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ID
700567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a Lei 8987,  Art. 2o

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
  • a) É prevista, na CF, para o serviço postal e o correio aéreo nacional, complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, razão pela qual o Estado, embora obrigado a prestar tais serviços, pode oferecê-los em concessão, permissão ou autorização. FALSO. Art 21, X. É competência exclusiva da União.

    b) Por serem prestados a grupos indeterminados de indivíduos, os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi. FALSO. São serviços uti singuli, uma vez que podemos mensurar a utilização por parte de cada um dos beneficiários.

    c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. VERDADEIRA Lei 8987/95 art 2º, II e IV.

    d) Extinta a concessão, retornam ao poder concedente, de forma gratuita, todos os bens reversíveis utilizados pelo concessionário para a execução do serviço. FALSO. Lei 8987/95 art 35, § 1º.

    e) A União pode desapropriar bens dos estados, do DF e dos municípios, tendo os estados e os municípios, por sua vez, o poder de desapropriar bens entre si, mas não bens da União. FALSO. A União pode desapropriar bens dos Estados, DF e Municípios,
    os Estados podem desapropriar bens dos Municípios . Os bens da União não são passíveis de expropriação. Os Municípios e DF não têm o poder de  
     FALSO. FFFFFFFFdesapropriar os bens das demais entidades federativas (Direito Adm Descomplicado).

  • Apenas a título de complemento, a assertiva (D) se encontra errada. Vide Lei 8.987/ 95:
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
  • Prezados,

    Ponto chave no 'ERRO' da alternativa 'D' é que não retornam ao poder concedente todos os bens de forma gratuita, em todos os casos (formas) de extinção da concessão, previstas no art. 35 da lei em epígrafe.

    Nesse sentido, cita-se:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 35. § 4º. § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

  • Pessoal, o gabarito não está correto, uma vez que no Brasil, a partir de 1995, foi instituido o Programa Nacional de Desestatização, ou Programa das Privatizações. Dentro desse programa nacional a lei disse: a transferência pode ser feita também por leilão, conforme art.17, §6º da Lei 9.074/95. A regra da concessão de serviço é concorrência, mas, excepcionalmente, pode ser leilão, se o serviço estiver no PND.
    Desse modo, como a questão falou que obrigatoriamente deve ser feita por concorrência, entendo que a letra "c" não está correta.

  • Diego lima, como você mesmo observou, SOMENTE NAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO PREVISTAS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) é que a modalidade licitatória será leilão.Os demais, contiuam sendo concorrência. Dessa forma, a questão "c" está correta, pois para invalidá-la, como você segere, teria que mencionar o PND.
  • Desculpe, prezada colega, mas acho que é preciso analisar melhor:

    A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

    No momento em que a questão fala da obrigatoriedade da concorrência, ele se torna errada, uma vez que o PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND), buscava em sintese, transferir um serviço que era prestado pelo Estado para a iniciativa privada. Por exemplo, os serviços de telecomunicações eram prestados pelo poder público, com a publicação a Lei 9.479 surgiu a possibilidade de transferencia do referido serviço para o setor privado, e essa transferencia se efetivou atraves de concessão, a qual foi sacramentada atraves de um leilão. Ora, se a concessão dos serviços de telecomunicações ocorreu atraves de leilão, como é que eu posso afirmar que é obrigatória a modalidade de concorrencia?
    Entao, a questao está errada sim, pois para que ela estivesse correta, seria necessario, no minimo, a expressao "em regra", pois é muito claro que há exceção.
  • GABARITO LETRA C

    Tenho observado que muitos estão conflitando a Lei 12.815/13 com a Lei 8.987/95 

    Para a CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS o posicionamento da BANCA é esse! 

    Outras questões afirmam essa tese: Q61540; Q438581; Q240678

    Bons estudos! 

  • A - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

    B - ERRADO - SÃO SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli); DIVISÍVEIS.

    C - GABARITO. (embora contestável)

    D - ERRADO - RETORNAM AO PODER CONCEDENTE TODOS OS BENS REVERSÍVEIS, DIREITO E PRIVILÉGIOS. OU SEJA: NÃO NECESSARIAMENTE GRATUITO, HÁ CASOS EM QUE DEVE HAVER A DEVIDA INDENIZAÇÃO.

    E - ERRADO - OS ENTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, OU SEJA: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES. LOGO, NÃO MAIS SUBSISTE A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SOMENTE NO SENTIDO DESCENDENTE, SENDO CABÍVEL A DESAPROPRIAÇÃO TAMBÉM NA ORDEM INVERSA.



    Obs.: Não se trata de ''posicionamento'' da banca, uma vez que se trata de norma jurídica e não de doutrina. 
  • CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

     

     

    PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA.

     

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • De fato a correta é a "menos errada", mas é INEGÁVEL, e quem já respondeu muita questao nesse site vai concordar comigo. Que se a banca quisesse ela poderia considerar como errada, por causa da possibilidade em desestatização.

  • .....

    LETRA C – CORRETA -  A regra é a concorrência, contudo existe a hipótese de modalidade leilão no Programa Nacional de Desestatização. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                                          SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • .....

    a) É prevista, na CF, para o serviço postal e o correio aéreo nacional, complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, razão pela qual o Estado, embora obrigado a prestar tais serviços, pode oferecê-los em concessão, permissão ou autorização.

     

     

    LETRA A – ERRADA – O serviço postal e o correio aéreo nacional são exemplos de serviços exclusivos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

    “Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

     

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).

     

    Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.” (Grifamos)

     

  • .....

     b) Por serem prestados a grupos indeterminados de indivíduos, os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi.

     

     

    LETRA B  – ERRADO –. O uso de linha telefônica e a energia domiciliar são exemplos de serviços singulares ( uti singuli). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

  • Sobre a letra e.

    Para resolver essa questão lembro de um funk "ado, ado, cada um no seu quadrado". De acordo com Decreto-Lei n° 3365/41 a desapropriação poderá ocorrer mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Todavia, s bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.133/2021!

    Atenção que, a partir da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), a concorrência deixou de ser a única modalidade de licitação própria das concessões de serviço público; agora, além da concorrência, admite-se a licitação na NOVA MODALIDADE DIÁLOGO COMPETITIVO, criada pela Lei nº 14.133/2021 (artigo 2º, II e III, da Lei nº 8.987/95)!

    Art. 2º, Lei nº 8.987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    (…)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) 

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) 

    (…)

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Não há previsão na CF de que o serviço postal e o correio aéreo nacional possam ser delegados mediante concessão, permissão ou autorização. Tal previsão, contudo, em relação ao serviço postal, existe na Lei 9.074/95 (concessão ou permissão).

    b) ERRADA. Os serviços de energia domiciliar e os de uso de linha telefônica são passíveis de mensuração individual; portanto, são serviços uti singuli, individuais.

    c) CERTA. Segundo a Lei 8.987/95, a concessão de serviço público deve ser feita mediante licitação, nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II e III). A referida lei é de caráter nacional; portanto, deve ser de observância obrigatória em todos os entes da federação.

    d) ERRADA. O art. 36 da Lei 8.987/95 determina que o Estado indenize os bens reversíveis ainda não totalmente depreciados ou amortizados. A indenização dos bens reversíveis evita que o enriquecimento ilícito do Estado.

    e) ERRADA. Quanto à desapropriação de bens públicos, a regra é a seguinte: a União pode desapropriar bens públicos de todos os demais entes federados; os Estados podem desapropriar bens públicos dos Municípios situados em seu território; já os Municípios não podem desapropriar quaisquer bens públicos. Mas esse é assunto de outra aula, ok?

    Gabarito: alternativa “c”