SóProvas


ID
726493
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para responder às questões de números 25 a 30
assinale a alternativa correta em relação ao assunto indicado.

Competência.

Alternativas
Comentários
  • Correta:  alternativa "B". 

    Está corretíssima. A flexibilização por oportunidade da aplicação de norma constitucional a que a questão faz referência é justamente aquela a respeito da aplicação da competência do Júri, entre outras (exemplo dos mais comuns é o da competência do Juiz da Criança e do Adolescente nos casos que este é competente, apesar de que esta não se encontra na Constituição Federal). 


    Art. 5º.
          XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

          a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Alternativa "A":

    A questão fala de conexão de natureza objetiva.

    O que é isto?

    Segundo Tourinho Filho (Manual de Proc. Penal, 2006, p.310):

    "Ocorrerá assim, a conexão objetiva ou material:
    a) quando uma infração for praticada para facilitar outra (ex. falsificar procuração para receber dinheiro junto a uma entidade qualquer); 
    b) quando praticada para ocultar a outra (ex.: atear fogo no escritório para ocultar furto ou apropriação indébita ali comentidos);
    c) quando praticada para conseguir impunidade em relação a qualquer delas (ex: matar a testemunha para conseguir impunidade em relação a um crime que o homicida haja cometido);
    d) quando praticada para conseguir vantagem em relação a qualquer delas (ex.: duas pessoas furtam. Na hora de dividir o produto do crime, uma delas mata a outra para ficar com todas as coisas furtadas);"

    Ela é tratada no art. 76 do CPP, em seu inciso II. 

    Então, qual é o problema? 

    A meu ver, a conexão objetiva se aplica ao júri sim, pois que, em havendo crime doloso contra a vida, todos os demais crimes, que seriam cometidos com o intuito apresentado acima devem ser albergados pela competência do Tribunal Popular. Desta forma, questão equivocada. 

    Abraços a todos.

    P.s. Estou aceitando amizade aqui, e também estrelas! Abs

     

  • Quanto a letra D.
    Processo
    CC 32458 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2001/0079952-8
    Relator(a)
    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    14/02/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 02/03/2005 p. 182
    Ementa
    				PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONTRABANDO - COMPETÊNCIAFEDERAL. USO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA ESTADUAL. CONEXÃO.PROCESSAMENTO UNIFICADO NA JUSTIÇA FEDERAL. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DO CRIME DE CONTRABANDO. IRRELEVÂNCIA. ART. 81 DO CPP.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. O uso e o eventual tráfico de lança-perfume constituem práticadoméstica, pois o entorpecente em referência é produto de vendalivre em seu país de origem.2. "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado doscrimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando aregra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal" (Súm. 122deste Tribunal).3. Estabelecida a competência da Justiça Federal em face da conexãoentre crimes de competência estadual e federal, oferecida adenúncia, ainda que haja absolvição ou desclassificação quanto aodelito da competência estadual, persiste a competência da JustiçaFederal.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federalda 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP, suscitado.


     

  • No mesmo sentido:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, § 3º, C/C O
    ART. 14, II, E ART. 299, TODOS DO CP. FALSAS ANOTAÇÕES NA
    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS).
    INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL-INSS. COMPETÊNCIA DA
    JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME QUE ATRAIU A
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 81 DO CPP.
    PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O
    JULGAMENTO DO OUTRO CRIME.

    I - Compete à Justiça Comum Federal o processo e julgamento do crime de
    falsidade ideológica (anotações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência
    Social-CTPS), se a conduta do paciente foi praticada em detrimento de bens,
    serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas
    públicas (art. 109, IV, da Lex Fundamentalis).

    II - Havendo o e. Tribunal a quo absolvido o ora paciente da conduta que
    de início atraiu a competência da Justiça Federal (art. 171, § 3º c/c o art. 14, II, ambos do CP), esta permanece competente para o julgamento do outro crime (art. 299 do CP), mesmo sendo, por si só, da competência da Justiça Estadual (Súmula nº 122 do STJ e art. 81 do CPP).

    Writ denegado. (HC 33.050/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 31/5/2004, p. 339.)





  • Letra A – INCORRETA EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, D, DA CF. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE JURISDIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELO ART. 78, I, DO CPP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE PRONUCIA TAMBÉM SOBRE OS DELITOS DE SEQUESTRO E ROUBO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA I - A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. II - A regra estabelecida no art. 78, I, do CPP de observância obrigatória, faz com que a competência constitucional do tribunal do júri exerça uma vis atractiva sobre delitos que apresentem relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida. Precedentes. III - A manifestação dos jurados sobre os delitos de sequestro e roubo também imputados ao réu não maculam o julgamento com o vício da nulidade. IV - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado. V - Ordem denegada (STF - HC 101542 / SP).
     
    Letra B –
    CORRETAA autoridade competente a que se refere o inciso LIII do artigo 5º, Constituição Federal, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. O juiz natural é inafastável por legislação infraconstitucional, uma vez que a distribuição de competência é estabelecida na própria Constituição.
    Ressalte-se que a Constituição fixa apenas as competências absolutas (ratione materiae e ratione personae), sendo a competência de foro regida exclusivamente pela lei processual federal, de modo que esta não se impõe como exigência do juiz natural.
    Ademais, o juiz natural "configura hipótese de competência absoluta, inafastável por vontade das partes processuais, revelando a natureza pública do interesse em disputa, somente se admitindo a sua flexibilização por oportunidade de aplicação de norma da mesma estatura, ou seja, de norma ou princípio igualmente constitucionais" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal – Incluindo Reforma do Judiciário. 4ª edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2005).

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/7577/o-principio-do-juiz-natural-e-o-incidente-de-deslocamento-de-competencia-instituido-pela-ec-no-45-2004/2#ixzz1xWYJdtuA
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - DEFERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM DENEGADA. Cuidando-se o crime de tráfico de drogas de natureza permanente, o iter criminis pode se dar em vários lugares ou comarcas ou, em outras palavras, em território de duas ou mais jurisdições. O ato que determina a interceptação das linhas telefônicas, possibilitando o flagrante, por certo que previne a competência do juízo determinante, porquanto reveste-se de patente caráter cautelar, assim como a decretação de uma prisão preventiva ou a expedição de um mandado de busca e apreensão. Ordem denegada. (TJMG - Processo: 1.0000.08.475188-2/000(1)).

    Letra D – INCORRETA – Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICIONES.1 . Estabelecida a competência da Justiça Federal em razão da conexão entre crimes de competência estadual e federal, mesmo que haja sentença absolutória em relação ao delito de competência federal,não se desloca a competência em virtude da perpetuatio jurisdiciones.
    2. Agravo regimental improvido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 49373 PR 2011/0221355-8).
     
    Letra E –
    INCORRETASúmula 704 do Supremo Tribunal Federal: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.
  • O ue eu não compreendi bem foi a part final do item B desta questão quando fala em "flexibilização" do princípio do juiz natural "por oportunidade da aplicação de norma constitucional"? Eu pensei que faltasse uma complementação no final da alternaiva: "desde que a norma constitucional seja de vigência anterior ao crime"...

    Help!    


    :)
  • Como já bem pontuado por alguns colegas, as alternativas "D" e "E" são elucidadas, respectivamente, a partir das súmulas 122 do STJ e 704 do STF, que afirmam:

    Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
  • Acredito que a questão tenha ficado desatualizada diante do novo posicionamento do STF:


    HC 113845 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  20/08/2013           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013

    Parte(s)

    PACTE.(S) : DAVID SILVANO DA SILVAIMPTE.(S) : ANTONIO VALILLO NETOCOATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    Ementa: PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO PENAL. CONTRABANDO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 334, § 1º, C). DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 81, caput , do CPP, ainda que busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. 2. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 109, IV, da CF, ainda que isso somente tenha sido constatado após a realização da instrução, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, nos termos do § 2º do art. 383 do CPP. 3. Ordem concedida.

  • Eduardoi, acredito que a decisão colacionada trata de outra questão jurídica, pois, no próprio voto do Min. Teori Zavaski, ele faz uma alerta, então vejamos:

    "Ressalte-se que a hipótese não é de sentença absolutória quanto ao crime de competência federal, mas de desclassificação da infração que justificava o seu processo e julgamento perante o Juízo Federal. Nesse contexto,  a  prorrogação  da  sua  competência  ofende  o  princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), inafastável por vontade das partes processuais."

    Dessa forma, acredito que permanece o entendimento de que, quando houver sentença absolutória do crime federal, permanece a competência da justiça federal para julgar o outro crime da justiça estadual (perpetuatio jurisidicionis).

  • comentário alternativa D:

    Artigo 81, CPP: verificada a reunião dos processos por conexão ou continencia, ainda que no processo da sua competencia própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra não se inclua na sua competencia, continuará competente em relação aos demais processos.

    Súmula 122, STJ: compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • a) conexão de natureza objetiva: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 

    Sendo assim, o Juri pode ser competente para julgar crimes aplicando-se as regras de conexão objetiva. 

     

    b) correto. 

     

    c) TJ-MG: MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. - Prevento o Magistrado que expediu o mandado de busca e apreensão em desfavor do acusado. Inteligência do disposto no art. 83 do Código de Processo Penal." (Processo: 1.0000.00.253522-7/000. Relator: Des. Mercêdo Moreira, j. em 20/11/2001).

     

    d) STJ: 3. Estabelecida a competência da Justiça Federal em face da conexão entre crimes de competência estadual e federal, oferecida a denúncia, ainda que haja absolvição ou desclassificação quanto ao delito da competência estadual, persiste a competência da Justiça Federal. (CC 32.458/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14.02.2005, DJ 02.03.2005)


    e) Súmula 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • B)

    Não é só por norma constitucional...

    Bem errada essa alternativa.

    CPP e legislação esparsa criaram várias exceções.

    Abraços.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Ratione Materiae, Ratione Funcione; e competência funcional.

    COMPETÊNCIA RELATIVA: Ratione loci, competência por prevenção e a conexão e continência.

  • A) ERRADA: Havendo conexão entre crimes dolosos contra a vida e outros delitos, estes também serão julgados pelo Tribunal do Júri, em razão da força atrativa de sua competência, nos termos do art. 78, I do CPP

    B) CORRETA: A competência definida em razão da pessoa e em razão da matéria, de fato, configuram hipóteses de competência absoluta, não sendo possível seu afastamento por vontade das partes.

    C) ERRADA: A simples expedição de mandado de busca e apreensão gera a prevenção do Juízo que a determinou, nos termos do art. 83 do CPP.

    D) ERRADA: Nesse caso, mesmo tendo sido absolvido o réu pelo crime de competência da Justiça Federal, permanece o crime estadual na competência da Justiça Federal.

    E) ERRADA: O STJ entende que não há qualquer violação neste caso, devendo o corréu não detentor de prerrogativa de foro ser julgado juntamente com o corréu que a possui, em razão da conexão.

  • Questão linda, isso que é examinador.

  • GABARITO B.

    COMPETENCIA ABSOLUTA

    COMPETENCIA EM REZÃO DA MATÉRIA: ratione materiae.

    COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: ratione personae.

    COMPETENCIA FUNCIONAL.

    COMPETENCIA RELATIVA:

    COMPETENCIA TERRITORIAL: ratione loci

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!