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ID
718798
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Alguns comentários sobre Competência Tributária....
      Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis)
      A competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas, consubstanciada na possibilidade para a produção de normas jurídicas sobre tributos.
    O Código Tributário Nacional trata do tema nos artigos 6º a 8º:
      Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta lei.
  • Comentando as alternativas erradas:
    Alternativa (A) está equivocada pois vai de encontro com o art. 2º do CTN:
    Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
    A alternativa (B) está errada uma vez que o Poder de Tributar é irrenunciável e indelegável, porém não absoluto, pois a própria Constituição Federal define o modus operandi do exercício deste poder pelo Estado, através de comandos que garantem a harmonia e o equilíbrio na relação jurídica tributária (poder-dever).
    A alternativa (D) encontra-se divergente com o art. 3º do CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Meu recurso:
    A alternativa aposta como correta foi a letra C, segundo a qual "o poder de tributar é ato unilateral e vinculado, como decorrência constitucional da soberania estatal, e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão em parcela de seu patrimônio". Porém, a assertiva está equivocada.

    Segundo Roque Antonio Carrazza, não há em nosso ordenamento "poder de tributar", e sim "competência tributária": "No Brasil, por força de uma série de disposições constitucionais, não há falar em poder tributário (incontrastável, absoluto), mas, tão-somente, em competência tributária (regrada, disciplinada pelo Direito). De fato, entre nós, a força tributante estatal não atua livremente, mas dentro dos limites do direito positivo. Como veremos em seguida, cada uma das pessoas políticas não possui, em nosso País, poder tributário (manifestação da autonomia da pessoa política e, assim, sujeita ao ordenamento jurídico constitucional). A competência tributária subordina-se às normas constitucionais, que como é pacífico, são de grau superior às de nível legal, que preveêm as concretas obrigações tributárias. Em boa técnica, não se deve dizer que as pessoas políticas têm no Brasil, poder tributário. Poder tributário tinha a Assembléia Nacional Constituinte, que era soberana. Ela, realmente, tudo podia, inclusive em matéria tributária. A partir do momento, porém, em que foi promulgada a Constituição Federal, o poder tributário retornou ao povo (detentor da soberania). O que passou a existir, em seu lugar, foram as competências tributárias, que a mesma Constituição Federal repartiu entre a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal." (Curso de Direito Constitucional Tributário. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 469-470)
    [continua]
  • Não obstante, a competência tributária não é ato vinculado. Trata-se de "faculdade de exigir tributos (ou estabelecer isenções), ou seja, no poder de sancionar 'normas jurídicas das quais deriva ou pode derivar, a cargo de determinados indivíduos ou categorias de indivíduos, a obrigação de pagar um imposto ou de respeitar um limite tributário'. É em suma o poder de gravar" (Giuliane Fonrounge. Conceitos de Direito Tributário, trad. de Geraldo de Ataliba e Marco Aurélio Greco, Lael, 1973, p. 37, passim Roque Carraza, op. cit, p. 471). "Em suma, a competência tributária identifica-se com a permissão para criar tributos, isto é, com o direito subjetivo de editar normas jurídicas tributárias" (Roque Carrazza. Op. cit. p. 474). Portanto, a alternativa C está duas vezes em desacordo com os institutos jurídicos acima expostos, devendo ser fulminada nesta oportunidade recursal.
  • Por favor, alguem pode me informar o erro da Alternativa D?
  • Marina, o erro está no trecho: "no exercício de atividade discricionária", tendo em vista que o tributo é prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  •  a) O sistema tributário nacional é integralmente regido por leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais e estaduais.

    Gabarito Errado. A última parte da assertiva está incompleta: em  lei federais, nas Constituições e em leis estaduais e em leis municipais. Artigo 2º do CTN.

     

    c) O poder de tributar é ato unilateral e vinculado, como decorrência constitucional da soberania estatal, e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão em parcela de seu patrimônio.

    É ato unilateral por ser decorrente do Poder Coercitivo do Estado e vinculado, ou seja, a Fazenda Pública tem o poder/dever de agir e cumprir os ditames da lei e legislação. O poder de tributar decorre da Constituição Federal que atribui competência aos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por ser decorrente do poder coercitivo, as imposições tributárias são impostas ao cidadão, não cabendo a ele poder de decisão sobre a imposição tributária. O ato de pagar tributo decorre de lei e esta é de observância obrigatória aos sujeitos passivos.

     

     


     

  • Obrigada Leonardo pela dica. Somente depois do erro que percebi a pegadinha!

  • Terrível a redação da alternativa 'C'!! 

    ..."destinatário do tributo" é o Sujeito Ativo da Obrigação Tributária (Estado), e quem deve aceitar "a invasão em parcela de seu patrimôno" é o contribuinte!!

  • Ver a questão Q142840 que é muito parecida, principalmente no que tange às assertivas finais:

    d) O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial.

    e) Os princípios constitucionais tributários são expressão da soberania estatal e traduzem-se em limitações ao poder de tributar, o que não impede que o Estado exija dos indivíduos, por atividade vinculada, parcela do seu patrimônio.

  • c) Isso é um erro básico rechaçado pela doutrina: não se pode confundir o fundamento (soberania) com a finalidade (arrecadação - invasão do patrimônio). A diferença básica é que um é indelegável e outro não. O que impõe ao contribuinte que aceite a invasão de seu patrimônio não é o poder de tributar, não é a soberania, posto que tem seu patrimônio invadido por entes não soberanos.

    Não podemos confundir, portanto, essas duas ordens diversas, tanto pelo fundamento como pela finalidade: o poder fiscal, ou competência tributária, advindo da soberania, que se concretiza com a decretação da norma jurídica tributária; e as funções fiscais, decorrência do dever de administração, que se concretizam com o exercício da fiscalização e da arrecadação do tributo. A competência tributária acha-se ligada ao Poder Legislativo; as funções fiscais estão ligadas ao Poder Executivo.

    (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, em Compêndio de direito tributário, 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 265)

  • Não consigo identificar nenhuma alternativa correta, principalmente porque a "C" prevê que o destinatário do tributo aceite a invasão em parcela de seu patrimônio.

    O tributo é prestação pecuniária compulsória. Logo, a tributação ocorre independentemente da aceitação do destinatário do tributo.

  • A redação da C está truncada, mas é a menos pior de todas. A palavra "impõe" antes diz td...

    É um "aceite" imposto. Ta ruim? Ta! mas esta menos do que as outras. Vida de concurseiro é assim...

  •  Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Se lembrasse do artigo, conseguiria responder a menos errada. Tributo tem cobrança vinculada, e não discricionária.