SóProvas


ID
706504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

Alternativas
Comentários

  • A falsidade documental de divide em duas, sendo elas falsidade ideológica e material

    1)Falsidade material: Ocorre quando a falsidade é da elaboração física do documento.


    Segundo lições de Silvio do Amaral, a falsidade material incide sobre a integridade física do papel escrito, procurando deturpar suas características originais através de emendas ou rasuras, que substituem ou acrescentam no texto letras ou algarismos – é a modalidade de falso material consistente na alteração de documento verdadeiro, ou pode consistir na criação, pelo agente do documento falso, quer pela imitação de um original legítimo (tal como diploma falso) quer pelo livre exercício da imaginação do falsário (como na produção de uma carta particular apócrifa).

    2)Falsidade ideológica: Ocorre quando o conteúdo do documento revela a declaração de um fato inverídico.
  • Alternativa CORRETA.

    Moeda falsa
    Artigo 289: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena – reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
    Pratica o crime quem falsificar moeda, ou seja, imitar, fazer passar por autêntica moeda falsa, que pode ser realizada pela fabricação, ou seja, pela contrafação (fabricação total da moeda ilegítima), pela formação da moeda pela impressão, cunhagem, manufatura, ou por alteração de uma moeda verdadeira para que passe a representar um valor maior do que o real.
    O objeto material do crime é a moeda metálica ou o papel-moeda, seja ela nacional ou estrangeira. O número de moedas metálicas ou de cédulas é irrelevante, constituindo crime único.
    É necessário que a moeda tenha curso legal no país ou no estrangeiro, ou seja, que, por lei, a moeda seja de recebimento obrigatório (caso a moeda esteja fora de circulação, pode subsistir o estelionato, conforme o caso concreto).
     
    Falsificação de documento público
    Artigo 297: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
    São duas as formas de conduta inscritas no tipo do artigo 297.
    A primeira delas é a de falsificar, que significa criar materialmente, fabricar, formar, contrafazer o documento, ou integralmente ou acrescentando algo a um escrito inserindo dizeres em espaços em branco. O agente forma o documento por inteiro (contrafação total) ou acresce dizeres, letras ou números ao documento verdadeiro (contrafação parcial).
    A segunda ação é de alterar, o documento verdadeiro, excluindo termos, acrescentando dizeres, substituindo palavras, etc.
    É indiferente que a falsificação se dê em todo papel ou parte deste, uma ou todas as vias que formam o documento. Constitui o crime o preenchimento ilícito de papel assinado em branco, pois cria-se, com a conduta, um documento falso.
    Para fins penais, para que ocorra o crime de falsidade, é necessária a relevância jurídica do escrito, ou seja, que a expressão do pensamento nele contido tenha possibilidade de gerar consequências no plano jurídico, seja ela material ou moral. É indispensável que seja apto para fundar ou amparar pretensão jurídica ou provar fato juridicamente relevante.
    Por fim, é necessário que haja a imitação da verdade (imitatio veri), que a falsidade seja idônea para iludir um número indeterminado de pessoas.
  • continuação ...

    Falsidade
    ideológica ou falsidade intelectual
    E um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.
    O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:
    1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
    2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
     
    Falsidade de atestado médico
    Artigo 302:Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    O crime em tela tem por objetividade jurídica a fé-pública, visando-se impedir que o médico ofereça atestado falso.
    O legislador criou uma lei que privilegia o ilícito do Médico em relação ao crime de emissão de  atestado falso. Crime de falsidade ideológica privilegiada.
    Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico.  Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".
    No caso do artigo, atestado é aquele fornecido pelo médico, e portanto, materialmente verdadeiro, porem ideologicamente falso.
  • Apenas para complementar os comentários anteriores, é bom ressaltar que o crime de falsificação de documento particular também está inserido no Capítulo de Crimes contra a fé pública:

