ID 709591 Banca MPT Órgão MPT Ano 2012 Provas MPT - 2012 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade Marque a alternativa CORRETA: Alternativas Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e, caso a pessoa venha a óbito, mesmo assim tem legitimidade para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito à personalidade, além de reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau. O Ministério Público deve atuar nos casos de desconsideração da pessoa jurídica, nos quais ocorre o abuso da personalidade jurídica, configurado pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial, constituindo-se modalidade de intervenção obrigatória. Nos termos do Código Civil, é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for, na substância e na forma. A anulabilidade não opera de pleno direito; logo, não tem efeito antes de julgada por sentença, nem pode ser pronunciada de ofício, somente tendo legitimidade para sua arguição os interessados, aproveitando exclusivamente aos que a alegarem, não podendo ser estendida em casos de solidariedade ou indivisibilidade. Responder Comentários GABARITO LETRA C!Questão resolvida com base na lei, vejam:A) Falsa : Até o quarto grau!Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.B) Falsa: O MP só atua quando couber intervir no processo. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.C) Verdadeira: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.D) Falsa: Pode ser estendida em caso de solidariedade ou indivisibilidade.Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. FORÇA E FÉ!!! Complementando o didático comentário da colega, Segundo o artigo seguinte, ou seja, o artigo 168 do mesmo Diploma citado (Código Civil), a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Bons estudos! Além do mais, a anulabilidade opera de pleno direito até ser julgada por sentença. A senteça que declara a anulabilidade tem natureza desconstitutiva, operando efeitos ex tunc. Cabe uma ressalva no comentário do colega abaixo. A doutrina tradicional entende que anulabilidade será decidida através de ação constitutiva negativa, com efeitos Ex Nunc. Isso porque cria-se uma nova situação jurídica, que antes era diferente e permitida. Contudo, o entendimento de que os casos de nulidade e anulabilidade operam efeitos Ex Tunc é moderno e ainda pouco defendido. Assim, se o negócio jurídico é nulo, a ação será Declaratória e portanto, gerará efeitos ex tunc. Se anulável, a ação será Constitutiva Negativa e seus efeitos ex nunc. LETRA C CORRETA Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Pessoal, houve alteração do artigo 50 do CC pela MP 881/19 - MP da Liberdade Econômica (quanto à este artigo, houve alteração da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a especificação de requisitos mais restritivos para a excepcional medida). Fiquem atentos!