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ID
709591
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!

    Questão resolvida com base na lei, vejam:


    A) Falsa :  Até o quarto grau!
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    B) Falsa: O MP só atua quando couber intervir no processo. 
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    C) Verdadeira: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    D) Falsa: Pode ser estendida em caso de solidariedade ou indivisibilidade.
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    FORÇA E FÉ!!!

  • Complementando o didático comentário da colega,

    Segundo o artigo seguinte, ou seja, o artigo 168 do mesmo Diploma citado (Código Civil), a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Bons estudos!
     

  • Além do mais, a anulabilidade opera de pleno direito até ser julgada por sentença. A senteça que declara a anulabilidade tem natureza desconstitutiva, operando efeitos ex tunc.
  • Cabe uma ressalva no comentário do colega abaixo. A doutrina tradicional entende que anulabilidade será decidida através de ação constitutiva negativa, com efeitos Ex Nunc. Isso porque cria-se uma nova situação jurídica, que antes era diferente e permitida. Contudo, o entendimento de que os casos de nulidade e anulabilidade operam efeitos Ex Tunc é moderno e ainda pouco defendido. 

     Assim, se o negócio jurídico é nulo, a ação será Declaratória e portanto, gerará efeitos ex tunc. Se anulável, a ação será Constitutiva Negativa e seus efeitos ex nunc.

      

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Pessoal,

    houve alteração do artigo 50 do CC pela MP 881/19 - MP da Liberdade Econômica (quanto à este artigo, houve alteração da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a especificação de requisitos mais restritivos para a excepcional medida).

    Fiquem atentos!