    [...]
    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Força time!!!
  • Algumas observações importantes sobre cada crime que podem ser cobradas em outras questões:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:
    a) Documentos particulares registrados em cartório e documentos com firma reconhecida não se transmudam em documento público.
    b) Documento público nulo por falta dos requisitos legais, segundo a doutrina, vale como documento particular.
    c) Cópias não autenticadas de documentos não são consideradas documentos para fins penais. Da mesma forma os documentos impressos ou datilografados sem qualquer assinatura.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:
    a) De acordo com a doutrina, o preenchimento abusivo de folha de papel assinada em branco, confiada ou entregue ao agente pelo signatário, configura crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). Caso o agente tenha se empossado da folha ou a tenha obtido por meio do cometimento de algum crime (furto, roubo, extorsão etc.), o delito será o de falsidade material.
    b) Segundo a maioria da doutrina, a simulação (declaração falsa visando a aparentar negócio diverso do efetivamente praticado) configura crime de falsidade ideológica.

  • Falsidade Material:
    - o falsum recai sobre o aspecto externo do documento, ou seja, sobre a forma. Ele não existia e eu criei ou existia e eu alterei.
    - o autor da falsificação não tem legitimidade para a elaboração do ato
    - o crime só pode ser praticado por comissão, isto é, preciso fazer alguma coisa
    - a comprovação é feita por exame pericial.

    Falsidade Ideológica
    - o falsum recai sobre o conteúdo intelectual do documento, sem produzir prejuízo na sua estrutura material.
    - o documento existe, mas as informações são falsas. Significa que o autor do falsum tem legitimidade para a elaboração do documento, porém coloca informação falsa no documento.
    - pode ser praticado por comissão ou omissão
    - dispensa o exame perícial, sendo a prova feita por testemunha ou outro documento.
     
  • Vale um comentário sobre o crime: 

    Falsidade de atestado médico
    Artigo 302:Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.


    O falso, de fato, recai sobre o conteúdo e não sobre a forma, senão vejamos:

    O médico ao emitir esse documento traz uma inverdade em sua mente. Ex: O médico fornecer um atestado médico de 10 dias, a uma pessoa, que sabe não estar doente. Vejam, o documento, em sim, é real, é tanto que não precisa fazer perícia. Conclui-se, portanto, que a falsidade é ideológica (grosseiramente falando: esta na mente do médico).  

  • Apenas para acrescentar e compartilhar com vocês algo que achei interessante ao estudar essa matéria:

    Falsificação de documento: o que ocorre é o material falso.

    Falsidade ideológica: o que ocorre é a informação falsa em material verdadeiro.

    Falsa identidade: o que ocorre é a informação falsa sem nenhum material.

    Uso de documento falso: o que ocorre é o uso da falsidade, esteja ela no material ou na informação.

    Logo, o que normalmente chamamos de "falsidade ideológica" no dia-a-dia, como quando alguém diz ser uma pessoa que não é, estamos falando, na verdade, de "falsa identidade".


  • GABARITO (CERTO)

    Agora o foda é por o pronome relativo "que", e ter que adivinhar se  faz referência ao "documento" ou se ao "conteúdo da declaração". pra mim dá uma diferença danada! isso na hora da prova!

    Mas a questão está certa e além de tudo é didática.

  • Luccas, o pronome relativo 'que' retoma imediatamento o termo antecedente, então no primeiro "que" remota o "objeto falsificado" e podemos inferir que se refere aos dois primeiros crimes. Já no segundo "que" a oração que começa "os dois ultimos..." está separada por ponto e vírgula, que significa separação das orações, uma pausa. Então o segundo "que" retoma "à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento". Podemos perceber que temos que ter atenção na interpretação e nas funções sintáticas que o texto da prova CESPE apresenta, além de sabermos os crimes do CP, senão teremos problemas. 

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Art. 289 - Moeda Falsa: Fabricar, falsificando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Inc.1: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Inc. 2: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos.

