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ID
73282
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito", o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal está:

Alternativas
Comentários
  • O juiz pode incidentalmente declarar a inconstitucionalidade da lei. Este é o controle difuso de constitucionalidade realizado por todos os juízes e tribunais. Já o controle concentrado é exercido apenas pelo STF.
  • Cuida-se da inafastabilidade da jurisdição ou do princípio do amplo acesso ao poder judiciário, que demonstra a intenção do constituinte de submeter ao poder judiciário toda lesão ou ameaça de lesão a direito. Sendo assim, seria inconstitucional, por exemplo, a estipulação de taxas judiciárias elevadas ou fixadas em percentuais sobre o valor da causa, sem limite, pois impedem o amplo acesso da população ao poder judiciário.
  • O controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.
  • A alternativa (a) está errada, porque os juízes não exercem controle concentrado, este exercido apenas pelo STF, mas sim o controle difuso, ou seja, apenas aqueles que ocorrem de forma incidental no processo. A alternativa (b) não tem razão de ser, porque não são todos os membros do Poder Judiciário que podem derrogar uma lei. Na alternativa (d), o erro encontra-se na palavra "apenas", já que os juízes, e não somente os tribunais, podem realizar o controle difuso (desde que incidentalmente). A alternativa (e) errou por afirmar justamente o contrário, pois os juízes não realizam o controle concentrado, mas tão somente o difuso. Desta forma, verifica-se que alternatica correta é a letra (c), pois, realmente, tanto os juízes como os tribunais podem realizar o controle difuso.Na verdade, achei a questão mal elaborada, pois o inciso citado, trata, em verdade, do princípio da inafastabilidade do poder judiciário e não especificamente de controle de constitucionalidade, já que nem toda lesão a direito será reclamada via ação de inconstitucionalidade. Essas reclamações podem se dar via MS, MI, habeas data, que são garantias constitucionais. Quando o inciso diz: "a lei não excluirá da apreciação", o legislador constituinte está afirmando que há uma garantia a todos de que seus direitos serão protegidos pelo judiciário, e que haverá uma forma, prevista em lei, de garanti-los, não se tratando, assim, de controle de constitucionalidade, mas de garantia constitucional.Se eu errassse o gabarito, pediria anulação da questão! (risos)
  • A = E = Cont. Concentrado => órgãos de cúpulaB = E = PJ => não pode derrogar leiC = C = Princ. do amplo acesso ao judiciário (extensivo a td o PJ)=> garantia de julgamento de poder independente e imparcialD = E = vide item anteriorE = E = vide item A
  • Controle difuso de constitucionalidade: qualquer lei pode ser declarada inconstitucional por qualquer juiz do Brasil, desde que seja dentro de um caso concreto.
  • Controle concentrado, apenas o STF.
    Todos os juizes exercem controle difuso

  • Mais alguém achou essa questão sem relação entre o inciso e os itens apresentados? Ao meu ver, o referido inciso tem a ver com o tema do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não entendi porque trataram de controle de constitucionalidade. Acertei, mas achei sem nexo! Kkk

  • Lembrando:

     

    Controle difuso = via de exceção

    Controle abstrato = via de ação

     

  • O que não entendi é o fato de que a inafastabilidade jurisdicional não diz respeito ao controle de constitucionalidade, mas também de um controle de legalidade. Ou seja: muitas vezes (a maioria), o judiciário será acionado não por que uma lei é contrária à CF, mas sim por que determinado ato está contrário à uma lei infraconstitucional. Tanto é que: se no Brasil não houvesse o controle de Constitucionalidade Difuso, ainda assim haveria a inafastabilidade jurisdicional. Portanto, ao meu ver, a questão forçou um pouco a relação entre inafastabilidade jurisdicional com o controle de constitucionalidade difuso.

  • Controle difuso = via de exceção

    Controle abstrato = via de ação

    derrogação de lei consiste na revogação de uma lei por outra, que lhe é posterior, com a particularidade de ser parcial. Isto é, trata-se de uma cessação parcial da sua vigência.