SóProvas


ID
720832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, em cada um dos
itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um indivíduo, para ocultar furto que praticara em uma residência e conseguir impunidade do crime, matou o vigia que trabalhava no local. Nessa situação, o tribunal do júri será o órgão competente para processar e julgar os crimes de furto e homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal que: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Veja-se, portanto, que o Tribunal do Júri, minimamente, deve julgar o crime doloso contra a vida, mas lhe incumbe também o julgamento dos crimes que forem conexos aos dolosos contra a vida.

    Mas alerte-se: essa regra comporta exceções.

    O Tribunal do Júri será competente para julgar crimes conexos, desde que não sejam crimes eleitorais, juízo de menores (Vara da Infância e Juventude) ou sujeitos à Justiça Militar

    Avante!!!
  • Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    (...)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.


    ENTENDO QUE NO CASO HOUVE UM ROUBO IMPRÓPRIO (157  § 1º) COMBINADO COM RESULTADO MORTE (  § 3º ). TRATANDO-SE DE CRIME DE LATROCÍNIO, CUJO A COMPETÊNCIA É DO JUIZ SINGULAR, E NÃO DO JÚRI. 

    MAS TUDO BEM, A QUESTÃO FALA QUE HOUVE FURTO...

  • Essa questão gerou uma dúvida, porque ao meu saber essa competência cabe ao Juiz Singular/1ª Instância (Vara Criminal) não ao Tribunal do Júri (2ª Instância). Caso alguém possa fazer outros comentários, pois, assim, vai ficar mais claro o entendimento.

  • Primeiro: houve a conexão lógica ou teleológica, isto é, permite a reunião dos processos quando a infração é praticada para conseguir impunidade ou vantagem em relação a outras. Art. 76, inciso II, do CPP. 

    Segundo: Deve ser observada as seguintes regras. Art. 78, inciso I do CPP, ou seja, concurso de competência do júri X comum, prevalece a competência do júri. Não se tem o que discutir. Não há hipótese de separação dos processos, em especial, previstas no Art. 79.  do CPP.Alternativa correta;
  • Tem gente confundindo Furto (caso da questão) com Roubo seguido de morte. Se fosse Roubo seguido de Morte do dono da coisa roubada, seria Latrocínio, porém a questão é clara ao dizer que foi Furto, e a vítima do homicídio não foi o dono da coisa furtada, e sim o vigia. 

    Questão um pouco polêmica, mas basta pensar da seguinte forma:

    Ele matou o vigia porquê?

    Para evitar que o dono da coisa furtada ficasse sabendo quem o furtou. Talvez o vigia soubesse e pudesse entregá-lo.

    Então os crimes têm ligação. 

    RESULTADO: Tribunal do Juri pros dois crimes.

  • O Tribunal do Juri não julgará o crime de furto, mas sim o Juiz Togado presidente do Juri. Confere?

  • Conexão Objetiva Consequencial.

  • Não sei se é a melhor maneira, mas fiz o seguinte resumo:

    Tribunal do Júri - Crimes DOLOSOS contra à vida + CONEXOS

    Exceção: Latrocínio (Roubo Seguido de morte) - Crime contra o Patrimônio

  • PROCESSAR ??
    Tá de brincadeira né, CESPE ?

     

  • Conexão obejetiva, também chmada de material, lógica ou teleológica. (CPP, art. 76, inciso II).

    Competência em caso de conexão, neste caso, será conforme o art. 78, I, CPP.

     

  •  Art. 121. - Matar alguém:

    ...

     Homicídio qualificado    

    2º  - Se o homicídio é cometido:

    ...

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME:   

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E furto todo mundo já conhece.... Não se tratando de latrocinio, pois, como diz a questão, já havia ocorrido o furto

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA)

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Conexão consequencial - comete outro crime após o pretendido para assegurar a impunidade.

    Logo, o juri leva de brinde o furto também. 

  • Houve furto seguido de homicídio em concurso material. Alguns colegas confundiram roubo seguido de morte, que dá o latrocínio. Os dois crimes são de competência do tribunal do júri. O homicídio como competência natural e o furto como crime conexo, em razão da vis atractiva do tribunal do júri. E tenho dito.

  • Gabarito: Certo

    Tem gente confundindo Furto (caso da questão) com Roubo seguido de morte. Se fosse Roubo seguido de Morte do dono da coisa roubada, seria Latrocínio, porém a questão é clara ao dizer que foi Furto, e a vítima do homicídio não foi o dono da coisa furtada, e sim o vigia. 

    Questão um pouco polêmica, mas basta pensar da seguinte forma:

    Ele matou o vigia porquê?

    Para evitar que o dono da coisa furtada ficasse sabendo quem o furtou. Talvez o vigia soubesse e pudesse entregá-lo.

    Então os crimes têm ligação. 

    RESULTADO: Tribunal do Juri pros dois crimes.

  • Competência prevalente do tribunal do Juri

    Art 78 CPP: Na determinação da competencia por conexão ou continencia, serão observados as seguintes regras:

    I - Concurso entre a competencia do juri e a de outro orgão da juridição comum, prevalecerá a competencia do Júri;

    Chamado de Vis attractiva ou forum attractionis - Art 82CPP

  • CERTO

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

  • Os processos de competência do Tribunal do Júri são aqueles cujos fatos imputados ao infrator são crimes dolosos contra a vida, ou crimes comuns, desde que conexos com algum crime doloso contra a vida.

  • Sabendo-se o nome juris do delito já ficaria mais fácil resolver a questão: homicídio qualificado de conexão consequencial

    A competência do júri é para julgar os crimes dolosos contra vida + conexos

  • CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras*, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas**;

    *conexão objetiva/material teleológica

    **conexão objetiva/material consequencial

  • Latrocínio não é de Competência do Júri (Súmula 603, STF), porém o caso da questão NÃO é de latrocínio!!!

  • tribunal do júri possui competência mínima para julgamento, isto é, ele pode ter sua competência ampliada, como por exemplo para julgar crimes conexos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2046897/o-que-se-entende-por-competencia-minima-do-tribunal-do-juri-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Não confundir com o crime de latrocínio.