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ID
717877
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.

III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.

V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que o item IV foi considerado correto, já que, nos termos do art. 78, III, do CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação, e não aquela cuja pena seja mais gravosa, tal como consta na assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva só estaria correta se tratasse de concurso de jurisdições da mesma categoria, nos termos do inciso II, alínea "a", do mencionado dispositivo legal.

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    (...)
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    (...)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
  • i -  cpp - Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    ii - cpp Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    iii - art. 70 cpp § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • v -  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
  • num intendi u qui eli falô!
  • I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. [Teor do art. 3º do CPP]

    II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano. [O artigo 67, inciso III, do CPP, dispõe que a sentença absolutória que decidir que não constitui crime o fato imputado ao acusado, não impedirá a propositura da ação civil. Sendo o fato um atípico penal, ou seja, não constituindo um ilícito penal, nada impede que este seja considerado um ilícito civil. Permite-se, portanto, o ajuizamento de ação civil para debater-se ilícito mesmo no caso do fato não constituir infração penal já que, "um fato pode não ser considerado criminoso, mas constituir ilícito civil" (CAPEZ, 2004, p. 397).]

    III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. [Teor do art. 70, §2º do CPP]

    IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa. [Verdade, sendo de mesma pena, prevalecerá aquela onde maior quantidade de crimes tenham sido praticados, tendo sido em igual número, prevalecerá aquele que for prevento].

    V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. [Verdadeiro].
  • Acompanho o entendimento de Silvia Jappe.
    .
    Assim, não consigo entender porque o gabarito apresenta a questão IV como correta. 
    ,
    Não obstante, as acertivas apresentadas como respostas todas têm o item IV como correto, gostaria que alguém explicasse o item IV.
    .
    . Obrigado

     
     

  •    A assertiva IV está nitidamente equivocada. Ao se falar de jurisdições distintas, os autores que fazem esta distinção atribuem-na às especialidades do Judiciário em razão da matéria. Assim, haveria distintas jurisdições criminais entre as Justiça Militar, Eleitoral e Comum (federal e estadual).
       Impróprio, portanto, falar-se em prevalência de uma "jurisdição" usando-se do critério da gravidade da pena. Apenas se se tratar de fixação de competência para órgãos judiciários da mesma Justiça (por ex. duas comarcas no mesmo Estado) este critério pode ser usado. Desta forma, existindo vários crimes conexos em comarcas sujeitas ao mesmo Tribunal (ou várias seções federais à mesma região), é competente aquele em que foi praticado o crime mais grave.


       No mais, acertei a questão porque a assertiva II está incontestavelmente incorreta. E, como todas as alternativas tinham-na como correta, marquei a que não tinha, ainda que a redação da IV esteja, no mínimo, duvidosa.
  • Para deixar claro o equívoco da questão, segue texto legal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Bastava saber que a alternativa II é incorreta que a questão estava resolvida. Eliminando a alternativa II, restaria apenas a Assertiva a).




    Força e Honra!



    Aos Estudos!
  • Alguém sabe se foi anulada essa questão?? 

  • Não sei se foi anulada, mas deveria ser. O nº IV estava errado:

    CPP, art. 78, III:
    "III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;"

    Como a afirmação II também estava errada, não há alternativa que satisfaça a questão corretamente.
  • IV - Sobre a assertiva IV os colegas têm razão.

    O inciso III do art. 78 fala em jurisdição de “maior graduação” e não em “pena mais grave” (II – jurisdição da mesma categoria). O gabarito parece estar mesmo incorreto.


    Segundo Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal, 9ª ed., Saraiva, p. 495-497):

    3ª Algum dos agentes tem prerrogativa de ser julgado por tribunal? Isso conduz à aplicação do inciso III do art. 78, pois a jurisdição de maior categoria dos tribunais prevalece sobre os órgãos de primeiro grau. [...]

    4ª Não sendo de competência da Justiças Especiais, algum dos crimes é de competência da Justiça Federal? (art. 109, da Constituição)? Se algum dos crimes for de competência da Justiça Comum Federal (e isso só ocorre se não for de competência da Justiça Militar nem Eleitoral), incide o art. 78, III, prevalecendo ela sobre a Justiça Comum Estadual [caráter residual]. [...]

    III. Não sendo caso de crime eleitoral ou militar, analisa-se o inciso III. Aqui a jurisdição federal prevalece sobre a estadual (Súmula n. 122 do STJ). Se algum dos agentes tiver prerrogativa de foro, prevalece a jurisdição de segundo grau (tribunais) sobre as de primeiro grau (juiz, júri, juizado especial) [...]


    SÚMULA 122, STJ. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. EM BENEFÍCIO DO RÉU????? Isso independe se beneficia o réu ou não. Errado esta alternativa.

  • Vendo que o item II está errado, você resolve toda a questão por exclusão e lógica das alternativas formuladas. Relativamente fácil a questão.

  • Apenas a A não possuía o item II, que era manifestamente equivocado.

    Abraços.

  • Essa questão está totalmente equivocada.

    Eu a acertei por eliminar todos as alternativas que tinham o item II, porém este não era o único item incorreto.

  • Eliminando a II cheguei ao gabarito, mas a IV está redondamente errada; prevalece a jurisdição de grau superior; a pena mais grave cominada ou o maior número de infrações prevalecem quando são jurisdições de mesmo grau.

  • O ITEM IV DA QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMO!

    Os artigos 76 ATÉ O 82 do CPP tratam do assunto DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.

    Ou seja, os artigos não podem ser considerados de forma isolada, haja vista que, o artigo 80 ao tratar desse assunto diz:

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Espero ter ajudado!

  • Acredito que o número I) esteja incorreto, isso porque a expressão "em beneficio do réu" está entre virgulas, logo, o examinador restringiu a hipótese, o que não se coaduna com o disposto na lei processual, a qual permite a interpretação tanto em beneficio, quanto em malefício do réu.