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ID
724033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de se estabelecer jornada de oito horas, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

  • Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula/TST nº 423). 
  • Súmula no 423 do TST:
    Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva

     

       Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • CUIDADO!
    Aqui nesta questão há negociação coletiva!
    No caso de não haver negociação coletiva deve ser observada a OJ 275:

    OJ.275.SDI - I -  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional. 


     

  • Texto expresso da Súmula 423 do TST
  • GABARITO: LETRA C

    FUNDAMENTO:


    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 


    OJ.275.SDI - I -  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

  • Caramba todo mundo parou para dizer a mesma coisa!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • É para ganhar pontos aqui no site que todo mundo faz comentários idênticos? Vamos relembrar que não dá para utilizar a pontuação do QC para os concursos...
  • Para reforçar:

    Confome o artigo 7, XIV, CF: "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA;"
  • Súmula 423 TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva., os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7° e 8° horas como extras.

  • Apenas para que NUNCA mais esqueçamos:

    De acordo com a súmula do TST 423... 

  • Pensem na hora extra como algo fora do normal, do acordado... No caso houve uma negociação coletiva, ou seja, está previsto o turno e consequentemente não há o pagamento da 7 e 8 horas como extras. CF estabelece 6 horas para turnos ininterruptos, salvo negociação coletiva (caso da questão) e também a 423 do TST fundamenta o assunto.

  • SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA  DE  TRABALHO  MEDIANTE  NEGOCIAÇÃO  COLETIVA.  VALIDADE  (conversão  da  Orientação  Jurisprudencial  nº  169  da  SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Quando o assunto é turno ininterrupto de revezamento, é bom saber que:

    CF88 art.7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

     

    OJ SDI1-420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

     É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

    ou seja, não pode negociação coletiva que retroage para estabelecer jornada de 8h/d em turno ininterrupto de revezamento.

  • Simples a questão só raciocinar se saber da súmula.

    -turnos initerruptos jornada especial É DE 6 HORAS

    -se CF fala que é de 6 HORAS vem a espertinha da negociação coletiva estende para 8 HORAS É ÓBVIO QUE NAO TEM DIREITO À 7ª E 8ª COMO HE

  • Súmula nº 423 do TST

     

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

     

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.