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Dispõe do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal que: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Veja-se, portanto, que o Tribunal do Júri, minimamente, deve julgar o crime doloso contra a vida, mas lhe incumbe também o julgamento dos crimes que forem conexos aos dolosos contra a vida.
Mas alerte-se: essa regra comporta exceções.
O Tribunal do Júri será competente para julgar crimes conexos, desde que não sejam crimes eleitorais, juízo de menores (Vara da Infância e Juventude) ou sujeitos à Justiça Militar
Avante!!!
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
ENTENDO QUE NO CASO HOUVE UM ROUBO IMPRÓPRIO (157 § 1º) COMBINADO COM RESULTADO MORTE ( § 3º ). TRATANDO-SE DE CRIME DE LATROCÍNIO, CUJO A COMPETÊNCIA É DO JUIZ SINGULAR, E NÃO DO JÚRI.
MAS TUDO BEM, A QUESTÃO FALA QUE HOUVE FURTO...
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Essa questão gerou uma dúvida, porque ao meu saber essa competência cabe ao Juiz Singular/1ª Instância (Vara Criminal) não ao Tribunal do Júri (2ª Instância). Caso alguém possa fazer outros comentários, pois, assim, vai ficar mais claro o entendimento.
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Primeiro: houve a conexão lógica ou teleológica, isto é, permite a reunião dos processos quando a infração é praticada para conseguir impunidade ou vantagem em relação a outras. Art. 76, inciso II, do CPP.
Segundo: Deve ser observada as seguintes regras. Art. 78, inciso I do CPP, ou seja, concurso de competência do júri X comum, prevalece a competência do júri. Não se tem o que discutir. Não há hipótese de separação dos processos, em especial, previstas no Art. 79. do CPP.Alternativa correta;
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Tem gente confundindo Furto (caso da questão) com Roubo seguido de morte. Se fosse Roubo seguido de Morte do dono da coisa roubada, seria Latrocínio, porém a questão é clara ao dizer que foi Furto, e a vítima do homicídio não foi o dono da coisa furtada, e sim o vigia.
Questão um pouco polêmica, mas basta pensar da seguinte forma:
Ele matou o vigia porquê?
Para evitar que o dono da coisa furtada ficasse sabendo quem o furtou. Talvez o vigia soubesse e pudesse entregá-lo.
Então os crimes têm ligação.
RESULTADO: Tribunal do Juri pros dois crimes.
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O Tribunal do Juri não julgará o crime de furto, mas sim o Juiz Togado presidente do Juri. Confere?
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Conexão Objetiva Consequencial.
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Não sei se é a melhor maneira, mas fiz o seguinte resumo:
Tribunal do Júri - Crimes DOLOSOS contra à vida + CONEXOS
Exceção: Latrocínio (Roubo Seguido de morte) - Crime contra o Patrimônio
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PROCESSAR ??
Tá de brincadeira né, CESPE ?
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Conexão obejetiva, também chmada de material, lógica ou teleológica. (CPP, art. 76, inciso II).
Competência em caso de conexão, neste caso, será conforme o art. 78, I, CPP.
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Art. 121. - Matar alguém:
...
Homicídio qualificado
2º - Se o homicídio é cometido:
...
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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E furto todo mundo já conhece.... Não se tratando de latrocinio, pois, como diz a questão, já havia ocorrido o furto
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, MATERIAL OU TELEOLÓGICA)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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Conexão consequencial - comete outro crime após o pretendido para assegurar a impunidade.
Logo, o juri leva de brinde o furto também.
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Houve furto seguido de homicídio em concurso material. Alguns colegas confundiram roubo seguido de morte, que dá o latrocínio. Os dois crimes são de competência do tribunal do júri. O homicídio como competência natural e o furto como crime conexo, em razão da vis atractiva do tribunal do júri. E tenho dito.
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Gabarito: Certo
Tem gente confundindo Furto (caso da questão) com Roubo seguido de morte. Se fosse Roubo seguido de Morte do dono da coisa roubada, seria Latrocínio, porém a questão é clara ao dizer que foi Furto, e a vítima do homicídio não foi o dono da coisa furtada, e sim o vigia.
Questão um pouco polêmica, mas basta pensar da seguinte forma:
Ele matou o vigia porquê?
Para evitar que o dono da coisa furtada ficasse sabendo quem o furtou. Talvez o vigia soubesse e pudesse entregá-lo.
Então os crimes têm ligação.
RESULTADO: Tribunal do Juri pros dois crimes.
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Competência prevalente do tribunal do Juri
Art 78 CPP: Na determinação da competencia por conexão ou continencia, serão observados as seguintes regras:
I - Concurso entre a competencia do juri e a de outro orgão da juridição comum, prevalecerá a competencia do Júri;
Chamado de Vis attractiva ou forum attractionis - Art 82CPP
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CERTO
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
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Os processos de competência do Tribunal do Júri são aqueles cujos fatos imputados ao infrator são crimes dolosos contra a vida, ou crimes comuns, desde que conexos com algum crime doloso contra a vida.
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Sabendo-se o nome juris do delito já ficaria mais fácil resolver a questão: homicídio qualificado de conexão consequencial
A competência do júri é para julgar os crimes dolosos contra vida + conexos
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CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras*, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas**;
*conexão objetiva/material teleológica
**conexão objetiva/material consequencial
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Latrocínio não é de Competência do Júri (Súmula 603, STF), porém o caso da questão NÃO é de latrocínio!!!
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tribunal do júri possui competência mínima para julgamento, isto é, ele pode ter sua competência ampliada, como por exemplo para julgar crimes conexos
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2046897/o-que-se-entende-por-competencia-minima-do-tribunal-do-juri-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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Não confundir com o crime de latrocínio.