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Resposta: C
Fundamento legal: Art. 66, da CF/88, "litteris":
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Questão desatualizada e, consequentemente, errada. Desde o dia 28-11-2013, após aprovação da emenda constituional nº 76, o veto não precisa mais ser apreciado por escrutínio secreto.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
"... a EC n°. 076/2013 ABOLIU A VOTAÇÃO SECRETA na apreciação do veto, com o que, nos dias atuais, o voto é nominal ("voto aberto")." Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 12ª ed. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Depois da Emenda, a letra E passou a ser a alternativa correta da questão.
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Questão desatualizada - Agora aplica-se o art. 66, §4, CF!!!
Bons Estudos!!!
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A EC nº 76/2013 alterou o disposto no art. 66, §4º da CF, retirando a
votação secreta quando da apreciação do veto presidencial a projeto de lei.
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A
questão foi elaborada no ano de 2012. Todavia, hoje, encontra-se desatualizada,
por força de Emenda Constitucional do ano de 2013. Vejamos:
Até
meados de 2013, era correto afirmar que a assertiva correta é a letra “c”. Até então, tínhamos a seguinte assertiva como
correta:
“O
Presidente da República resolve vetar parcialmente projeto de lei regularmente
aprovado pelo Congresso Nacional e deverá comunicar os motivos em 48 horas ao
Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro
de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto
da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” (vide §§
1º e 4º do artigo 66).
Essa
assertiva estava correta pois o §4º do artigo 66 estabelecia que “O veto será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores, em escrutínio
secreto” (Destaque do professor).
Percebam
que a antiga redação exigia a formalidade do escrutínio secreto.
Contudo,
após o advento da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, a redação do artigo 66,
§4º, passou a ser a seguinte:
Art.
60, § 4º, CF/88: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
76, de 2013)”.
A
nova redação não menciona a exigência de escrutínio secreto, o que torna
correto afirmar que a votação dos Deputados e Senadores será “aberta”.
Nesse
sentido, a alternativa correta, hoje,
seria a letra “e”.