SóProvas


ID
699253
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos Tribunais e Juízes do Estado, em conformidade com as disposições normativas constitucionais:

I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.

III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.
    I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.     
    Verdadeira. Letra da lei:
    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.     
    Falsa. A banca tenta nos confundir, há previsão em relação a Justiça Militar Estadual, vejamos:
    CF. Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
    III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   
    Correta. Letra da lei:
    CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos! 
  • I.   CF-Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
     
    II.  CF-Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    III. CF- ART 125-§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 
  • Gabarito: letra E

    I - correto

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    II- errado

    Art 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

    III- correto

    Art 125 § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 



  • I - Certo art.125 § 1º CF/88
    II - Errado - art. 125 § 3º CF/88 - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militarnos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
    III - Certo art.125 § 7º, CF/88
  •  è bom lembrar que a competência sobre direito eleitoral é privativa da União, portanto os Estados não poderão propor a criação de nenhum órgão da Justiça Eleitoral.
  • (Resposta: E)

    Complementando sobre a Justiça Militar Estadual:

    Criação: lei estadual, proposta pelo Tribunal de Justiça

    Constituição: juízes de direito e Conselhos de Justiça (em primeiro grau) e pelo próprio TJ (em segundo grau). Se o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes, poderá ser criado o TJM (só existe em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).

    Competência: 

    - o juiz de direito singularmente processa e julga crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

    - o Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processa e julga os demais crimes militares.

    - o tribunal competente (TJ ou TJM) decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • faz um tempinho que não resolvo questão sobre TJ especificamente, mas essa palavra "comunitário" me arrebentou no meio !!!

  • Tenho dúvidas se criação de órgão jurisdicional eleitoral diz respeito a "direito eleitoral". Vamos com calma

  • Assertiva II: Art. 22, I, CF.

  • Assertiva II - No capítulo referente aos Tribunais Eleitorais, dispõe a CF no art. 121:

    "Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

  • Erro do item II:

    O que a LEI ESTADUAL poder á criar mediante proposta do Tribunal de Justiça não é a JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL, mas sim a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída:

    :::> em primeiro grau: pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça

    :::> em segundo grau: 

    ----------------------- pelo próprio Tribunal de Justiça nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a vinte mil integrantes.

    ----------------------- por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    Quem já criou a Justiça Eleitoral, que não é estadual, foi a Constituição Federal.


    Art. 125, §3º, CF. Do Poder Judiciário :::> Dos Tribunais e Juízes dos Estados.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme a CF/88, temos que: Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”.

    Assertiva “II”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, a previsão é distinta, conforme Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes” (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está correta. Conforme estabelece a CF/88, Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    Estão corretas, portanto, as assertivas I e III. O gabarito é a letra “e”.


  • Sobre a justificativa do erro do item II (além dos já mostrados):

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Minemônico - Competência privativa da União:

    Capa 'c"ete d PM (comercial, agrário, processual, aeronáutico, eleitoral, trabalho, espacial, direito civil, penal e marítimo

  • Excelentes comentário 

  • Resposta Letra: E - I e III

    CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça

    CF. Art. 125, § 7º, O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 
     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADA: II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais. 

     

     

     

  • Mais uma pequena contribuição...

    Previsão de criação da Justiça Itinerante na CF:

    > TRF   (Art. 107, §2º)

    > TRT    (115, §1º) 

    > TJ     (125, §7º)

     

     

    107, §2º: § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

     

    125, §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • e) I e III.

     

     

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não cai no DPE-RJ 

  • Gabarito E

    Base legal: CF

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Item I - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     Item II - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Nada consta de criação de Justiça eleitoral estadual.

     

    Item III - § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    ~Cairá uma questão desse artigo no TJ-SC

  • As bancas costumam confundir os seguintes pontos:

    INSTALARÃO > justiça itinerante.

    PODERÃO >funcionar descentralizadamente.