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ID
731446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.

Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro dos quadros comuns às unidades interessadas, não é permitida a redistribuição de parcelas de dotação de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320

    Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.


            Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.


  • Opcção: ERRADA

    Fundamentação para resposta:

    Lei nº 4320/64 - Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

            Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

    André Trajano

     

  • errado:

    Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
    Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
  • Lembrando que o que não pode é movimentação de dotações de outras naturezas (como saúde, esducação, ect) para pagamento de pessoal.
  • Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância.

  • "Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância." Acho que você quis dizer REPETIR os comentários já existentes.

  • Acho interessante repetir, pelo menos pra mim, funciona como forma de memorização. Recomendo o uso do botão “mais úteis”.
  • Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral