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Olá
Gaba: E
Art.5º:
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Quadro resumo:
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O mandado de segurança é uma ação que visa a proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. Na definição de José Cretella Junior, o mandado de segurança é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade processual, para a proteção de direito líquido, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Pode usar essa ação qualquer pessoa que comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão, ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance do direito pretendido (líquido).
Réu nessa ação deverá ser a autoridade pública competente para desfazer o ato que esteja violando o direito líquido e certo de alguém. Também pode ser réu nessa ação, qualquer pessoa física, em nome próprio ou de pessoa jurídica, desde que, no ato atacado, tenha agido como preposto ou intermediário de órgão público. Frise-se que se o direito tiver duvidosa a sua existência, se não estiver dimensionado em seu alcance, se depender, para seu exercício, da ocorrência de fato futuro incerto, esse direito não será nem líquido nem certo.
Na legitimação ativa estão, como se viu, inclusive menores e estrangeiros, e até terceiros prejudicados em relação ao ato da administração.
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A medida liminar é cabível e desejável, para assegurar a eficácia do instrumento judicial. A sentença que concede mandado de segurança faz, sempre, coisa julgada, segundo, entre outros, Themístocles Brandão Cavalcanti. O mandado de segurança cabe também contra ato judicial, desde que: a) o ato não seja passível de revisão por recurso específico; ou b) que, embora sendo, não tenha o recurso efeito suspensivo. Tudo isso nos termos do art. 5° da Lei n° 1.533/51.
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, porque esta não fere direito individual. O STF, contudo, já entendeu que, se a lei tiver efeitos concretos, o mandado de segurança é cabível. Segundo o Ministro Carlos Velloso, também do STF, o mandado de segurança cabe contra ato disciplinar, não valendo a ressalva do art. 5°, III, da Lei citada.
http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Motivo- Proteger direito líquido e certo, não amparados por habeas corpus ou habeas data.
Quem pode usar- pessoa física ou jurídica.
Quem pode sofrer- autoridade pública ou agente de pessoa jurídica com exercício de atribuições de direito público, que use de ilegalidade ou abuso de poder.
OBS: O mandato de segurança pode ser preventivo ou repressivo, como o habeas corpus.
Modos:
Individual- Impetrado por uma pessoa
Coletivo- Impetrado por: partidos políticos, organização sindical, entidade de classe ou associações, desde que esteja legalmente constituída e funcionando há pelo menos um ano.
Observar a súmula 629 do STF ao tratar do mandato de segurança coletivo:
“A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”
Bons estudos!
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Resposta: E
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Art.5º:
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Questão já sabinada pela FCC.
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Questão E
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
-LÍQUIDO E CERTO
-CARÁTER RESIDUAL (NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA)
-PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS
-PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODE IMPETRAR MANDADO
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direito liquido e certo =mandato de segurança
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NÃO esquecendo!!!
Quem pode impetrar mandado de segurança?
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
-As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;
- Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
- O Ministério Público
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Um direito preexistente e negado por uma autoridade ao qual cabia a sua execução. Resposta letra e.
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Gabarito. E.
direito líquido = mandado de segurança
Art.5º. LXIX- conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
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Somente será cabível mandato de segurança se não couber H.D e H.C
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proteger direito líquido e certo = mandado de segurança ( não amparado por HC ou HD)
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ART 5° DA CF/88 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Mata a questão: Tudo que a questão relatar que não é amparado por habeas corpus ou habeas data logo o remédio constituicional é MANDADO DE SEGURANÇA.
Gab: E)
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RESUMO
· Mandado de Segurança
- várias pessoas – qualquer delas
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- autoridade pública
- agente de PJ – atribuições de Poder Público
- prejudicado: pessoa física/ jurídica
- repressivo (atual) ou preventivo (anterior)
- Não será concedido:
- decisão judicial transitada em julgado
- decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo
- Autoridade coatora:
- pratica o ato
- ordena a prática
Cabível: em vista de processo administrativo
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Essa ninguém erra, pq vai atrás do Mandado de Segurança se for aprovado no concurso e não for chamado... hahahaha
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Essa é aquela questão para fazer jus pelo menos ao valor da inscrição do concurso!
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A questão
exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Conforme a CF/88,
art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Gabarito do professor: letra e.
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Aí fica fácil demais FCC !!! KKKKKKKKKKK
Mandado de Segurança - Alternativa E
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GABARITO: E
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Art.5º. LXIX- conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
MANDADA DE SEGURANÇA
---> para proteger direito líquido e certo
---> não amparado por habeas corpus ou habeas data
---> quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público