    Inc. 3: É punido com reclusão, de 3 a 15 anos e multa, o funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei
    II - de papel moeda com quantidade superior à autorizada

    Inc. 4: Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


    Art. 298 - Falsificação de Documento Particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
    Parágrafo Único: para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


    Art. 299 - Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    Parágrafo Único: se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.


    Art. 302 - Falsidade de Atestado Médico: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
    Parágrafo Único; se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
  • Péssima escolha de palavras do cespe. O materialmente pode tanto se referir ao material do documento quanto à sua substância, em oposição à formalmente, uma vez que é comum no Direito realizar a separação entre matéria e forma. Passível de anulação. 

  • Concordo Francielly... essa Cespe é complicada.

    A questão, em sua última parte diz " materialmente verdadeiro", o que está errado. Nos crime de falsidade ideológica e falsificação de atestado, o documento é FORMALMENTE verdadeiro, porém o conteúdo expresso é que é falso, ou seja, sua materialidade.

    Não consigo entender o critério dessa banca!

  • Questão correta, mas exigiu interpretação no final da questão (português).

  • GABARITO: CERTO

     

    Crimes Contra a Fé Pública 

     

     

    Falsificação de moeda e Falsificação de documento particular -> Falsidade Material (forma falsa, porém conteúdo podem ser verdadeiros).

     

    Falsidade ideológica e Falsidade de atestado médico-> Falsidade Ideológica (conteúdo falso, porém forma verdadeira).

  • Questão excelente para revisar. 

  • O mais choco que eu acho é a banca cobrar as espécies de crimes, querer que o candidato saiba que crime A ou B é contra a Administração ou Contra a fé Pública.

  • LEITURA UMAS 10 VEZES.

    PRONTO ACERTEI.

    AVANTE

  • Questão muito boa, só devemos nos atentar a leitura da questão.

    Moeda Falsa -  Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Falsificação de Documento Particular - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsidade Ideológica -  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Falsidade de Atestado Médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    O documento é falso, mesmo que os dados inseridos nele sejam verdadeiros.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    O documento é verdadeiro, mas os dados inseridos são falsos.

  • Documento FALSO não importa se os dados são ou não verdadeiros, teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Documento VERDADEIRO com dados falsos, teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • questão boa,revisao...

  • GAB CERTO

    QUESTÃO LINDA!

    O falso material ocorre quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). O documento é falsificado;

    O falso ideológico ocorre quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. As informações inseridas no documento são falsas.

  • QUE AULA DE QUESTÃO!

  • Questão aula! showw

  • Questão bonita, questão formosa...

  • Questão

    A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública.Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; ✅ os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

    • A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. ✅ Estão previstos nos arts. 289, 298, 299 e 302 do CP, dentro do Título X (Crimes contra a fé pública)

    • A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular ➡ Referem-se à forma do que está sendo falsificado, moeda e documento particular, respectivamente.

    • Falsidade ideológica e falsidade de atestado médico ➡ A forma do documento é verdadeira, porém o conteúdo do documento (o que ele expressa) é falso.

    Gabarito correto. ✅

  • O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. VERDADEIRO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. FALSAS

    DOCUMENTO VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSASFALSIDADE IDEOLÓGICA!

    EX.: FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO: "CONSISTE O CRIME EM DAR O MÉDICO, TÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE O MÉDICO, NO EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO, ISTO É, ATESTAR O MÉDICO INFORMAÇÕES (TOTAL OU PARCIALMENTE) INVERÍDICAS, ENTREGANDO, EM SEGUIDA, O DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO AO INTERESSADO".

    Questão do CESPE:

    Q812481 ''O crime de falsidade de atestado médico é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade''. Gabarito: CERTO

     

    O DOCUMENTO/OBJETO É VERDADEIRO OU FALSO? r. FALSO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. VERDADEIRAS/FALSO

    DOCUMENTO FALSO + INFORMAÇÕES VERDADEIRAS/FALSASFALSIDADE MATERIAL!

    EX.: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, MOEDA FALSA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Belo resumo essa questão.

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