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ID
720826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, em cada um dos
itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos enviou uma carta-bomba, por meio de uma agência dos correios de Brasília – DF, para Vinícius, que residia na Argentina, com a intenção de matá-lo. Vinícius faleceu após abrir a carta devido à explosão da bomba. Nessa situação, a competência para processar e julgar Marcos será da vara do tribunal do júri da circunscrição judiciária de Brasília – DF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do local do crime (No caso, Argentina) e/ou do local de domicílio do réu (Brasília-DF).

  •  Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.


  • mal formulada....nesse caso nao seria a teoria da ubiquidade: a teoria do tanto faz? poderia ser tanto em brasília, como na argentina....

  • CPP - Gabarito correto.

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • CERTO

     

    cf/88 - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     1) a plenitude de defesa;

     2) o sigilo das votações;

     3) a soberania dos veredictos;

     4) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

  • No caso, aparentemente há conflito de normas, entre o artigo 6º do CP e 70 do CPP.

    Dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Por outro lado, o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Referido conflito, entretanto, é apenas aparente, pois a Teoria da Ubiquidade só se aplica para crimes cometidos à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um paíse o resultado vêm a ser produzido em outro, até mesmo para que seja respeitada a soberania dos dois países. Para os demais fatos, aplica-se a regra geral do CPP (do resultado).

    Assim, em que pese a situação da questão se resolva pela Teoria da Ubiquidade, já que a ação ocorreu no Brasil e o resultado na Argentina, a assertiva afirmou que a competência seria do Tribunal do Júri de Brasilia-DF. A Vara do Júri de Brasília será competente, entretanto, também o será a jurisdição argentina.

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Trata-se de Crime a distância que envolve obrigatoriamente dois países, isto é, ação ou omissão se dá no território de um país e a consumação se dá em outro território de outro pais.

    Frise-se que crime no estrangeiro é diferente de crimes a distância.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

           § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

       

  • uma questão tão fácil que da medo de errar

  • A questão não é tão fácil assim...

    Humildade é o caminho para o sucesso!

  • Art. 70, § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A questão fala sobre crimes a distância, tanto faz. Ele pode ser processado na argentina ou no br...