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ID
709423
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B

    Erros

    Letra A - Os 15 dias são contados da dta da DIPLOMAÇÃO

    Letra C -Quando adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Letra D  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • gabarito --> B


    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  • Art.10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão edeliberação.

    Trabalhadores e empregadores terão assento nos órgãos colegiados (compostos por diversas pessoas) em que interesses profissionais e previdenciários sejam discutidos e decididos. Exemplo desses órgãos é o conselho curador da Previdência Social.É assegurado o direito à participação orgânica aos empregados. É novidade da atual Constituição.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
     
    Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do que colhe e produz em sua  terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso, quatro requisitos:
    a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos termos da lei;
    b) deve ser produtiva;
    c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclusivamente;
    d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido financiamento da atividade produtiva da propriedade. Como, nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei disponha sobre a forma como será viabilizado o financiamento da produção nessas propriedades

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis.


    A aquisição voluntária de outra nacionalidade por um brasileiro conduz, como regra, à perda da sua nacionalidade brasileira. Somente duas exceções são admitidas. Primeira, no caso de a lei estrangeira reconhecer ao brasileiro em determinadas condições determinada nacionalidade estrangeira, como é o caso da Itália, que reconhece aos descendentes de italianos nascidos no Brasil acondição de italianos. É caso de acumulação de nacionalidade, ou dupla nacionalidade, constitucionalmente amparado. Segunda e última, quando a lei estrangeira impuser ao brasileiro a obrigação de naturalizar-se, para que naquele país possa permanecer ou mesmo exercer direitos civis, como trabalhar, alugar imóvel, ter conta em banco, etc.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • Sistematizando:
     
    A) Art. 14, § 10 e 11
    B) Art. 10
    C) Art. 14, §40, II, b
    D) Art. 5o, XXVI
  • a) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADO - Seria DIPLOMAÇÂO
    b) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.CERTO
    c) Quando adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, ainda que a aquisição da nova nacionalidade resulte de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em seu território. ERRADO - Salvo Art. 14, §40, II, b (b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis.
    d) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos de espécie alguma, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADA- débitos decorrentes de sua atividade produtiva
  • CF/88
    Art. 14, §§ 10 e 11
     § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
     
    http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=30&Itemid=254
    "AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME)
    Prevista no artigo 14, § 10 da Constituição Federal; cujo procedimento é o previsto no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, de acordo o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
    A ação visa impugnar mandato eletivo, ou seja, cassar uma manifestação de vontade do eleitor, a gravidade do fato que ensejar a ação deve estar alicerçada em indícios ou provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras, as provas necessariamente devem ser suficientemente convincentes, cabais e de idoneidade inegável.
    Mister se faz destacar que o prazo de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial e o seu ajuizamento extemporâneo acarreta a perda do direito de impugnar o mandato almejado.
    Conquanto o procedimento seja o previsto no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, eventuais recursos seguem os preceitos do Código Eleitoral, inclusive o prazo de três dias, de acordo com o artigo 258 do Código Eleitoral.
    Apartando-se de julgados anteriores o Tribunal Superior Eleitoral atualmente tem entendido ser desnecessária a citação do “vice” para figurar no polo passivo da ação, na condição de litisconsórcio necessário.
    São legitimados: Ministério Público, partidos políticos e coligações, e os candidatos.
    Será competente para conhecer e julgar a ação o mesmo juiz que tiver competência para registrar e diplomar o réu.
    Resumo dos prazos.
    petição Inicial em 15 dias da diplomação;
    contestação em 7 dias;
    Alegações finais em 5 dias;
    Sentença;
    Recurso em 3 dias."
  • GABARITO: LETRA B.

    A) INCORRETA. Art.. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
      B) CORRETA.  Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.   C) INCORRETA. Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


    D) INCORRETA. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ARTIGO 10 DA CF - . É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos: 1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 2) seja trabalhado pela família. STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A impugnação pode ocorrer no prazo de 15 dias contados da diplomação, não da divulgação do resultado da eleição. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 10: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa D - Incorreta. Os débitos devem ser decorrentes de sua atividade produtiva. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento'.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.