Também tive a mesma dúvida do Hugo.
Alguém saberia explicar o que quer dizer essa expressão "efeitos indenizatórios" na súmula 101, TST?
Súmula 101 TST
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Letra A - ATENÇÃO, foi considerada CERTA, mas hoje estaria ERRADA ä luz da nova redação do § 3º do art. 457 da CLT, in verbis:
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)
Letra B - CERTA SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Letra C- CERTA Art.460 § 4º da CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Letra D - ERRADA- SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO- Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
HOJE A 'B' E A 'D' ESTARIAM INCORRETAS