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ID
72478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É garantido àquele que trabalha em seu próprio domicílio, mas por conta de empregador que o remunera, um pagamento

Alternativas
Comentários
  • Trabalho em domicílio é aquele prestado fora do âmbito da empresa, na casa do próprio empregador, ou em oficina de família, por conta de empregador que a remunere.A consolidação das leis do trabalho (CLT) estabelece que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.O salário do trabalhador em domicílio pode ser fixado da mesma forma observada para os demais empregados, ou seja, mensal, diário etc. Entretanto, considerando a impossibilidade natural de o empregador fiscalizar o cumprimento integral da jornada de trabalho, em geral, a remuneração desse trabalhador é fixada por peça ou tarefa.
  • CLT Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
  • Acredito que essa questão possa ser entendida como desatualizada:

     Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)


    S
    ei que a FCC segue a literalidade da lei, mas não podemos deixar de considerar a evolução sistemática da CLT.
  • gabarito: letra E
  • A banca queria saber, primeiro, se era garantido o salário mínimo.. E, posteriormente, fez uma pegadinha com o art. 78/CLT.
    Art. 78  – Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
  • Isaias de Cha GMUITO FÁCIL.

  • Art. 83. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

  • Isaias Mala.

  • gabarito: E

     

    CLT.Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.