Pessoal, não há gabarito, e não há como justificar a LETRA E, o consumidor não precisa ser necessariamente determinável, podendo ser também, INDETERMINÁVEL. Os consumidores equiparados do parágrafo único do artigo 2 possibilita isso.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.