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ID
709942
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D a incorreta!
    O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    O Imposto de IMportação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).

    O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

    O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.

    A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do princípio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.

    A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o principio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.

    até mais!
    ;)

  • Questão mais complicada do que parce, tendo em vista art.7º CTN



    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."

    Acredito que o erro esteja na palavra "cobrar" onde deveria ser "arrecadar".






  • O art. 150, §1º, da CF dispõe que "a vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE ANUAL), NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
    148, I - Empréstimos compulsório no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
    153, I - II;
    II - IE;
    IV - IPI*
    e V - IOF
    e a vedação do art, 150, III- c (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
    148, I - Empréstimos compulsório
    no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
    153, I - II;
    II - IE;
    IV - IR *
    e V - IOF ”
    Disso poderíamos verificar que as assertivas 'a" e 'c" estão corretas:

    a) O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
    c) O IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza) está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas não se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

    b) O IOF (Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos e Valores Mobiliários) pode, nos limites da lei, ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.
    Esta questão está correta de acordo com o artigo 153, §1º, que estabelece:
    “É facultado ao poder Executivo, atendida as condições e os limites da lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importo importação), II (imposto exportação), IV(imposto sobre produtos industrializados) e V (IOF)
    d) O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional. FALSO
    O II trata-se de imposto de competência da União (art. 153, I), entretanto, não há qualquer dispositivo indicando que a U poderá transferir a capacidade ativa (cobrança e fiscalização dos impostos) aos Estados. Tal previsão ocorre com o ITR, que é de competência da União (art. 153 - VI), mas pode transferir a capacidade ativa ao município (art. 153, § 4º, III).

  • O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    Como já disseram, as funções de arrecadar e fiscalizar podem sim ser delegadas por uma pessoa jurídica de direito público (no caso, a União) a outra (Estados-membros). O erro da alternativa é mencionar "nas hipóteses previstas na Constituição Federam", pois essa previsão na CF é válida para o ITR:

    Art. 153, 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  • Competência Tributária se relaciona com a capacidade de instituir, majorar; etc

    Capacidade Tributária se relaciona com a capacidade de cobrar, fiscalizar;

    Competência e indelegável, Capacidade e delegável exemplo clássico o ITR, se o munícipio fiscalizar ele fica com 100% da arrecadação.

  • D - O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    Pessoal, pelo que entendi, o erro da alternativa D é tão somente esse trecho grifado. Na verdade, conforme disposto no art. 7º do CTN, os Estados membros tem capacidade tributária (função de arrecadar e fiscalizar) como regra, e não apenas em hipóteses previstas.

    CTN

    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."