125, §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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e) I e III.
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Não cai no DPE-RJ
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Gabarito E
Base legal: CF
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Item I - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Item II - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Nada consta de criação de Justiça eleitoral estadual.
Item III - § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
~Cairá uma questão desse artigo no TJ-SC
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As bancas costumam confundir os seguintes pontos:
INSTALARÃO > justiça itinerante.
PODERÃO >funcionar descentralizadamente.