ID 733171 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Direito das Obrigações Parte Geral Responsabilidade civil Assinale a alternativa incorreta: Alternativas São requisitos de validade do negócio jurídico ser o agente capaz, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e observar forma prescrita ou não defesa em lei. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos. Se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. No caso da responsabilidade civil, em regra a indenização mede-se pela extensão do dano. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.. É defeso ao juiz reduzir o valor da indenização mesmo havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, tendo em vista ser inviável a prolação de sentença de natureza diversa da pedida. Responder Comentários CORRETO O GABARITO... CC,Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. e) É defeso ao juiz reduzir o valor da indenização mesmo havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, tendo em vista ser inviável a prolação de sentença de natureza diversa da pedida. errado:artigo 944: em caso de grande diferença entre gravidade da culpa e dano,o juíz pode reduzir a indenização. Questão muito fácil para uma prova de Magistratura. A única dificuldade ersa saber o significado para palavra "defeso". Porém, para quem fez o cursode Direito, ela é corriqueira. Só é preciso ler as opções anteriores por estarem antes. Para quem está preparado, cair uma questão dessa na prova não ajuda em nada, pois quem está preparado para provas de nível superior, não pode errar uma questão fácil desse tipo. Se tá difícil reclamam, se tá fácil reclamam também... A) Art. 104, I, II e III do CCB) Art. 250 do CCC) Art. 255 do CCD) Art. 950 caput e parágrafo único do CCE) ERRADA - Art. 944 do CC