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ID
709555
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir transcritas:

I – Com base no que estabelece a Lei Complementar nº 75/1993, o membro do Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

II – As nulidades relativas serão declaradas mediante provocação da parte interessada, que terá que argui-las na primeira vez em que se manifestar em audiência ou nos autos.

III – A parte sucumbente no pedido fundado no objeto da prova pericial deverá efetuar o pagamento dos honorários do perito oficial e do perito assistente contratado pela parte vencedora.

IV – Consoante o ordenamento jurídico, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho, quando solicitado pelas partes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Com base no que estabelece a Lei Complementar nº 75/1993, o membro do Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. (certo) LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    II – As nulidades relativas serão declaradas mediante provocação da parte interessada, que terá que argui-las na primeira vez em que se manifestar em audiência ou nos autos. (certo) CLT. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    III – A parte sucumbente no pedido fundado no objeto da prova pericial deverá efetuar o pagamento dos honorários do perito oficial e do perito assistente contratado pela parte vencedora. (errado) Súmula 341, TST. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    IV – Consoante o ordenamento jurídico, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho, quando solicitado pelas partes. (certo) A mediação é um mecanismo que serve para solucionar conflitos no âmbito coletivo, tais como greves, prevenção de dissídios coletivos, negociação de acordo ou convenção coletiva de trabalho. É possível, portanto, a atuação do MPT como mediador de conflitos nesses casos, quando solicitado pelas partes.
  • complementando o item IV:

    Decreto 1.572

     Art. 1º A mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista será exercida de acordo com o disposto neste Decreto.

      Art. 2º Frustada a negociação direta, na respectiva data-base anual, as partes poderão escolher, de comum acordo, mediador para composição do conflito.

      § 1º Caso não ocorra a escolha na forma do caput deste artigo, as partes poderão solicitar, ao Ministério do Trabalho, a designação de mediador.

      § 2º A parte que se considerar sem as condições adequadas para, em situação de equilíbrio, participar de negociação direta, poderá, desde logo, solicitar ao Ministério do Trabalho a designação de mediador.

      § 3º A designação de que tratam os parágrafos anteriores poderá recair em:

      a) mediador previamente cadastrado nos termos do art. 4º desde que as partes concordem quanto ao pagamento dos honorários por ele proposto por ocasião da indicação; ou

      b) servidor do quadro do Ministério do Trabalho, sem ônus para as partes


  • Prezado Brizola,

    O disposito ao qual você fez referência é o MINISTÉRIO DO TRABALHO (Órgão vinculado ao Poder Executivo), no entanto a questão faz referência no MPT (Ministério Público do Trabalho). São diferentes.