Cometários às demais letras incorretas:
A)Os filhos não serão postos em curatela em razão da idade, mas sim os tutelados pelos motivos: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
C)O código de Defesa do consumidor prima pelo princípio da proteção do consumidor em face do comerciantes, uma vez que aquele é a parte mais fraca na relação.
Também , o código civil nao faz menção a tal assertiva:
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
D) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
E)
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
ATUALIZAÇÃO: CC/02
CAPÍTULO II
Da Curatela
Seção I
Dos Interditos
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
II -
(Revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
III - os ébrios habituais e os viciados em
tóxico;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
IV -
(Revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015)
(Vigência)
V - os pródigos.