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De acordo com o Art.301,II,CPC, compete ao réu, antes de discutir o mérito alegar a incompetência absoluta.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta;
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a)Por ser matéria de ordem pública, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz.
b)A incompetência RELATIVA é que deve ser alegada mediante exceção (Art.112,CPC)
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
e)A incompetência ABSOLUTA não é alcançada pela preclusão, podendo ser arguida em outro momento oportuno.
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A) Errada - Artigo 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
b) Errada - Artigo 113 do CPC.
c) Errada - Artigo 113 do CPC.
d) Correta - Artigo 301 do CPC - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta.
e) Errada - Artigo 113 do CPC.
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GABARITO: LETRA 'D'
a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.
ERRADA. Nos termos do art. 113 do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas também pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
b) deve ser alegada mediante exceção.
ERRADA. Art. 113, CPC, parte final: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Só serão alegadas mediante exceção, no prazo da resposta, as incompetências relativas.
c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.
ERRADA. Art 113, CPC: a incompetência absoluta pode ser tanto reconhecida de ofício pelo juiz, quanto alegada pela parte.
d) pode ser alegada em preliminar de contestação.
CORRETO. A incompetência absoluta poderá ser alegada pela parte no momento da apresentação de constetação em preliminares.
e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição no processo.
ERRADA. A preclusão somente ocorre nos casos de incompetência relativa, caso em que, se não for alegada, será prorrogada.
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Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.
A incompetência absoluta (objetiva pela matéria e qualidade da parte a a funcional NÃO se submete à prorrogação e, portanto, não precisa ser alegada pelaparte por meio de exceção declinatória, mas sim como preliminar de contestação (art. 301, I). Caso a parte nãoa alegue em defesa, deve o órgão jurisdicional (monocrático ou colegiado), verificando a sua existência, declará-la ex officio.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
O art. 301 diz: Compete-lhe, porém, ANTES de discutir o mérito, alegar:
- Este artigo elenca e disciplina as defesas processuais que o réu PRELIMINARMENTE - isto é , antes de se defender no mérito - pode alegar. Por isso é que tais defesas são cheamadas de PRELIMINARES AO MÉRITO, correspondendo a objeções procesuais, ou seja, defesas contra o processo ou contra a ação que podem ser conhecidas pelo juiz de ofício, independentemente de arguição.
O art. 300 consagra o princípio da concentração, segundo o qual todas as defesas contra o pedido que o réu possua devem ser deduzidas na peça contestatória, sob pena de preclusão. Todas as defesas meritórias - diretas e indiretas - fundadas em razões fáticas ou em razões jurídicas, têm de se concentrar na contestação.
CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
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Diz a questão...
No processo civil, a incompetência absoluta (???)
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LETRA D
NCPC
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (Preliminares de contestação)
→ Na sua defesa o réu vai dizer porque o pedido do autor é invalido e pode alegar todos os pedidos abaixo na CONTESTAÇÃO.
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
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A) Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
B) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
C) Falso. A parte pode alegá-la na contestação.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
D) Correto. Art. 64.
E) Falso.
Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
robertoborba.blogspot.com.br
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Bem suscinta!