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ID
733192
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    CC,
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Cometários às demais letras incorretas:

    A)Os filhos não serão postos em curatela em razão da idade, mas sim os tutelados pelos motivos:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.



    C)O código de Defesa do consumidor prima pelo princípio da proteção do consumidor em face do comerciantes, uma vez que aquele é a parte mais fraca na relação.

    Também , o código civil nao faz menção a tal assertiva:
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    D) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    E)

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Esse necessariamente me gez errar a questão, mesmo imaginando ser a unica coerente. Como saber se essas palavras deixam a alternativa errada ou nao?
  • Ana Cláudia, o "necessariamente" está ali porque de fato o domicílio do incapaz é um domicílio necessário (ou seja, ele não escolhe). O que aconteceu foi uma inversão dos termos na questão, mas que em suma é a mesma coisa.

    Veja:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Abs.
  • letra D. Incorreta. Código Civil, art. 77: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


  • ATUALIZAÇÃO: CC/02

    CAPÍTULO II
    Da Curatela

    Seção I
    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - os pródigos.


  • Esquematizando: