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ID
709486
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação à remuneração e salário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (Correto. Conforme a redação do artigo 457, §3º da CLT)

    b) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. (Errado.
    SUM-241   
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    c) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Errado. Dispõe o artigo 460, §4º da CLT: O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    d) Integram o salário, pelo seu valor total e sem efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Errado SUM-101   

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. Portanto, ela têm efeitos indenizatórios.)
  • Súmula 101 TST
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    Art. 457, §2º da CLT - Não incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado
    .

    Diante disso, em regra, as despesas gastas pelo empregado com viagens serão pagas a título de ressarcimento, diga-se, indenização, sem natureza salarial, desde que excedam 50% do do valor mensal do salário.





  • Se as diárias que excedem a 50% tem nartureza salarial, o que a súmula n. 101 diz com  "para efeitos indenizatórios"? Digo, se uma parcela tem natureza salarial, nao poderá ter natureza indenizatória.

    A expressão destacada estaria se referindo a eventual indenização por rescisão contratual?
    Se for isso mesmo, acho nem  a súmula nem precisaria mencionar isso, já que ao reconhecer sua natureza salarial, diretamente as diárias vão refletir na indenização por rescisão.

    Assim, peço, se alguém souber o que significa a expressão  "para efeito indenizatórios" que consta na súmula n. 101, por favor me mande um RECADO.

    Súmula 101 TST 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
  • Também tive a mesma dúvida do Hugo. 

    Alguém saberia explicar o que quer dizer essa expressão "efeitos indenizatórios" na súmula 101, TST?

    Súmula 101 TST 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • Acredito que seja no caso de rescisão contratual, para efeitos de FGTS (verbas indenizatórias)

  • Letra A - ATENÇÃO, foi considerada CERTA, mas hoje estaria ERRADA ä luz da nova redação do § 3º do art. 457 da CLT, in verbis:

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.    (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    Letra B - CERTA SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

     

    Letra C- CERTA Art.460 § 4º da CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    Letra D - ERRADA- SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO-  Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

    HOJE A 'B' E A 'D' ESTARIAM INCORRETAS